Pergunta
O que você acha como você mesmo diz é achismo. Venda casada é uma coisa, oferta de relacionamento com o banco para obter juros menores é outra. A Caixa te dá duas opções: ser cliente do banco e obter descontos ou não ser cliente do banco e pagar as taxas de "balcão". Perfeitamente legal e o banco não te obriga a nada. Basta você dizer que não quer ser cliente do banco e fechar seu financiamento com as taxas normais cobradas. Se não queria um seguro não devia ter comprado um seguro. Venda casada é te oferecer o financiamento apenas com a opção de comprar um seguro. Não comprou, não financia. Teu financiamento ou é pelo MCMV ou é Crédito Associativo, onde a Caixa financia a obra e retém todos os valores do financiamento em uma conta liberando ao construtor aos poucos. A cobrança do INCC é legalmente prevista e com jurisprudência dos tribunais confirmando a legalidade da aplicação do índice sobre todos os valores efetivamente pagos por você. Esse tipo de financiamento você assina com a Caixa antes de o imóvel ser construído e depois de assinar não pode fazer o distrato porque é modalidade de financiamento diferente. Você vai pagar os juros da obra para a Caixa e quando o imóvel ficar pronto começa a amortizar o financiamento. Aqui sim temos decisões judiciais quanto a cobrança dos juros da obra, onde o judiciário considera abusiva e já existe decisões favoráveis. Continuando, as escrituras só são assinadas com o banco quando a MRV fechar a cota necessárias de adquirentes, no caso 20 pessoas, o mínimo que precisa para tocar o empreendimento. Se não fechar ela pode desistir do empreendimento e você receber de volta tudo que pagou. Portanto não é a MRV que segura o contrato com a Caixa e sim a Caixa que ditou estas regras e não assina sem cumpri-las. Sempre que virar o mês haverá INCC e quando assinar com a Caixa vais pagar dois INCC, um sobre os valores que a Caixa liberar do financiamento e outro sobre as parcelas que estas pagando em 24 vezes direto para a MRV. Não há qualquer ilegalidade nisso. Resumindo meu amigo, não tem nada ilegal no que você relatou até então, apenas teu desconhecimento por não ter sido orientado sobre o teu contrato. E te digo mais, se a crise continuar o INCC vai continuar subindo e ficará muito caro. Portanto antes de assinar com a Caixa você tem condições de desistir, depois que assinar não tem mais volta. Procure o construtor e converse com eles porque depois de assinar com a Caixa não tem mais como desistir. É muito difícil não ter multa em um contrato deste tipo, sempre se perde um percentual, inclusive se você pagou comissão. Provavelmente o sinal é perdido.
há 4 anos
101Maria ângela Camini

Igor Gabriel
Perguntador
há 4 anos
Consigo reembolso do valor se houver cancelamento de contrato com a MRV?
Assinei o contrato com a mrv no dia 1/2/2021. Dei um valor no sinal e financiei com a construtora mais um valor em 24x, ainda não paguei nenhuma dessas 24 parcelas. Já passei com um correspondente da caixa e assinei o seguro que seria a venda casada (coisa que é ilegal), porém até hoje dia 17/3/2021 não assinei o financiamento com a caixa. Me informaram que enquanto não houver 20 vendas do empreendimento a MRV "segura" o contrato com a caixa não deixando as pessoas assinarem. Dessa forma fazendo sempre que vire o mês e paguemos a diferença no INCC que acho completamente ilegal, sendo que cumpri com todos os documentos e tudo estava aprovado. Gostaria de saber se seria mais fácil o cancelamento do contrato visto que não assinei com a caixa e teria todo o valor que dei de entrada de volta? No meu contrato de promessa de compra e venda não tem nenhuma clausula informando multas de cancelamento. Existem apenas as seguintes:
Respostas (7)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
O que você acha como você mesmo diz é achismo. Venda casada é uma coisa, oferta de relacionamento com o banco para obter juros menores é outra. A Caixa te dá duas opções: ser cliente do banco e obter descontos ou não ser cliente do banco e pagar as taxas de "balcão". Perfeitamente legal e o banco não te obriga a nada. Basta você dizer que não quer ser cliente do banco e fechar seu financiamento com as taxas normais cobradas. Se não queria um seguro não devia ter comprado um seguro. Venda casada é te oferecer o financiamento apenas com a opção de comprar um seguro. Não comprou, não financia. Teu financiamento ou é pelo MCMV ou é Crédito Associativo, onde a Caixa financia a obra e retém todos os valores do financiamento em uma conta liberando ao construtor aos poucos. A cobrança do INCC é legalmente prevista e com jurisprudência dos tribunais confirmando a legalidade da aplicação do índice sobre todos os valores efetivamente pagos por você. Esse tipo de financiamento você assina com a Caixa antes de o imóvel ser construído e depois de assinar não pode fazer o distrato porque é modalidade de financiamento diferente. Você vai pagar os juros da obra para a Caixa e quando o imóvel ficar pronto começa a amortizar o financiamento. Aqui sim temos decisões judiciais quanto a cobrança dos juros da obra, onde o judiciário considera abusiva e já existe decisões favoráveis. Continuando, as escrituras só são assinadas com o banco quando a MRV fechar a cota necessárias de adquirentes, no caso 20 pessoas, o mínimo que precisa para tocar o empreendimento. Se não fechar ela pode desistir do empreendimento e você receber de volta tudo que pagou. Portanto não é a MRV que segura o contrato com a Caixa e sim a Caixa que ditou estas regras e não assina sem cumpri-las. Sempre que virar o mês haverá INCC e quando assinar com a Caixa vais pagar dois INCC, um sobre os valores que a Caixa liberar do financiamento e outro sobre as parcelas que estas pagando em 24 vezes direto para a MRV. Não há qualquer ilegalidade nisso. Resumindo meu amigo, não tem nada ilegal no que você relatou até então, apenas teu desconhecimento por não ter sido orientado sobre o teu contrato. E te digo mais, se a crise continuar o INCC vai continuar subindo e ficará muito caro. Portanto antes de assinar com a Caixa você tem condições de desistir, depois que assinar não tem mais volta. Procure o construtor e converse com eles porque depois de assinar com a Caixa não tem mais como desistir. É muito difícil não ter multa em um contrato deste tipo, sempre se perde um percentual, inclusive se você pagou comissão. Provavelmente o sinal é perdido.

Cristina Vasques





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.406
há 4 anos
Esse procedimento para assinar os contratos é assim mesmo. A Caixa libera o financiamento para a MRV quando atinge um número de contratos. Isso não implica na sua aprovação. De qualquer maneira, você está assegurado quando da entrega do apto. E o INCC é a valorização do seu imóvel. O ideal é que você continue com o processo de compra. Porém, se desejar cancelar o contrato de compra e venda, acredito haver cláusulas restritivas nesse contrato. Normalmente você só irá receber parte da entrada.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.839
há 4 anos
Isto é normal, quando um empreendimento não vende uma certa porcentagem das unidades no Lançamento! Agora não significa que você será prejudicado! Mesmo porque, o INCC ocorrerá durante todo tempo de Construção! Vale a pena dialogar, creio que será melhor!

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Após sete dias tem retenção sim sobre o valor investido.

Celio Pimentel



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.593
há 3 anos
Você pode cancelar mais vai ter que pagar as multas prevista em contrato.

André Mattos
Corretor de imóveis
Respostas: 986
há 3 anos
Acredito que você esteja sendo mal assessorado,. INCC é uma correção mensal que corrige e ajusta as parcelas atuais e futuras em compras na planta desde que estejam em lançamento e ou emfase de obra. A indicação do correspondente bancário não é venda casada, é uma forma de te ajudar a fazer o financiamento mais fácil, o correspondente bancário pode trabalhar com todos os bancos inclusive, e você pode contratar o seu ou ir direto no banco,.