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Pergunta

4

Quando não tem imóvel próprio, restrições de crédito. E não ter renda suficiente.

há 3 meses

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Bira Da Mata

imóvel guide usuário

Paulo Leone Conceição

Perguntador

há 3 meses

Quando a pessoa não pode ser o fiador?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Bira Da Mata

Corretor de imóveis

Respostas: 50

há 3 meses

Quando não tem imóvel próprio, restrições de crédito. E não ter renda suficiente.

Corretor de imóveis

Luiz Carlos Da Cunha

Corretor de imóveis

Respostas: 45

há 3 meses

Quando não tem como comprovar renda.

Corretor de imóveis

Rubem De Rezende

Corretor de imóveis

Respostas: 103

há 2 meses

Uma pessoa não pode ser fiador se já for fiador em outro contrato, não tiver capacidade financeira, for menor de idade, for casada com separação total de bens sem consentimento do cônjuge, ou tiver o nome negativado.

Corretor de imóveis

Corretor Rubens Cavallieri

Corretor de imóveis

Respostas: 149

há 3 dias

Impedimentos Comuns: Não possuir imóvel próprio quitado e livre de ônus: Muitos contratos de locação exigem que o fiador possua um imóvel como garantia. Ter restrições de crédito (nome sujo): Estar com o CPF negativado em órgãos como Serasa e SPC geralmente impede a pessoa de ser fiadora, pois demonstra um histórico de dificuldades financeiras. Não comprovar renda suficiente: A renda do fiador geralmente precisa ser de três a quatro vezes o valor do aluguel, para garantir que ele possa arcar com a dívida caso o inquilino não pague. Não ter vínculo de confiança com o inquilino: Embora não seja um requisito legal, a relação de confiança é fundamental, pois o fiador se responsabiliza financeiramente pelo inquilino. Ser menor de 18 anos: A capacidade civil plena é necessária para assumir essa responsabilidade contratual. Ser cônjuge do inquilino (em alguns casos): Dependendo da legislação e do contrato, o cônjuge do inquilino pode ser impedido de ser fiador. JÁ ser fiador em outros contratos (em alguns casos): Assumir múltiplas fianças pode comprometer a capacidade financeira do fiador. Não residir no mesmo estado do imóvel (em algumas imobiliárias): Algumas imobiliárias podem ter essa exigência, embora não seja uma regra geral. Não apresentar a documentação exigida: É necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e, se casado, certidão de casamento.

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