Pergunta
A matricula é o registro oficial da propriedade. E a escritura é o documento que formaliza a compra e venda do imóvel.
há 3 meses
0Bira Da Mata

Gabriela Natal
Perguntador
há 3 meses
Qual a diferença entre matrícula e escritura de imóvel?
Respostas (5)

Bira Da Mata
Corretor de imóveis
Respostas: 50
há 3 meses
A matricula é o registro oficial da propriedade. E a escritura é o documento que formaliza a compra e venda do imóvel.

Ricardo Duque

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 6.246
há 3 meses
MatrÍcula é o número de registro do imóvel no cartório, escritura é o documento físico do imóvel.

Rubem De Rezende
Corretor de imóveis
Respostas: 103
há 2 meses
A matrícula é o registro oficial do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, contendo todas as informações sobre a propriedade, como localização, área, histórico de transações e eventuais ônus. Ela é o documento que comprova a existência do imóvel perante a lei. A escritura é um documento formal que estabelece a vontade das partes em uma transação imobiliária, como compra e venda, e é lavrada em Cartório de Notas. Ela formaliza o acordo entre comprador e vendedor, mas, para ter validade perante terceiros, precisa ser registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, a escritura é o contrato que formaliza a transação, enquanto a matrícula é o registro definitivo e oficial do imóvel.

Sandra Castillo Paz
Corretor de imóveis
Respostas: 39
há 3 dias
A escritura e o documento do imóvel feito em qualquer cartório, a matrícula e escritura que e levada ao registro de imóveis para registrar.

Corretor Rubens Cavallieri
Corretor de imóveis
Respostas: 149
há 3 dias
MatrÍcula do Imóvel: É o documento de identificação oficial do imóvel. Individualiza o imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis (CRI). ContÉm todo o histórico jurídico do imóvel. Descreve as características físicas do imóvel. Indica quem são os proprietários atuais e anteriores. É essencial para comprovar a propriedade e a situação legal do imóvel. Qualquer transação ou questão judicial envolvendo o imóvel dependerá da sua matrícula atualizada. Escritura Pública do Imóvel: É um documento público formal que oficializa um negócio jurídico entre as partes. É lavrada (feita) por um tabelião em um Cartório de Notas. Detalha as condições do negócio. É o instrumento que comprova a celebração do negócio. Não transfere a propriedade por si só. Para que a compra e venda (ou outro negócio) se torne efetiva perante terceiros e o comprador se torne o proprietário legal, a escritura precisa ser registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.