Pergunta
Sim.
há 1 ano
0França Assessoria Imobiliária

Jandira Bonfim
Perguntador
há 1 ano
Tem como pegar o dinheiro do consórcio?
Quando decidimos fazer um consórcio e imobiliário, e desistimos no meio do caminho, podemos resgatar o dinheiro que já foi dado?
Respostas (8)

França Assessoria Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 23
há 1 ano
Sim.

Tânia Prata
Corretor de imóveis
Respostas: 584
há 1 ano
Em geral, ao desistir de um consórcio imobiliário antes da contemplação, é possível solicitar o resgate do valor pago, porém sujeito a penalidades e taxas estabelecidas pelo contrato. É importante verificar as condições específicas do consórcio e consultar a administradora para obter informações precisas sobre o processo de resgate.

Antônio Jonathan






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.214
há 1 ano
Pode resgatar sim mas tem que verificar no contrato multas.

Fabiano Barbacena


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 646
há 1 ano
Sim, no caso de desistência do consórcio, você será restituído, ao menos, de parte do valor que já pagou.

Camilly Manoely De Campos

Vendedor de Consórcios
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 100
há 1 ano
Sim, não precisa ser em específico para um imóvel.

Eduardo Alves





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.744
há 1 ano
Depende muito da instituição.

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 4.217
há 1 ano
Sim quando um consorciado desiste de participar de um consórcio imobiliário antes do fim do grupo ele pode solicitar sua saída e o resgate do valor já pago até aquele momento. No entanto é importante considerar que Em algumas situações podem ser aplicadas taxas de desistência e desconto de algumas parcelas até a devolução efetiva do valor.

Creditech - Inteligência Em Crédito Imobiliário
Assessor de Financiamentos
Respostas: 104
há 1 ano
Você só pega o valor do crédito contratado em espécie (grana na mão) em condições específicas, sempre depois da cota ter sido contemplada. - No caso de construção de imóveis, algumas administradoras antecipam os valores ao consorciado; - Consórcio de serviços também liberam valores ao consorciado, mediante a apresentação da NF de serviço que foi prestado à ele; - Na quitação antecipada do saldo devedor e no término do grupo, onde o valor contratado não foi utilizado, após 180 dias a administradora deve devolver o valor contratado ou saldo de crédito mantido ao consorciado em um único pagamento em contra corrente indicada por ele. Saiba mais sobre o consórcio em: Cel. /WhatsApp: (11) 952722-4158.