Pergunta
Durante o prazo do contrato o locador não pode reaver o imóvel locado salvo acordo entre as partes onde o lcoatário também deseje sair. Artigo 4 da lei 8.245/91. Nesse caso não cabe multa, mas se aceitar sair pode fazer acordo escrito de ser indenizado no valor que calcular porque tem que te indenizar no que gastou e no que gastará. Já vi locatário pedir absurdos aos locadores e não tem o que fazer ou paga ou espera o contrato terminar. Se o contrato é com prazo menor que 30 meses e já esta em prazo indeterminado não há que se falar em indenização. Pede o imóvel por escrito por denuncia cheia, uso próprio do filho e concede 30 dias para sair. O filho tem que ocupar o imóvel e ficar no mínimo 12 meses morando ou podes ter que indenizar o inquilino se antes disso voltar a alugar o imóvel.
há 4 anos
60Maria ângela Camini

Renata
Perguntador
há 4 anos
Rescisão contratual de locação deve ser paga para desocupação de uso pessoal?
Boa noite, mesmo quando o locador alega que a desocupação do imóvel, é para o filho morar?
Respostas (8)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
Durante o prazo do contrato o locador não pode reaver o imóvel locado salvo acordo entre as partes onde o lcoatário também deseje sair. Artigo 4 da lei 8.245/91. Nesse caso não cabe multa, mas se aceitar sair pode fazer acordo escrito de ser indenizado no valor que calcular porque tem que te indenizar no que gastou e no que gastará. Já vi locatário pedir absurdos aos locadores e não tem o que fazer ou paga ou espera o contrato terminar. Se o contrato é com prazo menor que 30 meses e já esta em prazo indeterminado não há que se falar em indenização. Pede o imóvel por escrito por denuncia cheia, uso próprio do filho e concede 30 dias para sair. O filho tem que ocupar o imóvel e ficar no mínimo 12 meses morando ou podes ter que indenizar o inquilino se antes disso voltar a alugar o imóvel.

Mauricio Magagnato
Corretor de imóveis
Respostas: 86
há 4 anos
EM GERAL CONSTA EM CONTRATOS DE LOCAÇÃO QUE PASSADOS 12 MESES QUALQUER DAS PARTES PODEM ENCERRAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM ONUS PARA AS PARTES.

Leste Sp Imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 104
há 4 anos
Sim, independente da razão o proprietário deve pagar a multa rescisória.

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 4 anos
O locador não pode pedir o imóvel antes do termino do contrato nem para uso pessoal.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 4 anos
Mesmo para moradia do filho, que deve ser comprovada sob pena de responder por crime, por lei o locador não pode retomar o imóvel locado na vigência do contrato. Caso vocês tenham pactuado de forma diferente no contrato, que é lei entre as partes, siga o contrato, ok?

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 3 anos
Sim pois quebrou o contrato.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 21.001
há 3 anos
Se o contrato estiver ainda dentro do prazo de validade o filho do morador que more na rua, o locatário continua no imóvel. Se o contrato já venceu temos duas possibilidades: a) contrato foi feito no prazo de 30 meses ou mais. Cabe denúncia vazia e qualquer das partes dará à outra parte 30 dias de aviso prévio. b) contrato feito com prazo inferior a 30 meses ou verbal: só caberá denúncia vazia após 5 anos de ocupação. Antes disso o locador o retoma para uso do filho desde que o filho não tenha imóvel próprio. Veja detalhes lei da locação artigos 9º, 46 e 47.

Saboia

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 126
há 2 anos
Consulte seu contrato, a quebra do mesmo resulta em multa da parte do proprietario, independentemente se ele deixará para familiares o imovel.