Pergunta
É uma ação possessória, prevista no Código de Processo Civil (arts. 560 a 566), usada quando alguém que tinha a posse de um bem é esbulhado (ou seja, foi tirado de forma violenta, clandestina ou precária). Exemplo prático: Você é dono de um terreno e alguém invade ou ocupa sem sua permissão. Você entra com uma ação de reintegração de posse para recuperar o imóvel.
há 20 horas
0Thiago Sette

Tamara Maia
Perguntador
há 21 horas
Qual é a diferença entre ação de reintegração de posse e ação de despejo?
Respostas (3)

Thiago Sette
Corretor de imóveis
Respostas: 4
há 20 horas
É uma ação possessória, prevista no Código de Processo Civil (arts.560 a 566), usada quando alguém que tinha a posse de um bem é esbulhado (ou seja, foi tirado de forma violenta, clandestina ou precária). Exemplo prático: Você é dono de um terreno e alguém invade ou ocupa sem sua permissão. Você entra com uma ação de reintegração de posse para recuperar o imóvel.

Reginaldo Amparo Ramos
Corretor de imóveis
Respostas: 4
há 16 horas
Reintegração de posse é o ato judicial que devolve o imóvel, outra perdido, de forma injusta, ao seu respectivo dono, a quem é de direito! enquanto que ação de despejo, é o ato judicial que devolve o imóvel alugado ao seu proprietário, retirando o inquilino deste, seja por quebra de contrato ou qualquer outro ato danoso, prejudicial ao proprietário!

Boom Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 612
há 13 horas
Embora ambas sejam usadas para retomar a posse de um imóvel, elas têm finalidades e fundamentos jurídicos diferentes. Aqui vai um resumo claro: Ação de Despejo - Objetivo: Retirar um inquilino que descumpriu o contrato de locação (ex: não pagou aluguel). - Base legal: Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). - Situação típica: O locador quer o imóvel de volta após inadimplência ou fim do contrato. - Requisitos: - Existência de contrato de locação. - Notificação prévia ao locatário. - Descumprimento contratual. Ação de Reintegração de Posse - Objetivo: Recuperar a posse de um imóvel invadido ou ocupado indevidamente. - Base legal: Código de Processo Civil (CPC). - Situação típica: Ocupação sem autorização, como invasões ou esbulho possessório. - Requisitos: - Prova de posse anterior. - Comprovação da perda da posse de forma injusta. - Pedido pode incluir liminar para desocupação imediata. Diferença principal - Despejo: envolve relação contratual (locador x locatário). - Reintegração: envolve posse indevida, sem contrato ou autorização. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.