Pergunta
Tem que verificar o contrato que assinou. Se está previsto um aumento de 30% em 12 meses, se não quiser pagar, terá que sair do imóvel.
há 4 anos
80Planalto Vip Imobiliária

Ilzete Rodrigues
Perguntador
há 4 anos
REAJUSTE DE ALUGUEL É OBRIGATÓRIO?
SE FIRMAR UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM APARTAMENTO POR 30 MESES, E APÓS UM ANO O LOCADOR AUMENTAR O ALUGUEL 30 POR CENTO, SENDO QUE NAO TENHO ESSE REAJUSTE SALARIAL, E A IMOBILIARIA NAO QUISER NEGOCIAR, SEREI OBRIGADA A PERMANECER NO IMOVEL POR CONTA DO CONTRATO E ACATAR TODOS ESSES REAJUSTES SUCESSIVOS? NAO É ABSURDO , EM 3 ANOS UMA ALUGUEL QUASE DOBRAR DE VALOR, POIS SERA AUMENTO SOBRE AUMENTO?
Respostas (9)

Planalto Vip Imobiliária


Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.190
há 4 anos
Tem que verificar o contrato que assinou. Se está previsto um aumento de 30% em 12 meses, se não quiser pagar, terá que sair do imóvel.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Existem duas coisas a se levar em conta, o índice geralmente utilizado é o IGP-M que nos últimos meses deu mais de 28% de alta então o dono esta correto , porém pode haver um acordo de se aumentar menos ou nem aumentar esse valor, por outro lado a lei garante que após 12 meses o inquilino possa sair sem multa.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
A lei é clara. O índice deve constar em contrato e sofrer o reajuste anual deste índice acumulado. Em situações normais o índice de reajuste não acompanha a valorização do mercado ou chega quase lá. em situações anormais como o da atual pandemia ele assume proporções exageradas e se o locador se recusar a negociar com o inquilino, cabe a você entrar na justiça solicitando a redução do valor do aluguel. O IGPM é o índice mais utilizado porém em época de inflação e crise ele sobe exageradamente por conta das "Comodites" atreladas ao dólar. Chegamos em abril 2021 a 31% e logicamente que este valor é absurdo. A negociação é livre e se teu locador não quer baixar o preço tens duas opções: desocupar o imóvel pagando a multa ou acionar a justiça com revisão do aluguel depositando em juízo até que o juiz arbitre o valor provisório. Eu desocuparia o imóvel e nem negociava. Esse tipo de locador não merece respeito.

Hercules - Gestão Imobiliária



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 943
há 4 anos
Ola Após um ano a correção é natural, tem que seguir o índice do contrato, todos estariam corretos nesta situação, porém. . . Vale o acordo. . . tem que negociar principalmente nesta pandemia que vive o mundo hoje. No seu contrato tem alguma clausula que fale que após 12 meses não paga multa ?? se tiver basta você notificar o locador que vai sair do imóvel (cumprir o prazo de aviso que deve ser de 30 ou 60 dias) antes e buscar outro imóvel.

Rodrigo Lopes

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 280
há 4 anos
Normalmente o aluguel será reajustado de acordo com o índice estabelecido em contrato. Porém, sempre é possível negociar com o proprietário o valor do aumento ou mesmo mudar para um índice melhor. Se não houver acordo, o locatário não é obrigado a permanecer no imóvel, mas, ele terá de obedecer as regras da quebra de contrato.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Conforme a lei do inquilinato é permitido reajustar o valor uma vez por ano.

Celio Pimentel



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.593
há 3 anos
O reajuste máximo e o IGPM Que esta em 17% mais que isso você pode entrar com ação na justiça.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.930
há 1 ano
Qual foi o índice contratado para o reajuste Porque a lei não permite moeda estrangeira salário mínimo e variação cambial De resto siga o contrato assinado.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
HÁ que se verificar se o contrato de locação define esse percentual (30%) como índice de reajuste, se não define, não existe aparo legal para a cobrança. Se existe ele nos parece abusivo, visto que a pratica no mercado é a adoção do IGPM ou do IPCA, mesmo porque reajuste não deve ser confundido com revisão de aluguel. O reajuste visa corrigir o valor do aluguel frente a inflação, dai decorre a adoção dos índices que medem a variação de preços no período.