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Pergunta

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Reconhecimento do plano da reforma, verificação de plano de reforma, fiscalização da obra, notificar os moradores, adoção de medidas judiciais.

há 1 ano

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Eduardo Alves

imóvel guide usuário

Delfina Leme.

Perguntador

há 1 ano

Quais são as obrigações da administração em relação à comunicação de obras e reformas realizadas nas unidades autônomas pelos condôminos?

Obrigações da administração.

Respostas (16)

Corretor de imóveis

Eduardo Alves

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 4.744

há 1 ano

Reconhecimento do plano da reforma, verificação de plano de reforma, fiscalização da obra, notificar os moradores, adoção de medidas judiciais.

Corretor de imóveis

Thiago Imóveis

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 109

há 1 ano

Tem que avisar com antecedência.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 6.275

há 1 ano

Quanto a horário de trabalhos e respeitando as normas de segurança.

Corretor de imóveis

Jonathan Miranda

Corretor de imóveis

Respostas: 282

há 1 ano

É obrigação do proprietario dos imóveis, notificar ao sindico, sobre toda e qualquer obra a ser realizada.

Corretor de imóveis

Sidney Sanches Biscaino

Corretor de imóveis

Respostas: 2

há 1 ano

Acompanhamento das obras.

Corretor de imóveis

Bezerra Imóveis São Paulo

Imobiliária

Respostas: 70

há 1 ano

Primeiro informar o condomínio para que o arquiteto ou engenheiro faça a análise prévia.

Corretor de imóveis

Vinicius Mendes Bh

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 4.217

há 1 ano

A administração do condomínio tem obrigação de comunicar aos moradores sobre obras e reformas que serão realizadas nas unidades autônomas pelos condomínios essa comunicação deve ser feita por meio de comunicado enviados por escrito ou por meio de meios eletrônicos como e-mails ou grupos e mensagens é importante que os moradores sejam informados sobre o início duração e impacto das obras e reformas para que possa se preparar e tomar as devidas precauções.

Corretor de imóveis

Danillo Farias

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 424

há 1 ano

Cada condomínio tem o seu regimento interno, podendo variar de um para outro, em regra, existem proibições quanto a dia e barulho em determinados horários.

Corretor de imóveis

Imobiliaria Walmar Ltda

Imobiliária

Respostas: 56

há 1 ano

Exigir o devido alvará de autorização da prefeitura do município válido para tal obra.

Corretor de imóveis

Archimedes Barretti

Corretor de imóveis

Respostas: 276

há 1 ano

Se a obra é em apartamento ou garagem do mesmo a obrigação é do condómino e a reforma tem que ter um engenheiro para aprovação.

Corretor de imóveis

Márcio José Setti

Corretor de imóveis

Respostas: 96

há 1 ano

Sempre acompanhar e fiscalizar as obras.

Corretor de imóveis

Max

Corretor de imóveis

Respostas: 139

há 1 ano

Avisar os moradores com antecedencia.

Corretor de imóveis

Lineal Imóveis

Imobiliária

Respostas: 370

há 1 ano

Normalmente todas as obras a serem realizadas devem ser comunicadas ao síndico para que tome os devidos cuidados na entrega de material, horários, proteção dos elevadores e áreas em comum e também registro das pessoas que estarão transitando no prédio. Se for uma obra mais estrutural com tirar paredes deverá apresentar também uma ART documento de responsabilidade técnica.

Corretor de imóveis

Nayrob Santana

Corretor de imóveis

Respostas: 757

há 1 ano

Sim todo condômino (morador) é obrigado a informar a Admnsitração do condomínio, obras que venha a realizar na sua unidade. Há obra que precisam de aprovação de arquitetos e engenheitros.

Corretor de imóveis

Maria Do Carmo

Corretor de imóveis

Respostas: 1.493

há 11 meses

A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização,

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