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Pergunta

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As certidões negativas do imóvel solicitada na Prefeitura, dos vendedores direto nos sites da Receita Federal, Estadual e Municipal, Serasa (no cidade do imóvel e na cidade de residência dos vendedores), trabalhista, Justiça de SP (imóvel de SP), dos compradores, somente se for com financiamento bancário, pois os bancos exigem algumas, mas sempre é bom estar sem restrições, mesmo o comprador, caso contrário, contrate um advogado ou despachante imobiliário. Uma boa dica, se for vender ou comprar um imóvel, aceite apenas transferências bancárias dos envolvidos na negociação, jamais de terceiros!!

há 5 meses

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D T N Imóveis

imóvel guide usuário

Karen Arruda

Perguntador

há 5 meses

Para comprar imóvel preciso de quais certidões negativas?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

D T N Imóveis

Imobiliária

Respostas: 116

há 5 meses

As certidões negativas do imóvel solicitada na Prefeitura, dos vendedores direto nos sites da Receita Federal, Estadual e Municipal, Serasa (no cidade do imóvel e na cidade de residência dos vendedores), trabalhista, Justiça de SP (imóvel de SP), dos compradores, somente se for com financiamento bancário, pois os bancos exigem algumas, mas sempre é bom estar sem restrições, mesmo o comprador, caso contrário, contrate um advogado ou despachante imobiliário. Uma boa dica, se for vender ou comprar um imóvel, aceite apenas transferências bancárias dos envolvidos na negociação, jamais de terceiros!!

Corretor de imóveis

Corretora Silvia Ciqueira

Corretor de imóveis

Respostas: 13

há 3 meses

De débito do imóvel, do comprador, do vendedor.

Corretor de imóveis

Rtr Negócios Imobiliários Ltda

Imobiliária

Respostas: 179

há 4 semanas

As certidões são: 1º - certidão de matrícula de imóvel atualizada.2º - certidão negativa de débitos de tributos imobiliários (IPTU).3º - certidão negativa de débitos de condomínio (caso o imóvel esteja num condomínio).4º - certidão de distribuição de ações (civil, trabalhista, falência e execução fiscal).5º - certidão de regularidade fiscal da pessoa física ou jurídica.6º - certidão negativa de débitos previdenciários (INSS).7º - certidão de ônus reais.8º - certidão de regularidade do cartório de protestos.

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