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Pergunta

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Alienação Fiduciaria: serve para bens moveis e imóveis, contendo as figuras, vendedor, comprador e financiador. Reserva de dominio: Somente para bens moveis, sendo as partes comprador e vendedor.

há 6 meses

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Diego Vasques Imóveis

imóvel guide usuário

Emerson Portela

Perguntador

há 6 meses

Alienação fiduciária e reserva de domínio qual é a diferença?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Diego Vasques Imóveis

Imobiliária

Respostas: 96

há 6 meses

Alienação Fiduciaria: serve para bens moveis e imóveis, contendo as figuras, vendedor, comprador e financiador. Reserva de dominio: Somente para bens moveis, sendo as partes comprador e vendedor.

Corretor de imóveis

Marcelo Marreira

Corretor de imóveis

Respostas: 45

há 6 meses

A venda com reserva pode ser feita diretamente entre comprador e vendedor, já a alienação há a presença indispensável de financiador.

Corretor de imóveis

Allan Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 113

há 5 meses

FiduciÁria: O credor detém a propriedade do bem até a quitação da dívida. Reserva de domínio: O vendedor mantém a propriedade até o pagamento total, permitindo o uso pelo comprador.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 3 meses

Principal diferença reside no tipo de bem alcançado por cada uma das modalidades. A alienação fiduciária tem como objeto bem imóvel. Ex. Clássico ocorre nos financiamentos imobiliários, onde o comprador detém a posse do imóvel, mas a propriedade do imóvel é dada em garantia de pagamento. E essa alienação é registrada na matricula do imóvel. A reserva de domínio alcança os bens móveis. Ex compra de carro com financiamento. O comprador detém a posse do veiculo, mas na documentação se faz constar que o Banco tal detém a reserva de domínio sobre o veiculo. O que torna o bem indisponível para venda.

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