Pergunta
Averbação é o termo utilizado para o processo de formalização das alterações que o dono de um imóvel realizou na sua propriedade. Na prática, é o ato de comunicar para o cartório de Imóveis qualquer construção, demolição ou outra transformação estrutural.
há 1 ano
6Rubens Antony

Bruno Tadeu
Perguntador
há 1 ano
O que é uma escritura averbada?
Respostas (8)

Rubens Antony




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 8.007
há 1 ano
Averbação é o termo utilizado para o processo de formalização das alterações que o dono de um imóvel realizou na sua propriedade. Na prática, é o ato de comunicar para o cartório de Imóveis qualquer construção, demolição ou outra transformação estrutural.

Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 1 ano
É o termo utilizado para processo de formalização das alterações feito pelo dono do imóvel.

Fernando Cavalcanti Imóveis Ltda

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 186
há 1 ano
É quando o proprietário do imóvel, comunica ao cartório, qualquer construção, demolição ou outra transformação no imóvel.

Roberto Leite - Verdes Campos
Corretor de imóveis
Respostas: 10
há 1 ano
A que está registrada na matrícula do imóvel.

Rosivaldo Luis Ribeiro Dos Santos


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.122
há 1 ano
Para entendimento, a máxima do direito imobiliário = Só é dono apenas quem registra! Averbar a Escritura = Fazer o Registro da operação (escritura de compra e venda, doação, usucapião, inventário etc) no CRI (cartório de registro de imóveis). Outra máxima: O Direito não socorre aos que dormem.

Anderson De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 306
há 1 ano
Averbação são todas as alterações realizadas no imóvel pelo proprietário!

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 3.865
há 1 ano
Resumindo é o ato de comunicar para o cartório de imóveis qualquer construção demolição ou Qualquer mudança feita Qualquer mudança estrutural feito no imóvel.

Casa Mais Imóveis
Imobiliária
Respostas: 76
há 1 ano
Uma escritura averbada é uma modificação ou adição feita em uma escritura pública já existente, que é registrada nos livros do cartório de registro de imóveis. A averbação é um ato formal que tem como objetivo atualizar as informações referentes ao imóvel ou à situação jurídica do mesmo. A averbação é utilizada para registrar eventos que afetam o imóvel, tais de estado civil: Se houver mudança no estado civil do proprietário, como casamento, divórcio ou viuvez, é necessário averbar essa informação na escritura do imóvel. Mudança de nome: Caso o proprietário tenha alterado seu nome legalmente, por razões como casamento, separação ou adoção, é necessário fazer a averbação da mudança na escritura. Alienação ou transferência de propriedade: Quando ocorre a venda, doação, permuta ou qualquer outro tipo de transferência de propriedade do imóvel, é necessário averbar essa alteração na escritura, registrando o novo proprietário. Constituição de ônus ou gravames: Caso seja estabelecida uma hipoteca, penhora, usufruto ou qualquer outro ônus sobre o imóvel, é necessário fazer a averbação na escritura para registrar a existência dessas restrições ou obrigações. Modificação da descrição do imóvel: Se houver alterações na descrição do imóvel, como retificação de área, inclusão de benfeitorias ou divisão de lotes, é necessário fazer a averbação correspondente na escritura. A averbação é importante para manter o registro imobiliário atualizado e garantir a segurança jurídica das transações e direitos relacionados ao imóvel. A realização da averbação é feita mediante a apresentação dos documentos necessários e o pagamento das taxas correspondentes ao cartório de registro de imóveis.