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Pergunta

9

Boa tarde! Ela (a proprietária) não pode pedir o imóvel antes do prazo de 30 meses, exceto com ordem judicial. No meu instagram @dagliasantis falo sobre esse assuntos de locação diariamente.

há 4 anos

59

Daglia Santis

imóvel guide usuário

Giih Aoki

Perguntador

há 4 anos

Locadora de imóvel precisa pagar multa por quebra de contrato?

Estou em um imóvel de locação com contrato de 30 meses, faz dois meses que estou no imóvel. A locadora me pediu a casa com apenas 8 meses de locação alegando que faço muito barulho (a mesma mora em cima). Eu tenho uma filha de 4 anos Ela disse que eu tenho um mês pra sair da casa e vai me devolver o dinheiro do caução.

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Daglia Santis

Medalha de bronze

Advogado(a)

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 273

há 4 anos

Boa tarde! Ela (a proprietária) não pode pedir o imóvel antes do prazo de 30 meses, exceto com ordem judicial. No meu instagram @dagliasantis falo sobre esse assuntos de locação diariamente.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 4 anos

Não é por qualquer motivo que o imóvel pode ser requerido, vale o que foi determinado em contrato e que não colida com a lei de locações.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 4 anos

Legalmente durante a vigência do contrato o locador não pode reaver o imóvel locado. Veja se vocês pactuaram de forma diferente no contrato. E se você quiser continuar no imóvel deixe que a locadora te acione na justiça e comprove o alegado.

Corretor de imóveis

Celio Pimentel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.593

há 4 anos

Tem que pagar a multa de contrato sim e se não tiver nada no contrato vc pode pedir perdas e danos.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.980

há 4 anos

Legislação municipal em geral determina horários de silêncio e deve ser respeitado e o fato de teres criança pequena não significa que barulho excessivo deve ser permitido. Uma coisa é uma criança que chora porque esta doente, outra é uma criança que chora por nada, grita, faz correria extrapolando os limites da moradia. Por outro lado existem pessoas que se o vizinho espirra já estão reclamando. Portanto tens duas opções. Controlar o barulho pois a tua vida privada não deve ultrapassar as paredes da tua moradia ou procurar outro imóvel porque ela vai te incomodar e muito. Quanto a te pedir o imóvel, podes responder que não, vais cumprir o contrato e controlar o barulho. Ela provavelmente não vai procurar a justiça.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 3 anos

Locatária tem cumprir o contrato de locação até o fim. Procura uma assessoria jurídica.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 21.001

há 3 anos

Saia se quiser. Durante a vigência do contrato o locador não retoma o imóvel locado a menos que o barulho seja de tal ordem que dê para ela alegar direito de vizinhança ou infração às normas condominiais.

Corretor de imóveis

Apolo

Imobiliária

Respostas: 626

há 2 anos

Sim a quebra de contrato gera uma multa mas esse valor da multa tem que estar especificado em alguma causa do contrato.

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