Pergunta
Alienação Fiduciaria: serve para bens moveis e imóveis, contendo as figuras, vendedor, comprador e financiador. Reserva de dominio: Somente para bens moveis, sendo as partes comprador e vendedor.
há 6 meses
0Diego Vasques Imóveis

Emerson Portela
Perguntador
há 6 meses
Alienação fiduciária e reserva de domínio qual é a diferença?
Respostas (4)

Diego Vasques Imóveis
Imobiliária
Respostas: 96
há 6 meses
Alienação Fiduciaria: serve para bens moveis e imóveis, contendo as figuras, vendedor, comprador e financiador. Reserva de dominio: Somente para bens moveis, sendo as partes comprador e vendedor.

Marcelo Marreira
Corretor de imóveis
Respostas: 45
há 6 meses
A venda com reserva pode ser feita diretamente entre comprador e vendedor, já a alienação há a presença indispensável de financiador.

Allan Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 113
há 5 meses
FiduciÁria: O credor detém a propriedade do bem até a quitação da dívida. Reserva de domínio: O vendedor mantém a propriedade até o pagamento total, permitindo o uso pelo comprador.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 3 meses
Principal diferença reside no tipo de bem alcançado por cada uma das modalidades. A alienação fiduciária tem como objeto bem imóvel. Ex. Clássico ocorre nos financiamentos imobiliários, onde o comprador detém a posse do imóvel, mas a propriedade do imóvel é dada em garantia de pagamento. E essa alienação é registrada na matricula do imóvel. A reserva de domínio alcança os bens móveis. Ex compra de carro com financiamento. O comprador detém a posse do veiculo, mas na documentação se faz constar que o Banco tal detém a reserva de domínio sobre o veiculo. O que torna o bem indisponível para venda.