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Pergunta

7

O prazo é estipulado em acordo entre as partes, mas vale ressaltar que a ideia é ter uma folga, pois depende de terceiros.

há 3 anos

28

Two Imoveis

imóvel guide usuário

Leticia A

Perguntador

há 3 anos

Prazo 90dias p/ assinatura da escritura do imóvel financiado.

Vendi um imóvel com corretor e imobiliária, assinei documento de compra e venda e recebimento do sinal por financiamento bancário. O problema começa no prazo para assinar a escritura que é de 90 dias, concordei com um prazo longo e sei que depois da escritura tem em média mais 45 dias para receber o valor do banco, o problema e que já houve o atraso na escritura consequentemente haverá atraso do pagamento. JÁ acionei a imobiliária mas gostaria de ter uma segunda opção pois perdi a confiança. O contra diz: CLÁUSULA TERCEIRA - Da Compra e Venda: E que assim como o possuem, pelo presente e melhor forma de direito, a OUTORGANTE PROMITENTE CEDENTE promete e se obriga a VENDER o imóvel em questão aos OUTORGADOS, no estado em que se encontra e pelo preço certo e ajustado de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a ser integralizado da seguinte forma: a) R$ xxxx neste ato, em recursos próprios, através do cheque nº_____, sacado do Agência Conta Corrente que nominal a outorgante vendedora, como sinal e princípio de pagamento, pelo que a PROMIENTE OUTORGANTE CEDENTE dará plena quitação, quando da compensação bancária. B) E o saldo no valor de xxxxx, no ato da assinatura do instrumento particular com força de escritura pública junto ao banco ou instituição financeira que fará o financiamento habitacional optado pelos outorgados e recursos do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, no prazo de até 90 (noventas dias) dias após a apresentação da certidão de ônus reais com o registro do forma de partilha em favor da outorgante promitente cedente, cujo o crédito dos recursos do financiamento habitacional será liberado pela respectiva Instituição Financeira após o recebimento da Certidão de Registro do imóvel em nome dos OUTORGADOS, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. PARAGRAFO ÚNICO: OS OUTORGADOS se obriga a protocolar no competente Registro de Imóveis o pedido de registro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do dito instrumento particular com força de Escritura Pública, devendo acompanhar junto ao respectivo Cartório sua pronta liberação e entrega na Instituição Financeira que realizará a liberação do saldo financiado a PROMITENTE OUTORGANTE CEDENTE. CLÁUSULA QUARTA - Da falta do pagamento: Na falta do pagamento no vencimento do saldo acordado e mencionado na cláusula anterior, OS OUTORGADOS perderão o sinal objeto deste instrumento em favor da OUTORGANTE PROMITENTE CEDENTE. E caso a OUTORGANTE PROMITENTE CEDENTE desisanta da venda ficarão obrigados a devolver em dobro o valor recebido, além de se obrigarem a pagar a comissão devida à DILUANE IMÓVEIS LTDA. E seus Corretores Associados, conforme Contrato de Corretagem assinado entre as partes. PARAGRAFO ÚNICO: Em caso de apontamento nas certidões pessoais da outorgante promitente cedente vendedora, que sejam consideradas pelos outorgados, como impeditivas à transação de compra e venda para o nome dos outorgados compradores, o sinal ora recebido será devolvido a mesma, sem ônus as partes, isentando as partes de qualquer pagamento de comissão à imobiliária.

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Two Imoveis

Imobiliária

Respostas: 14

há 3 anos

O prazo é estipulado em acordo entre as partes, mas vale ressaltar que a ideia é ter uma folga, pois depende de terceiros.

Corretor de imóveis

Joildo Aquino Ribeiro

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 1.168

há 3 anos

A imobiliária ou corretor, terá que apresentar todas a s certidões e documentações para está habito para financiamento e como toda documentação do comprador para aprovação do crédito.

Corretor de imóveis

Aragão

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 674

há 3 anos

A entrada foi apenas com o FGTS, então é normal que demore. Você deve aguardar uns dias,caso não entre o recurso a responsabilidade é do novo proprietário juntamente com a imobiliária.

Corretor de imóveis

Fabio Bertao

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 403

há 3 anos

A melhor forma é a renegociação do contrato com prazo menor e, se possível, tenha em mãos as evidências de prejuízos com este prazo longo. Caso não tenha sucesso resta a opção de um pleito jurídico, que só em último caso deve realizar (todas as opções estiverem esgotadas).

Corretor de imóveis

Honda

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 931

há 3 anos

Neste caso, ambas as partes podem negociar a ampliação do prazo para todos terem os seus respectivos objetivos atingidos.

Corretor de imóveis

Mg Imóveis

Imobiliária

Respostas: 116

há 3 anos

Bem, existem alguns pontos que devem ser observados: a empresa intermediadora da negociação deve ter posto, em algum lugar do contrato, a informação de que, por ocasião de órgãos públicos, a exemplo: cartórios ou bancos, ou instituições financeiras particulares, o prazo não será prejudicado. Isto nós fazemos em nossa empresa pois, a partir do momento em que o processo sai de "nossas mãos" e passam para a responsabilidade bancária, ficamos a mercê dos critérios bancários e/ou cartorários. Deve-se observar, também, o prazo de validade das certidões. Se, por acaso houve atraso na escritura e, porventura, acarretou em problemas com a validade de certidões (pessoais ou do imóvel), estas devem ser retiradas, novamente para que, ao término, se dê a devida entrada no RI (Registro de Imóveis). Sugiro se aprofundar mais nas responsabilidades que cada parte possui no andamento do processo.

Corretor de imóveis

Lima Broker

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 814

há 2 anos

Você deve procurar a ajuda de um advogado.

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