Pergunta
As certidões negativas do imóvel solicitada na Prefeitura, dos vendedores direto nos sites da Receita Federal, Estadual e Municipal, Serasa (no cidade do imóvel e na cidade de residência dos vendedores), trabalhista, Justiça de SP (imóvel de SP), dos compradores, somente se for com financiamento bancário, pois os bancos exigem algumas, mas sempre é bom estar sem restrições, mesmo o comprador, caso contrário, contrate um advogado ou despachante imobiliário. Uma boa dica, se for vender ou comprar um imóvel, aceite apenas transferências bancárias dos envolvidos na negociação, jamais de terceiros!!
há 5 meses
0D T N Imóveis

Karen Arruda
Perguntador
há 5 meses
Para comprar imóvel preciso de quais certidões negativas?
Respostas (4)

D T N Imóveis
Imobiliária
Respostas: 116
há 5 meses
As certidões negativas do imóvel solicitada na Prefeitura, dos vendedores direto nos sites da Receita Federal, Estadual e Municipal, Serasa (no cidade do imóvel e na cidade de residência dos vendedores), trabalhista, Justiça de SP (imóvel de SP), dos compradores, somente se for com financiamento bancário, pois os bancos exigem algumas, mas sempre é bom estar sem restrições, mesmo o comprador, caso contrário, contrate um advogado ou despachante imobiliário. Uma boa dica, se for vender ou comprar um imóvel, aceite apenas transferências bancárias dos envolvidos na negociação, jamais de terceiros!!

Macilene De Moura

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.869
há 5 meses
Todas, as certidoes do imóvel.

Corretora Silvia Ciqueira
Corretor de imóveis
Respostas: 13
há 3 meses
De débito do imóvel, do comprador, do vendedor.

Rtr Negócios Imobiliários Ltda
Imobiliária
Respostas: 179
há 4 semanas
As certidões são: 1º - certidão de matrícula de imóvel atualizada.2º - certidão negativa de débitos de tributos imobiliários (IPTU).3º - certidão negativa de débitos de condomínio (caso o imóvel esteja num condomínio).4º - certidão de distribuição de ações (civil, trabalhista, falência e execução fiscal).5º - certidão de regularidade fiscal da pessoa física ou jurídica.6º - certidão negativa de débitos previdenciários (INSS).7º - certidão de ônus reais.8º - certidão de regularidade do cartório de protestos.