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Pergunta

8

Se a escritura e registro do imóvel foi feito após a união estável, o cônjuge tem direito a 50%.

há 4 anos

65

Cristina Eira Velha

imóvel guide usuário

Monica

Perguntador

há 4 anos

Cônjuge tem direito ao apartamento que foi adquirido antes de união estável?

Comprei um apartamento antes da minha união estável. Mas a escritura e certidão de registro da matrícula só foi para meu nome agora. Se eu falecer antes dele, ele terá direito a metade? Gostaria de saber pois tenho uma filha e todo valor do apartamento foi pago por mim.

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Cristina Eira Velha

Corretor de imóveis

Respostas: 82

há 4 anos

Se a escritura e registro do imóvel foi feito após a união estável, o cônjuge tem direito a 50%.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 4 anos

O imóvel adquirido antes da união estável não entra em partilha de bens mesmo que a escritura definitiva do imóvel tenha saído somente após a união.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

NÃO TEM DIREITO, POIS O BEM ADQUIRIDO ANTES NÃO SE COMUNICA APÓS A UNIÃO MESMO QUE O TRÂMITE TENHA SE CONCLUIDO APÓS A UNIÃO.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

Você está sendo muito vaga na essência mas vou tentar te ajudar. Supondo-se regime de separação parcial de bens ou supondo-se que vocês nem ao menos registraram essa união estável, basta a comprovação de que a aquisição foi antes da união com recursos seus e o imóvel será só seu. Em caso de separação seu companheiro terá direito ao reembolso de 50% do que foi investido no imóvel após a união estável de vocês. (reformas e parcelas de financiamento). Porém, em caso de falecimento seu companheiro herda os seus bens particulares junto com sua filha.

Corretor de imóveis

Oscar Corretor Oficial - Antonio Sergio Teixeira

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 286

há 4 anos

Este caso deve ter observância tanto da legislação imobiliária como também da vara da família. O ideal é consultar um advogado, assim nem você e nem sua filha terão problemas maiores. Sucesso!

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.980

há 4 anos

A união estável segue a legislação do casamento. Os bens particulares se comunicam com a União se foram pagos durante esta união pois mesmo que somente um cônjuge tenha pago as parcelas o outro de alguma forma contribuiu, sendo pagando outras contas da casa ou não. Portanto em um a separação pode ser partilhado os valores pagos durante esta união e você poderá ter que indenizar em 50%. Note que é indenização, não direito a metade do imóvel que é seu. Já no falecimento, o cônjuge é herdeiros junto com sua filha na mesma proporção e o regime de bens na união é o de comunhão parcial. Melhor opção é doar o imóvel em via para a filha reservando o usufruto para você.

Corretor de imóveis

Edson Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 70

há 4 anos

Não tem direito! Somente aquilo que foi adquirido após a união.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 2 anos

Se não há previsão de regime de comunhão distinto, é o regime parcial que prevalece e nesse caso bens adquiridos anterior não se mistura.

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