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Pergunta

8

O inquilino tem que avisar com 30 dias de antecedência para o proprietário que deixará o imóvel isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária além de o locatário terá que pagar uma multa por rescisão contratual e fora o mês que usufruiu também.

há 4 anos

89

Giacometti Creci 107.494

imóvel guide usuário

João

Perguntador

há 4 anos

Se locatário avisar 30 dias antes de sair do imóvel, mesmo assim tem que pagar mais um mês?

Imagine um aluguel de 36 meses com vencimento todo dia 05 e cláusula que permite a suspensão após 12 meses, desde que informado 30 dias antes. Dia 21 de MARÇO o inquilino avisou ao proprietário que deseja entregar o apartamento, mas a resposta foi que só poderia acatar o pedido se pedir com 30 dias antes. Neste caso o inquilino na mesma hora reafirmou o interesse e oficializou que diante da objeção ele pagaria dia 05 de Abril e estaria saindo dia 05 Maio. E assim o fez. Porém, no dia 06 de Maio o proprietário alega que o inquilino tem que pagar mais um mês, pois afirma que o inquilino não pagou 1 aluguel para entrar (Os dois não têm como provar, pois foi pago sem recibo e em dinheiro).2 meses de calção foram utilizados na pandemia, amortecendo o custo do aluguel. O inquilino acredita ter pago 1 mês para entrar e mais dois de calção. O proprietário alega ter sido apenas os dois calção. Na ausência de provas de ambos os lados, como fica a questão? O inquilino tem que pagar ou não tem que pagar? No contrato aparece apenas o valor do calção, mas não fala nada sobre o aluguel antecipado.

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Giacometti Creci 107.494

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 156

há 4 anos

O inquilino tem que avisar com 30 dias de antecedência para o proprietário que deixará o imóvel isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária além de o locatário terá que pagar uma multa por rescisão contratual e fora o mês que usufruiu também.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.980

há 4 anos

O inquilino tem que pagar porque não tem recibo para comprovar o pagamento. Já está consolidado na justiça que a prova do pagamento do aluguel é o recibo de pagamento seja ele um comprovante mensal de depósito em conta ou recibo a mão feito pelo locador ou o boleto pago do aluguel. Ao chegar a questão da inadimplência na justiça, o juiz solicita ao inquilino os recibos e se este não houver o juiz sentencia ao pagamento para o locador. Já li sentenças em que o inquilino teve que pagar 05 alugueis porque perdeu o recibo e o locador, agindo de má fé o processou.

Corretor de imóveis

Sônia Maria Garbin

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 884

há 4 anos

Como nenhuma das partes tem como provar aqui, que foi pago através de recibo,ou por transferência bancária ,creio que deveriam buscar um modo que fosse bom para ambas as partes, busquem conversar e resolver amigavelmente.

Corretor de imóveis

Lucas Amboulos

Corretor de imóveis

Respostas: 204

há 3 anos

Se não tem recibo fica o dito pelo não dito, se não pagar poderá ser represntado judicilamente e contestar e alegar a ma fé do proprietário.

Corretor de imóveis

D.r. Global - Imóveis E Administração Condominial Ltda

Corretor de imóveis

Respostas: 247

há 3 anos

É ilegal a cobrança antecipada de aluguel acumulada com garantia locatícia, inclusive é tipificado como crime. Existe um jargão em direito que diz que “quem paga mal, paga duas vezes”. Se o locatário realmente pagou uma parcela antecipada e o locador também exigiu garantia (caução), este poderá responder criminalmente e se sujeitará a uma pena de 5 dias até 6 meses e também poderá ser compelido judicialmente no âmbito cível a pagar multa de 3 a 12 vezes o valor das parcelas mensais da locação ( Artigos 42 e 43,II da Lei 8.245/1991).

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

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Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 4 anos

Vale sempre o que consta em contrato. Tem que analisar o contrato e verificar se o pagamento é vencido ou a vencer. À vencer o locatário paga depois mora. Vencido o locatário mora e depois paga. Portanto neste caso se o pagamento era vencido o locatário deve pagar o mês de utilização do imóvel.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.974

há 3 anos

Se houve caução não poderia ter havido cobrança antecipada.

Corretor de imóveis

Rodrigo

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 918

há 2 anos

Na ausência de provas não há o que provar. Teoricamente os dois estão quites om relação ao aluguel. Não há nem como prosseguir com uma disputa judicial se não há provas, testemunhas etc. . . .

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