Pergunta
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há 3 anos
119Imóvel Guide

Rosa Maria Afonso Teixeira
Perguntador
há 4 anos
O meu marido tem algum direito ao imóvel comprado antes do casamento?
Comprei um imóvel, que está em meu nome, um ano antes de me casar em comunhão de bens adquiridos. Acontece que tenho um filho, aliás, já o tinha antes de me casar e tem ele três filhos. Após o casamento, ficamos a pagar a mensalidade da casa e, o que eu gostaria de saber era se após a minha morte o meu marido fica como herdeiro, ou tem direito a alguma parte da casa. Obrigada.
Respostas (8)

Imóvel Guide
há 3 anos
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Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
O cônjuge é meeiro dos bens comuns ao casal e herdeiro dos bens particulares do cônjuge falecido em igualdade com os filhos. Nesse caso especifico e poucos sabem, como o imóvel esta sendo pago durante o casamento, teu marido tem direito a 50% do total pago durante o casamento caso venham a se separar. Significa que o imóvel é seu, mas na separação se você durante o casamento pagaram 100 mil, ele terá direito a ser indenizado em 50mil independente de ter ajudado em espécie com este pagamento.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 4 anos
Tem que analisar qual o regime de comunhão, se parcial, bens adquiridos durante o matrimonio são repartidos, se total, engloba tudo inclusive antes do matrimonio.

Giacometti Creci 107.494

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 156
há 4 anos
O ideal é que sim,porem não nescessariamente.

Cristina Eira Velha
Corretor de imóveis
Respostas: 82
há 4 anos
Se vocês forem casados em regime de comunhão parcial de bens, e você comprou a casa antes do casamento, ele não tem direito ao imóvel. Mas se ele te ajudou a pagar as prestações da casa depois de casados, ele tem direito a uma parte sim, proporcional ao que ele contribuiu para pagar.

Leandro Actis




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 1.168
há 3 anos
Se o regime de casamento for comunhão TOTAL DE BENS, sim ele te direito. Caso contrário não.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 4 anos
Existe comunhão universal de bens, onde todo o patrimônio dos cônjuges será de ambos, meio a meio. Neste caso seu marido é meeiro da casa. Existe separação parcial de bens onde cada cônjuge mantém seu patrimônio particular havido antes do casamento e mais o que receber por herança ou doação. Neste caso tudo o que for adquiro onerosamente na constância do casamento pertence a ambos. Você comprou a casa um ano antes de se casar, então seu marido é meeiro apenas da parte paga durante o casamento. E herdeiro, juntamente com seu filho, de seus bens particulares. Vale lembrar que os bens serão considerados desde a união estável, portanto se vocês viviam em união estável antes de casar ambos serão meeiros desde essa união. Claro, ainda existem os regimes de separação total de bens e o pouco usado regime de participação final nos aquestos, que deixo de explicar porque pela sua pergunta não vem ao caso.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.974
há 2 anos
Se o regime adotado for comunhão universal de bens ele é meeiro e da sua metade só o seu filho herda. Se o regime adotado for separação parcial de bens ele será meeiro da parte paga durante o casamento e herdeiro da parte adquirida só por você (antes do casamento), no mesmo quinhão que o seu filho.