Pergunta
Se a escritura e registro do imóvel foi feito após a união estável, o cônjuge tem direito a 50%.
há 4 anos
65Cristina Eira Velha

Monica
Perguntador
há 4 anos
Cônjuge tem direito ao apartamento que foi adquirido antes de união estável?
Comprei um apartamento antes da minha união estável. Mas a escritura e certidão de registro da matrícula só foi para meu nome agora. Se eu falecer antes dele, ele terá direito a metade? Gostaria de saber pois tenho uma filha e todo valor do apartamento foi pago por mim.
Respostas (8)

Cristina Eira Velha
Corretor de imóveis
Respostas: 82
há 4 anos
Se a escritura e registro do imóvel foi feito após a união estável, o cônjuge tem direito a 50%.

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 4 anos
O imóvel adquirido antes da união estável não entra em partilha de bens mesmo que a escritura definitiva do imóvel tenha saído somente após a união.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
NÃO TEM DIREITO, POIS O BEM ADQUIRIDO ANTES NÃO SE COMUNICA APÓS A UNIÃO MESMO QUE O TRÂMITE TENHA SE CONCLUIDO APÓS A UNIÃO.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Você está sendo muito vaga na essência mas vou tentar te ajudar. Supondo-se regime de separação parcial de bens ou supondo-se que vocês nem ao menos registraram essa união estável, basta a comprovação de que a aquisição foi antes da união com recursos seus e o imóvel será só seu. Em caso de separação seu companheiro terá direito ao reembolso de 50% do que foi investido no imóvel após a união estável de vocês. (reformas e parcelas de financiamento). Porém, em caso de falecimento seu companheiro herda os seus bens particulares junto com sua filha.

Oscar Corretor Oficial - Antonio Sergio Teixeira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 286
há 4 anos
Este caso deve ter observância tanto da legislação imobiliária como também da vara da família. O ideal é consultar um advogado, assim nem você e nem sua filha terão problemas maiores. Sucesso!

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
A união estável segue a legislação do casamento. Os bens particulares se comunicam com a União se foram pagos durante esta união pois mesmo que somente um cônjuge tenha pago as parcelas o outro de alguma forma contribuiu, sendo pagando outras contas da casa ou não. Portanto em um a separação pode ser partilhado os valores pagos durante esta união e você poderá ter que indenizar em 50%. Note que é indenização, não direito a metade do imóvel que é seu. Já no falecimento, o cônjuge é herdeiros junto com sua filha na mesma proporção e o regime de bens na união é o de comunhão parcial. Melhor opção é doar o imóvel em via para a filha reservando o usufruto para você.

Edson Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 70
há 4 anos
Não tem direito! Somente aquilo que foi adquirido após a união.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 2 anos
Se não há previsão de regime de comunhão distinto, é o regime parcial que prevalece e nesse caso bens adquiridos anterior não se mistura.