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Pergunta

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Sim, ao desistir de um apartamento comprado na planta, você pode ter que pagar uma multa por rescisão do contrato. No entanto, a construtora não pode reter todo o valor pago. O que a lei diz? A Lei dos Distratos (Lei 13. 786/2018) estabelece que: Se o imóvel NÃO tiver patrimônio de afetação (quando os recursos da obra ficam separados da construtora), a construtora pode reter até 25% do valor pago como multa. Se o imóvel tiver patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50% do valor pago. Você recebe de volta: Parte dos valores pagos, com desconto da multa. Taxas de corretagem podem ser retidas, dependendo do contrato. Valores de condomínio e IPTU não são devolvidos se você já tiver recebido as chaves.

há 1 mês

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Rubem De Rezende

imóvel guide usuário

Douglas N.

Perguntador

há 1 mês

Multa de apartamento comprado na planta?

Se eu desistir de um apartamento comprado na planta eu vou ter multa?

Respostas (3)

Corretor de imóveis

Rubem De Rezende

Corretor de imóveis

Respostas: 103

há 1 mês

Sim, ao desistir de um apartamento comprado na planta, você pode ter que pagar uma multa por rescisão do contrato. No entanto, a construtora não pode reter todo o valor pago. O que a lei diz? A Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018) estabelece que: Se o imóvel NÃO tiver patrimônio de afetação (quando os recursos da obra ficam separados da construtora), a construtora pode reter até 25% do valor pago como multa. Se o imóvel tiver patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50% do valor pago. Você recebe de volta: Parte dos valores pagos, com desconto da multa. Taxas de corretagem podem ser retidas, dependendo do contrato. Valores de condomínio e IPTU não são devolvidos se você já tiver recebido as chaves.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.414

há 1 mês

A depender do seu contrato, haverá multa. Leia-o e, se necessário, leve-o à análise de um advogado.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 mês

PoderÁ ser. E se o empreendimento estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação a multa pode ser de até 50% da quantia efetivamente paga. Agora, você pode fazer uma cessão de direitos( na pratica vender) a terceira pessoa, com anuência da construtora, e praticamente zerar essa multa.

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