Pergunta
tem até 7 dias para desistir sem onus
há 4 anos
48Vanderson Ferri

Natalia
Perguntador
há 4 anos
Contrato assinado para reserva de apartamento, devo pagar algo a corretora?
A corretora nos acionou e explicou que precisava coletar a nossa assinatura nos contratos para reservar o apartamento, mas caso não concordássemos com o valor de financiamento, poderíamos desistir sem problemas, contudo, junto com o documento do apartamento que ainda está na planta, incluiu o contrato dos Brokers. Desistimos do negócio uma vez que a corretora omitiu o valor de pagamento que deveria ser feito na assinatura com a Caixa, valor este que não temos como pagar. Neste caso, eu tenho que pagar a corretora?
Respostas (8)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Tem até 7 dias para desistir sem onus.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Se não foi fechado negocio não tem que pagar.

Cristina Vasques





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.406
há 4 anos
Depende do que está no contrato de compra e venda. Mas você pode acionar na justiça caso discorde. Sou corretora de imóveis e desconheço "fazer reserva de apartamento".

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
Se você compra na planta a condição é que a comissão imobiliária é paga por você. Contrato de promessa de compra e venda e contrato de prestação de serviços. Ocorre em todos os negócios com construtores. O pagamento da comissão na assinatura com o banco é porque até assinar você estava na clausula condicional de precisar da aprovação para concluir o negócio. em qualquer negocio deste tipo vai pagar a Comissão do profissional que te atende. .

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.839
há 4 anos
Não tem que pagar nada, principalmente se ouve omissão!

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 3 anos
Se alega omissão ela deve ser provada, sempre. Com relação a corretagem, ela é devida uma vez entregue o resultado útil do negócio. Entende-se por resultado útil a apresentação do imóvel , explicação do contrato e outros aspectos como análise das documentações, esclarecimentos que neste caso devem ser feitos ANTES da assinatura, com tranquilidade. Contrato de corretagem é assinado a parte sim, é praxe nas aquisições de imóveis de incorporadora/construtora e está incluso no preço final do imóvel.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
O problema nos contratos é que não vale o que a corretora explicou ou o que você entendeu que ela explicou. Vale o que está escrito. Melhor conselho é que você consulte um advogado que vai avaliar o contrato assinado e quais as suas melhores opções, ok?