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Pergunta

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Aguarde! A pessoa alugou para você. Fez compromissos. Não se nega a devolver.

há 4 anos

65

Cristina Vasques

imóvel guide usuário

Rute Maria Feijó Dos Santos

Perguntador

há 4 anos

O que fazer se não assinei contrato e dei um mês de caução?

Ontem fui olhar o imóvel e dei um mês de caução e ela me deu o recibo. No outro dia liguei avisando que não ficaria com o imóvel e pedi a devolução do dinheiro. Ela disse que não tinha não tinha mais o dinheiro e vai pagar só quando puder e parcelado. E agora o que eu faço?

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.406

há 4 anos

Aguarde! A pessoa alugou para você. Fez compromissos. Não se nega a devolver.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

Na verdade o acordo verbal segue a lei geral do inquilinato e por lei seria 7 dias do acordo firmado, então se ela vai devolver o dinheiro já está de bom tamanho.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Primeiro de tudo nunca mais faça qualquer pagamento relativo a imóveis sem ter o contrato assinado. Para segurança de todos os contratantes o pagamento de qualquer valor relativo a garantia ou aluguel e suas taxas deve ser feito com o contrato assinado por todos, no ato do recebimento das chaves. A solução agora é buscar o Juizado Especial Civil se no recibo consta todos os dados da locadora e a que se refere.

Corretor de imóveis

Carlos A. Soares

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 247

há 4 anos

Infelizmente não se deve pagar nenhum valor sem estar com o contrato e a certeza do negócio. Contudo, uma vez efetuado o pagamento da caução, e houve a desistência, é seu direito obter a devolução da quantia. Caso seja uma Imobiliária ou corretor procure a Delegacia do Creci/ SP. *Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo. Se estiver em São Paulo. Você poderá solicitar a conciliação.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 4 anos

Procura a justiça, pequenas causas.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 2 anos

Continue alugando direto com o proprietário e dando o dinheiro as escuras para estranhos, infelizmente se você não querer assim e entrar na justiça, pode até receber indenização se seu advogado for muito bom, mas, terá ainda mais gastos e perca de tempo para ir ao fórum com reconciliador e no final de tudo ela dirá, "posso pagar em tantas vezes, alugo o imóvel para tirar meu sustento e não tenho outra forma para pagar!" e receberá parcelado.

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