Pergunta
Valor venal é para fins de recolhimento do ITDCM, valor de transmissão tem que ser o mesmo que constava na ultima declaração de renda do doador. Se o doador tinha como valor de aquisição 100 mil, deve ser transferido a você poder 100 mil mesmo que o ITDCM tenha como base de calculo um valor maior. Nesse caso se vender também por 100 mil esta isento. Se na escritura de doação colocou um valor maior ou o valor venal já neste ato esta devendo imposto sobre ganho de capital pois não podias mudar o valor de aquisição.
há 4 anos
63Maria ângela Camini

Maria Aparecida Pereira Freitas
Perguntador
há 4 anos
Devo pagar o valor do IR em venda de imóvel recebido em doação?
Recebi um imóvel em doação e paguei o ITCMD sobre o valor venal do imóvel na prefeitura e agora estou vendendo pelo mesmo valor no mesmo ano, irei pagar IR?
Respostas (8)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Valor venal é para fins de recolhimento do ITDCM, valor de transmissão tem que ser o mesmo que constava na ultima declaração de renda do doador. Se o doador tinha como valor de aquisição 100 mil, deve ser transferido a você poder 100 mil mesmo que o ITDCM tenha como base de calculo um valor maior. Nesse caso se vender também por 100 mil esta isento. Se na escritura de doação colocou um valor maior ou o valor venal já neste ato esta devendo imposto sobre ganho de capital pois não podias mudar o valor de aquisição.

Sebastian Araujo
Corretor de imóveis
Respostas: 403
há 3 anos
Mesmo que o imóvel tenha sido recebido como doação ainda que o recebimento dos bens esteja isento de pagar imposto se o contribuinte não se encaixa em nenhuma dos critérios comentados anteriormente que isentam que pagaram terá que pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital de imóvel.

Shorelli Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 45
há 2 anos
Na minha opinião existe um erro na formulação da pergunta: ITCMD é um tributo pago ao Estado; IR é chamado de ganho de capital. Se houver ganho financeiro nesta transação haverá incidência de imposto alíquota de 15%, exceção feita se, em 180 dias vc fizer uso de todo o produto da venda na compra de outro imóvel.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Não houve ganho de capital.

Sam Store Brasil
Imobiliária
Respostas: 14
há 4 anos
Vc só paga o IR se houver diferença que resulte ganho de capital na tranferência do bem.

Planalto Vip Imobiliária


Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.190
há 4 anos
Sim, se tiver lucro.