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Pergunta

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Sim, você tem o direito de alerta-lo e recomendo mandar uma denuncia ao CRECI, o órgão regulatório da profissão de corretores de imóveis. Entre no site do CRECI e faça a denuncia pelo próprio site, o corretor irá receber uma advertência e responder por seus atos errôneos.

há 4 anos

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Dias & Santiago Negócios Imobiliários

imóvel guide usuário

André Silva

Perguntador

há 4 anos

A imobiliária tem direito de fazer contrato de forma arbitrária?

Boa noite. Estamos nos sentindo lesados pela conduta duvidosa de uma imobiliária. O corretor de forma arbitrária evoluiu com a locação do imóvel, pintura e mudança do locador, tudo isso sem contrato, mesmo após sucessivos alertas de que não estávamos de acordo e não autorizamos qualquer ação ou mudança. O locador também está sendo lesado e para não prejudica-lo aceitamos a permanência dele e ele está de acordo, contudo, queremos desvincular dessa imobiliária. Descobrimos por terceiros que a mudança aconteceu no dia 07/06/2021,mas desde o dia 27/05/2021,tenho evidências que já havia dito várias vezes que não estávamos de acordo com as condições e formos ignorados e desrespeitados. A partir deste momento estamos tentando resolver amigavelmente, agora o corretor exige que para desfazer o negócio não vai devolver o valor caução para o inquilino, nem os documentos do proprietário e quer que eu repasse o valor do aluguel, pois segundo ele, nós nos aproveitamos e "ficamos com o cliente dele". Ele não tem contrato assinado pelo locador, só tem o termo de captação do imóvel para locação e está dizendo que é o suficiente para adorar as medidas que tomou. Como devo de apresentar uma denúncia formal, existem informações técnicas, manuais ou lei específica que eu possa apresentar para alerta-lo de que está ultrapassando limites?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Dias & Santiago Negócios Imobiliários

Medalha de bronze Medalha de prata

Imobiliária

Nível: 3 - Master

Respostas: 602

há 4 anos

Sim, você tem o direito de alerta-lo e recomendo mandar uma denuncia ao CRECI, o órgão regulatório da profissão de corretores de imóveis. Entre no site do CRECI e faça a denuncia pelo próprio site, o corretor irá receber uma advertência e responder por seus atos errôneos.

Corretor de imóveis

Igl Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 52

há 4 anos

Neste caso, deve se procurar o CRECI (conselho regional de corretores de imóveis) para que possam ser orientados e seja apurado o caso de forma imparcial, caso se prove a falta de conduta ele poderá ser responsabilizado.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 4 anos

Não tem um manual específico mas o colega avançou , até prove o contrário, além da sua autonomia, e ainda, não foi prudente em sua conduta, então, cabe formalizar uma denúncia ao CRECI para fins de apuração de conduta do mesmo, e ainda, a via judicial por reparações a eventuais danos , caso vocês entendam viavel.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 21.001

há 3 anos

No ponto em que está a melhor saída é a judicial.

Corretor de imóveis sem foto

Sonia Gomes

Corretor de imóveis

Respostas: 58

há 4 anos

Não ficou claro se você é inquilino ou proprietário, mas de qualquer forma o corretor não pode fazer o que esta fazendo. Nem pode estar de posse da sua caução, visto que a garantia do contrato é dado ao proprietário, a menos que ele tenha um contrato de administração com essa condição. A responsabilidade da caução é do proprietário, se você for inquilina, quem precisará devolver esse valor pra você é o proprietário. Quanto ao corretor, a primeira providencia seria apresentação de uma queixa junto ao CRECI, conselho regional dos corretores de imóveis, certamente ele terá muito o que explicar nessa situação bastante confusa.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.980

há 4 anos

Dessa situação a única opinião que possa te dar é que a caução é garantia de contrato e pertence ao inquilino não podendo em nenhuma hipótese o Corretor ficar com a mesma. É apropriação indébita. O restante contrate um advogado.

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