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Pergunta

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O que você acha como você mesmo diz é achismo. Venda casada é uma coisa, oferta de relacionamento com o banco para obter juros menores é outra. A Caixa te dá duas opções: ser cliente do banco e obter descontos ou não ser cliente do banco e pagar as taxas de "balcão". Perfeitamente legal e o banco não te obriga a nada. Basta você dizer que não quer ser cliente do banco e fechar seu financiamento com as taxas normais cobradas. Se não queria um seguro não devia ter comprado um seguro. Venda casada é te oferecer o financiamento apenas com a opção de comprar um seguro. Não comprou, não financia. Teu financiamento ou é pelo MCMV ou é Crédito Associativo, onde a Caixa financia a obra e retém todos os valores do financiamento em uma conta liberando ao construtor aos poucos. A cobrança do INCC é legalmente prevista e com jurisprudência dos tribunais confirmando a legalidade da aplicação do índice sobre todos os valores efetivamente pagos por você. Esse tipo de financiamento você assina com a Caixa antes de o imóvel ser construído e depois de assinar não pode fazer o distrato porque é modalidade de financiamento diferente. Você vai pagar os juros da obra para a Caixa e quando o imóvel ficar pronto começa a amortizar o financiamento. Aqui sim temos decisões judiciais quanto a cobrança dos juros da obra, onde o judiciário considera abusiva e já existe decisões favoráveis. Continuando, as escrituras só são assinadas com o banco quando a MRV fechar a cota necessárias de adquirentes, no caso 20 pessoas, o mínimo que precisa para tocar o empreendimento. Se não fechar ela pode desistir do empreendimento e você receber de volta tudo que pagou. Portanto não é a MRV que segura o contrato com a Caixa e sim a Caixa que ditou estas regras e não assina sem cumpri-las. Sempre que virar o mês haverá INCC e quando assinar com a Caixa vais pagar dois INCC, um sobre os valores que a Caixa liberar do financiamento e outro sobre as parcelas que estas pagando em 24 vezes direto para a MRV. Não há qualquer ilegalidade nisso. Resumindo meu amigo, não tem nada ilegal no que você relatou até então, apenas teu desconhecimento por não ter sido orientado sobre o teu contrato. E te digo mais, se a crise continuar o INCC vai continuar subindo e ficará muito caro. Portanto antes de assinar com a Caixa você tem condições de desistir, depois que assinar não tem mais volta. Procure o construtor e converse com eles porque depois de assinar com a Caixa não tem mais como desistir. É muito difícil não ter multa em um contrato deste tipo, sempre se perde um percentual, inclusive se você pagou comissão. Provavelmente o sinal é perdido.

há 4 anos

101

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Igor Gabriel

Perguntador

há 4 anos

Consigo reembolso do valor se houver cancelamento de contrato com a MRV?

Assinei o contrato com a mrv no dia 1/2/2021. Dei um valor no sinal e financiei com a construtora mais um valor em 24x, ainda não paguei nenhuma dessas 24 parcelas. Já passei com um correspondente da caixa e assinei o seguro que seria a venda casada (coisa que é ilegal), porém até hoje dia 17/3/2021 não assinei o financiamento com a caixa. Me informaram que enquanto não houver 20 vendas do empreendimento a MRV "segura" o contrato com a caixa não deixando as pessoas assinarem. Dessa forma fazendo sempre que vire o mês e paguemos a diferença no INCC que acho completamente ilegal, sendo que cumpri com todos os documentos e tudo estava aprovado. Gostaria de saber se seria mais fácil o cancelamento do contrato visto que não assinei com a caixa e teria todo o valor que dei de entrada de volta? No meu contrato de promessa de compra e venda não tem nenhuma clausula informando multas de cancelamento. Existem apenas as seguintes:

Respostas (7)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.980

há 4 anos

O que você acha como você mesmo diz é achismo. Venda casada é uma coisa, oferta de relacionamento com o banco para obter juros menores é outra. A Caixa te dá duas opções: ser cliente do banco e obter descontos ou não ser cliente do banco e pagar as taxas de "balcão". Perfeitamente legal e o banco não te obriga a nada. Basta você dizer que não quer ser cliente do banco e fechar seu financiamento com as taxas normais cobradas. Se não queria um seguro não devia ter comprado um seguro. Venda casada é te oferecer o financiamento apenas com a opção de comprar um seguro. Não comprou, não financia. Teu financiamento ou é pelo MCMV ou é Crédito Associativo, onde a Caixa financia a obra e retém todos os valores do financiamento em uma conta liberando ao construtor aos poucos. A cobrança do INCC é legalmente prevista e com jurisprudência dos tribunais confirmando a legalidade da aplicação do índice sobre todos os valores efetivamente pagos por você. Esse tipo de financiamento você assina com a Caixa antes de o imóvel ser construído e depois de assinar não pode fazer o distrato porque é modalidade de financiamento diferente. Você vai pagar os juros da obra para a Caixa e quando o imóvel ficar pronto começa a amortizar o financiamento. Aqui sim temos decisões judiciais quanto a cobrança dos juros da obra, onde o judiciário considera abusiva e já existe decisões favoráveis. Continuando, as escrituras só são assinadas com o banco quando a MRV fechar a cota necessárias de adquirentes, no caso 20 pessoas, o mínimo que precisa para tocar o empreendimento. Se não fechar ela pode desistir do empreendimento e você receber de volta tudo que pagou. Portanto não é a MRV que segura o contrato com a Caixa e sim a Caixa que ditou estas regras e não assina sem cumpri-las. Sempre que virar o mês haverá INCC e quando assinar com a Caixa vais pagar dois INCC, um sobre os valores que a Caixa liberar do financiamento e outro sobre as parcelas que estas pagando em 24 vezes direto para a MRV. Não há qualquer ilegalidade nisso. Resumindo meu amigo, não tem nada ilegal no que você relatou até então, apenas teu desconhecimento por não ter sido orientado sobre o teu contrato. E te digo mais, se a crise continuar o INCC vai continuar subindo e ficará muito caro. Portanto antes de assinar com a Caixa você tem condições de desistir, depois que assinar não tem mais volta. Procure o construtor e converse com eles porque depois de assinar com a Caixa não tem mais como desistir. É muito difícil não ter multa em um contrato deste tipo, sempre se perde um percentual, inclusive se você pagou comissão. Provavelmente o sinal é perdido.

Corretor de imóveis

Cristina Vasques

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 3.406

há 4 anos

Esse procedimento para assinar os contratos é assim mesmo. A Caixa libera o financiamento para a MRV quando atinge um número de contratos. Isso não implica na sua aprovação. De qualquer maneira, você está assegurado quando da entrega do apto. E o INCC é a valorização do seu imóvel. O ideal é que você continue com o processo de compra. Porém, se desejar cancelar o contrato de compra e venda, acredito haver cláusulas restritivas nesse contrato. Normalmente você só irá receber parte da entrada.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.839

há 4 anos

Isto é normal, quando um empreendimento não vende uma certa porcentagem das unidades no Lançamento! Agora não significa que você será prejudicado! Mesmo porque, o INCC ocorrerá durante todo tempo de Construção! Vale a pena dialogar, creio que será melhor!

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

Após sete dias tem retenção sim sobre o valor investido.

Corretor de imóveis

Celio Pimentel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.593

há 3 anos

Você pode cancelar mais vai ter que pagar as multas prevista em contrato.

Corretor de imóveis

André Mattos

Corretor de imóveis

Respostas: 986

há 3 anos

Acredito que você esteja sendo mal assessorado,. INCC é uma correção mensal que corrige e ajusta as parcelas atuais e futuras em compras na planta desde que estejam em lançamento e ou emfase de obra. A indicação do correspondente bancário não é venda casada, é uma forma de te ajudar a fazer o financiamento mais fácil, o correspondente bancário pode trabalhar com todos os bancos inclusive, e você pode contratar o seu ou ir direto no banco,.

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