Pergunta
Sim. 50% do imóvel é do marido independente de ele ter assinado o contrato e constado como adquirente. Nesse caso a esposa é meeira de 50% e os outros 50% são dos herdeiros e os 50% do marido será inventariado. Não será inventariado se foi adquirido com dinheiro pertencente a esposa anterior ao casamento e constar na escritura que o bem foi quitado com dinheiro particular e não se comunica com o casamento. Sempre bom deixar que um advogado analise a situação pois há outras exceções.
há 4 anos
70Maria ângela Camini

Flavia
Perguntador
há 4 anos
COMPRA DE IMÓVEL EM NOME DA ESPOSA E O MARIDO VEM A FALECER. ESSE IMÓVEL ENTRA EM INVENTÁRIO?
UM CASAL CASADO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS COMPRA UM IMÓVEL EM NOME DA ESPOSA E EM SEGUIDA O MARIDO VEM A FALECER. ESSE IMÓVEL ENTRA EM INVENTÁRIO?
Respostas (7)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
Sim.50% do imóvel é do marido independente de ele ter assinado o contrato e constado como adquirente. Nesse caso a esposa é meeira de 50% e os outros 50% são dos herdeiros e os 50% do marido será inventariado. Não será inventariado se foi adquirido com dinheiro pertencente a esposa anterior ao casamento e constar na escritura que o bem foi quitado com dinheiro particular e não se comunica com o casamento. Sempre bom deixar que um advogado analise a situação pois há outras exceções.

Edilson Leffa

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 387
há 4 anos
Sim entra em inventário.

Cristina Eira Velha
Corretor de imóveis
Respostas: 82
há 4 anos
Não.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 4 anos
Sim, tudo o que é adquirido em caráter oneroso durante a vigência da uni]ao estável ou casamento com separação parcial de bens é partilhado meio a meio pelos cônjuges. A esposa é meeira desse imóvel e os herdeiros do falecido herdam os 50% dele. Única exceção será se o imóvel foi comprado com recursos havidos pela esposa antes do casamento.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Regime de casamento Comunhão Parcial de Bens. Entra em inventário.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.974
há 3 anos
Sim, entra em inventário. Você cita casamento pelo regime de separação parcial de bens. Nesse regime tudo o que for adquirido onerosamente é dividido meio a meio, não importando quem pagou e quem ficou em casa lavando a louça e cuidando de criança. Exceção seria se o bem tivesse sido adquirido com recursos que a esposa já tivesse antes do casamento ou viesse a receber por doação ou herança.