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Pergunta

7

Se estiver em contrato, sim.

há 3 anos

30

Regina Lúcia Contri

imóvel guide usuário

Helio Ribeiro Do Lago

Perguntador

há 3 anos

Como descontar o aluguel do caução?

Tenho um imóvel locado com caução de tres alugueis. Posso colocar em contrato descontar o caução nos três últimos meses?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Regina Lúcia Contri

Corretor de imóveis

Respostas: 27

há 3 anos

Se estiver em contrato, sim.

Corretor de imóveis

Ana Lucia Bandeira De Macedo

Corretor de imóveis

Respostas: 224

há 3 anos

Após descntar as despesas no período. Isso só acontece no encerramento do contrato, pode ser que o Saldo seja suficente, vai depender do que foi acertado.

Corretor de imóveis

Marcelo Frozzi

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 174

há 3 anos

Sugiro que se oriente com advogado !

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.732

há 3 anos

É o que eu chamaria de uma atitude burra mas se o locatário aceitar vá em frente. Raciocina assim: essa caução (que por lei deve ser depositada na poupança em conta conjunta entre locador e locatário) é a garantia que você tem que finda a locação o imóvel será restituído a você nas mesmas condições em que foi locado. Se o seu inquilino pagar todos os meses morados e reaver a caução apenas após a vistoria do imóvel você está ao menos razoavelmente coberto. Se o inquino descontar a caução em tempo morado e te devolver o imóvel detonado qual sua garantia?

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 3 anos

Não. Explicar a caução por lei precisa esta uma aplicação financeira , por exemplo uma poupança no nome dois ou similar. Deve ser devolvida com correção e juros. Finalidade é garantia locaticia.

Corretor de imóveis

Cleocir Soares De Lima

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 285

há 2 anos

Não, caução não é caracterizado como aluguel adiantado, mas sim uma garantia locatícia em substituição aos fiadores.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

Embora possa haver esse acordo entre locador e locatário, não é recomendado. Explicamos. A caução visa garantir que o locador possa se ressarcir de eventuais despesas por inadimplência do locatário, nisso incluindo a obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Assim, por hipótese: Você desconta os 3 últimos alugueis da caução, e na vistoria final para devolução do imóvel, fica constatado a necessidade de pintura do imóvel, o locatário se recusa a faze-la. Pronto. Você ficou no prejuízo.

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