Pergunta
O inquilino tem que avisar com 30 dias de antecedência para o proprietário que deixará o imóvel isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária além de o locatário terá que pagar uma multa por rescisão contratual e fora o mês que usufruiu também.
há 4 anos
89Giacometti Creci 107.494

João
Perguntador
há 4 anos
Se locatário avisar 30 dias antes de sair do imóvel, mesmo assim tem que pagar mais um mês?
Imagine um aluguel de 36 meses com vencimento todo dia 05 e cláusula que permite a suspensão após 12 meses, desde que informado 30 dias antes. Dia 21 de MARÇO o inquilino avisou ao proprietário que deseja entregar o apartamento, mas a resposta foi que só poderia acatar o pedido se pedir com 30 dias antes. Neste caso o inquilino na mesma hora reafirmou o interesse e oficializou que diante da objeção ele pagaria dia 05 de Abril e estaria saindo dia 05 Maio. E assim o fez. Porém, no dia 06 de Maio o proprietário alega que o inquilino tem que pagar mais um mês, pois afirma que o inquilino não pagou 1 aluguel para entrar (Os dois não têm como provar, pois foi pago sem recibo e em dinheiro).2 meses de calção foram utilizados na pandemia, amortecendo o custo do aluguel. O inquilino acredita ter pago 1 mês para entrar e mais dois de calção. O proprietário alega ter sido apenas os dois calção. Na ausência de provas de ambos os lados, como fica a questão? O inquilino tem que pagar ou não tem que pagar? No contrato aparece apenas o valor do calção, mas não fala nada sobre o aluguel antecipado.
Respostas (8)

Giacometti Creci 107.494

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 156
há 4 anos
O inquilino tem que avisar com 30 dias de antecedência para o proprietário que deixará o imóvel isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária além de o locatário terá que pagar uma multa por rescisão contratual e fora o mês que usufruiu também.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
O inquilino tem que pagar porque não tem recibo para comprovar o pagamento. Já está consolidado na justiça que a prova do pagamento do aluguel é o recibo de pagamento seja ele um comprovante mensal de depósito em conta ou recibo a mão feito pelo locador ou o boleto pago do aluguel. Ao chegar a questão da inadimplência na justiça, o juiz solicita ao inquilino os recibos e se este não houver o juiz sentencia ao pagamento para o locador. Já li sentenças em que o inquilino teve que pagar 05 alugueis porque perdeu o recibo e o locador, agindo de má fé o processou.

Sônia Maria Garbin



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 884
há 4 anos
Como nenhuma das partes tem como provar aqui, que foi pago através de recibo,ou por transferência bancária ,creio que deveriam buscar um modo que fosse bom para ambas as partes, busquem conversar e resolver amigavelmente.
Lucas Amboulos
Corretor de imóveis
Respostas: 204
há 3 anos
Se não tem recibo fica o dito pelo não dito, se não pagar poderá ser represntado judicilamente e contestar e alegar a ma fé do proprietário.

D.r. Global - Imóveis E Administração Condominial Ltda
Corretor de imóveis
Respostas: 247
há 3 anos
É ilegal a cobrança antecipada de aluguel acumulada com garantia locatícia, inclusive é tipificado como crime. Existe um jargão em direito que diz que “quem paga mal, paga duas vezes”. Se o locatário realmente pagou uma parcela antecipada e o locador também exigiu garantia (caução), este poderá responder criminalmente e se sujeitará a uma pena de 5 dias até 6 meses e também poderá ser compelido judicialmente no âmbito cível a pagar multa de 3 a 12 vezes o valor das parcelas mensais da locação ( Artigos 42 e 43,II da Lei 8.245/1991).

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 4 anos
Vale sempre o que consta em contrato. Tem que analisar o contrato e verificar se o pagamento é vencido ou a vencer. À vencer o locatário paga depois mora. Vencido o locatário mora e depois paga. Portanto neste caso se o pagamento era vencido o locatário deve pagar o mês de utilização do imóvel.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.974
há 3 anos
Se houve caução não poderia ter havido cobrança antecipada.
Rodrigo

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 918
há 2 anos
Na ausência de provas não há o que provar. Teoricamente os dois estão quites om relação ao aluguel. Não há nem como prosseguir com uma disputa judicial se não há provas, testemunhas etc. . . .