Pergunta
Isso é um gasto de despesa extraordinária, portanto o proprietário.
há 3 anos
46Cerigatto

Virgílio
Perguntador
há 3 anos
Quem paga por danos no imóvel alugado causados pela natureza?
Respostas (10)

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 3 anos
Isso é um gasto de despesa extraordinária, portanto o proprietário.

Emerson Reis


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 298
há 3 anos
Depende do que for colocado no contrato que geralmente tem uma clausula para tratar deste assunto.

Rogério Sátiro Batista

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 304
há 3 anos
O proprietário ,é um desgasto natural pelo o tempo.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 anos
A manutenção do imóvel é do inquilino e pequenos consertos. Se o imóvel foi danificado de forma a dificultar ou impedir o uso pelo lcoatário este deve notificar o locador para que faça as reformas repondo o imóvel em condições de uso. Há contratos de locação que podem conter clausula de alocação de riscos onde o inquilino assume o conserto de qualquer problema no imóvel locado. Em geral essa clausula não é usada em locação residencial.

Luizduarte


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.243
há 3 anos
Por lei do inquilino todo reparo do imóvel caudado naturalmente pela natureza está destinado ao dono do imóvel (proprietário).

João Otávio Conegundes De Souza
Corretor de imóveis
Respostas: 126
há 3 anos
O pro´prietário.

Luna Imóveis Assessoria Iimobiliária
Imobiliária
Respostas: 130
há 3 anos
Os danos causados pela natureza, desde que não exacerbados pelo inquilino, devem ser assumidos pelo locador. A coservação ordinária do imóvel deve ser feita pelo locatário.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.092
há 2 anos
Escrituras de compra e venda de imóveis são lavradas em cartórios de notas.

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 2 anos
O proprietário, o inquilino tem obrigação apenas de manter os reparos de dentro do imóvel.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
Normalmente deve-se pagar um seguro de incêndio, seguro este que cobre danos de pane elétrica, incêndio e vendavais, é comum os locatários que são os inquilinos pagarem aqui, então, precisará ser acordado aí entre inquilino e proprietário, já que, ninguém controla a natureza e não devem possuir tal seguro.