Pergunta
Não. Se o imóvel tem penhora existe a possibilidade de perder este imóvel, o fiador pode ser negado. a fiança é garantia pessoal, quem garante é a pessoa do fiador não seus bens.
há 4 anos
87Maria ângela Camini

Marcus P.
Perguntador
há 4 anos
Fiador imóvel penhorado.
Vale como garantia?
Respostas (7)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Não. Se o imóvel tem penhora existe a possibilidade de perder este imóvel, o fiador pode ser negado. a fiança é garantia pessoal, quem garante é a pessoa do fiador não seus bens.

Antonio Messias De Sousa
Corretor de imóveis
Respostas: 75
há 4 anos
Personagem comum e muito presente quando se trata de garantia em contratos de locação é o fiador, notadamente por motivos de ordem prática, já que é muito simples solicitar ao locatário que indique um fiador, dispensando a formalidade de registro, como é o caso da garantia prestada por bens móveis ou imóveis, bem como os custos envolvidos pelo seguro-fiança. Em breves linhas, a fiança é contrato acessório e escrito, através do qual o fiador garante o cumprimento de obrigação pelo afiançado.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível penhorar bem de família do fiador na locação comercial.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Se o imovel esta penhorado fica dificil aprovar o fiador.

Tassi Vasconcelos
Corretor de imóveis
Respostas: 119
há 4 anos
Nao.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.520
há 4 anos
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) põe em xeque a garantia do fiador no contrato de aluguel. A Primeira Turma decidiu que, mesmo com a determinação legal de que o imóvel de família do fiador seja alienado para quitação de dívida locatícia, a regra não vale para todos os casos.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Fiador é alguém que será responsável por arcar com as despesas de aluguel no caso de a contratante ficar inadimplente, podendo ser responsabilizado judicialmente pela dívida caso o locatário não quite o débito, podendo o único imóvel ser utilizado para quitar as dividas, portanto não é aconselhado ter um imóvel penhorado.