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Pergunta

10

Sim.

há 4 anos

46

Cristina Vasques

imóvel guide usuário

Adriele Dos Alves Santos

Perguntador

há 4 anos

CAUÇÃO ABATIDO EM MORADIA É ABUSIVO?

No contrato de aluguel está estipulado que o caução não será devolvido, e assim obrigatoriamente precisa ficar na casa 2 meses, após a solicitação de rompimento de contrato, para usufruir do caução! Essa clausula á abusiva? Posso exigir que o caução seja devolvido em dinheiro?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

Não é abusiva por isso é possível se utilizar do bem pelo periodo que abrange o caução, se está em contrato e foi assinado será difícil conseguir o valor em espécie.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 4 anos

De acordo com a lei do inquilinato o valor da caução o deve ser devolvido ao final da locação com sua devida correção monetária pelo tempo que existiu o contrato de locação. O valor da caução deve ser deposito em uma conta poupança conjunta entre locador e locatário e só pode ser utilizada para algum problema na locação ou reparo no imóvel para a vistoria final.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.980

há 4 anos

Essa cláusula é ilegal. A caução é garantia contratual que deve ser devolvida ao final do contrato quando todos os valores forem quitados e com correção da poupança onde segundo a lei deveria ter sido depositada. O locador não pode obrigar você a ficar mais dois meses no imóvel para não devolver pois o artigo 4 da lei te dá o direito de desocupar a qualquer tempo mediante pagamento de multa ao locador. Se você desocupa antes rompendo o contrato a multa será calculada, descontada da caução e se sobrar te devolvido ou se faltar você completa.

Corretor de imóveis

Sebastian Araujo

Corretor de imóveis

Respostas: 403

há 3 anos

Sim caso o locatário de imóvel antes do período estabelecido em contrato e se nega a pagar multa situação pode ser utilizado o mesmo é válido para qualquer dono por mau uso que o catálogo causa ao imóvel e até consiga reformas necessárias a gente tá falando.

Corretor de imóveis

Bencorrea.com.br

Corretor de imóveis

Respostas: 277

há 2 anos

De acordo com a lei do inquilinato o caução deve ser devolvido no final do contrato com correção monetário pelo tempo que existiu o contrato de locação.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 4 anos

Você não precisaria ter assinado o contrato porém o assinou e contratos se fazem leis entre as partes. Para você quebrar essa cláusula contratual será via justiça e na justiça nós não exigimos, nós requeremos. E o resultado sempre é incerto e quase sempre demorado. Avalie se vale a pena uma demanda judicial.

Corretor de imóveis

Sônia Maria Garbin

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 884

há 3 anos

Bom dia, se você está se sentindo prejudicado, sugiro procurar um advogado. Não deveria ter assinado este contrato.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.959

há 3 anos

Contrato é vontade das partes e se você o assinou dessa maneira será uma questão de como um juiz vai entender a situação porque direito não é ciência exata. Será que vale a pena um processo? E a parte perdedora pode recorrer ao tribunal.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 2 anos

Não é abusiva, a não ser que queira sair do imóvel enquanto houver contrato vigente e deveria assim pagar a multa, mas, sabendo que o seu contrato vencerá em setembro, nada impede de avisar o proprietário que irei sair do imóvel em julho (supondo que estou a 28 meses no imóvel e houve 2 reajustes) estarei no lucro em não pagar os 2 meses e descontar o caução.

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