Pergunta
Sim, ao desistir de um apartamento comprado na planta, você pode ter que pagar uma multa por rescisão do contrato. No entanto, a construtora não pode reter todo o valor pago. O que a lei diz? A Lei dos Distratos (Lei 13. 786/2018) estabelece que: Se o imóvel NÃO tiver patrimônio de afetação (quando os recursos da obra ficam separados da construtora), a construtora pode reter até 25% do valor pago como multa. Se o imóvel tiver patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50% do valor pago. Você recebe de volta: Parte dos valores pagos, com desconto da multa. Taxas de corretagem podem ser retidas, dependendo do contrato. Valores de condomínio e IPTU não são devolvidos se você já tiver recebido as chaves.
há 1 mês
0Rubem De Rezende

Douglas N.
Perguntador
há 1 mês
Multa de apartamento comprado na planta?
Se eu desistir de um apartamento comprado na planta eu vou ter multa?
Respostas (3)

Rubem De Rezende
Corretor de imóveis
Respostas: 103
há 1 mês
Sim, ao desistir de um apartamento comprado na planta, você pode ter que pagar uma multa por rescisão do contrato. No entanto, a construtora não pode reter todo o valor pago. O que a lei diz? A Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018) estabelece que: Se o imóvel NÃO tiver patrimônio de afetação (quando os recursos da obra ficam separados da construtora), a construtora pode reter até 25% do valor pago como multa. Se o imóvel tiver patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50% do valor pago. Você recebe de volta: Parte dos valores pagos, com desconto da multa. Taxas de corretagem podem ser retidas, dependendo do contrato. Valores de condomínio e IPTU não são devolvidos se você já tiver recebido as chaves.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.414
há 1 mês
A depender do seu contrato, haverá multa. Leia-o e, se necessário, leve-o à análise de um advogado.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 mês
PoderÁ ser. E se o empreendimento estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação a multa pode ser de até 50% da quantia efetivamente paga. Agora, você pode fazer uma cessão de direitos( na pratica vender) a terceira pessoa, com anuência da construtora, e praticamente zerar essa multa.