Pergunta
A lei não prevê todas as minúcias, é livre negociação entre as partes. Se você acha que a cláusula não é conveniente para você simplesmente não assine.
há 4 anos
79Marisa Sanchez

Adriana De Castro Frade
Perguntador
há 4 anos
O QUE A LEI PREVÊ PARA RESSARCIMENTO DE REFORMA CASO A VENDA NÃO OCORRA?
Bom dia. Estamos vendendo um imóvel que pertence a 6 filhos, todos de acordo com o valor ofertado pelo comprador, que daria 30% de entrada no dia 02 de Junho (veja que estamos no dia 15) e o restante em 120 dias. A minuta foi feita e aprovada. Porém no último minuto, os advogados do comprador mudaram a minuta com essa mudança: Que após o pagamento dos 30%, daríamos a chave do imóvel para o comprador que iniciaria reforma no imóvel. Se algum problema ocorresse até o pagamento final e por algum motivo a venda não seja efetivada, o VENDEDOR devolveria ao COMPRADOR todo o valor gasto até o momento na reforma com juros. Achei isso um absurdo e como uma das herdeiras me recuso a assinar tal contrato. O que a lei prevê nesse caso?
Respostas (10)

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 4 anos
A lei não prevê todas as minúcias, é livre negociação entre as partes. Se você acha que a cláusula não é conveniente para você simplesmente não assine.

Amaragy José Felix Martins

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 229
há 4 anos
A minuta foi assinada? Se não, você pode ou não concordar com as novas regras e o negócio acaba ou evolui. Se foi assinada não se pode voltar atrás, tem-se um documento assinado pelas partes. Tal documento deveria ter uma cláusula de multa para quebra de contrato, o que não teve ter, senão os advogados não mudariam as exigências. E pelas suas informações parece ser um acordo todo favorável ao comprador, e aí não fica justo e pode-se procurar um advogado e entrar com uma ação. Recomendo o Juizado de Pequenas Causas.

Rizzieri

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 63
há 4 anos
Recomendo o aconselhamento de um Advogado perito em direito imobiliários. Mas diante de tal eu recomendo que fuja dessa cilada. A qualquer momento o comprador poderá disser que o imóvel ta ruim e ai? Terá que devolver a grana com juros. De onde tirar esse juros?

Yuudai Imóveis
Imobiliária
Respostas: 30
há 4 anos
Bom dia, recomendo que não aceite essa cláusula, porém vc deve entender que: 1- A cláusula está prevendo uma situação que pode se dar por culpa exclusiva dos vendedores? Se positivo, não é uma cláusula abusiva e sim garantidora; 2- Caso á resposta acima seja negativa, seria sim essa clásula temerária e recomendamos vc não aceita-lá. Dúvidas, consulte seu advogado ou procure uma imobiliária parceira que eles te ajudam. Estar amparado por um bom profissional, é um investimento para bons negócios. Att Equipe Yuudai Imóveis.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
É clausula de acordo e portanto nãos e recomenda a entrega das chaves porque o adquirente vai iniciar a reforma e se ele não gostar de algo via desfazer o contrato e deixar tudo como está. Não recomendo. Chaves entregues somente em contrato irrevogável, irretratável e sem direito de arrependimento ou então na quitação.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Melhor vendedor. Acordo entre duas partes, não aceita vendedor e fazer negócio com o próximo comprador. Saiba não tem nenhuma lei.

Benevenuto Imoveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 107
há 3 anos
Você fez corretamente em não assinar o contrato, não tem porque recorrer a justiça devido sua medida tomada.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 21.001
há 3 anos
Contratos se fazem lei entre as partes. Se vocês consideram abusiva a cláusula simplesmente vendam o imóvel de vocês para outra pessoa.

Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 2 anos
Precisa ser autorizado pelo proprietário e que seja necessario.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
O contrato de compra e venda retrata a vontade das partes, desde que acordadas. Essa vontade do comprador não nos parece razoável, se o comprador tem pressa em fazer reformas, no mínimo deveria pagar 50% ou mais, deixar claro que aceita o imóvel nas condições em que se encontra e que foi feita a avaliação dos documentos do imóvel e estando tudo ok, firmar o contrato em caráter irrevogável, correndo por sua conta e risco eventuais reformas.