Pergunta
Sim.
há 4 anos
46Cristina Vasques

Adriele Dos Alves Santos
Perguntador
há 4 anos
CAUÇÃO ABATIDO EM MORADIA É ABUSIVO?
No contrato de aluguel está estipulado que o caução não será devolvido, e assim obrigatoriamente precisa ficar na casa 2 meses, após a solicitação de rompimento de contrato, para usufruir do caução! Essa clausula á abusiva? Posso exigir que o caução seja devolvido em dinheiro?
Respostas (10)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Não é abusiva por isso é possível se utilizar do bem pelo periodo que abrange o caução, se está em contrato e foi assinado será difícil conseguir o valor em espécie.

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 4 anos
De acordo com a lei do inquilinato o valor da caução o deve ser devolvido ao final da locação com sua devida correção monetária pelo tempo que existiu o contrato de locação. O valor da caução deve ser deposito em uma conta poupança conjunta entre locador e locatário e só pode ser utilizada para algum problema na locação ou reparo no imóvel para a vistoria final.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
Essa cláusula é ilegal. A caução é garantia contratual que deve ser devolvida ao final do contrato quando todos os valores forem quitados e com correção da poupança onde segundo a lei deveria ter sido depositada. O locador não pode obrigar você a ficar mais dois meses no imóvel para não devolver pois o artigo 4 da lei te dá o direito de desocupar a qualquer tempo mediante pagamento de multa ao locador. Se você desocupa antes rompendo o contrato a multa será calculada, descontada da caução e se sobrar te devolvido ou se faltar você completa.

Sebastian Araujo
Corretor de imóveis
Respostas: 403
há 3 anos
Sim caso o locatário de imóvel antes do período estabelecido em contrato e se nega a pagar multa situação pode ser utilizado o mesmo é válido para qualquer dono por mau uso que o catálogo causa ao imóvel e até consiga reformas necessárias a gente tá falando.

Bencorrea.com.br
Corretor de imóveis
Respostas: 277
há 2 anos
De acordo com a lei do inquilinato o caução deve ser devolvido no final do contrato com correção monetário pelo tempo que existiu o contrato de locação.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 4 anos
Você não precisaria ter assinado o contrato porém o assinou e contratos se fazem leis entre as partes. Para você quebrar essa cláusula contratual será via justiça e na justiça nós não exigimos, nós requeremos. E o resultado sempre é incerto e quase sempre demorado. Avalie se vale a pena uma demanda judicial.

Sônia Maria Garbin



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 884
há 3 anos
Bom dia, se você está se sentindo prejudicado, sugiro procurar um advogado. Não deveria ter assinado este contrato.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.959
há 3 anos
Contrato é vontade das partes e se você o assinou dessa maneira será uma questão de como um juiz vai entender a situação porque direito não é ciência exata. Será que vale a pena um processo? E a parte perdedora pode recorrer ao tribunal.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 2 anos
Não é abusiva, a não ser que queira sair do imóvel enquanto houver contrato vigente e deveria assim pagar a multa, mas, sabendo que o seu contrato vencerá em setembro, nada impede de avisar o proprietário que irei sair do imóvel em julho (supondo que estou a 28 meses no imóvel e houve 2 reajustes) estarei no lucro em não pagar os 2 meses e descontar o caução.