Pergunta
Isso não existe. Enquanto não abrir inventario o cônjuge é o administrador oficial dos bens e portanto todos tem que estar de comum acordo. Nesse imóvel 50% é do cônjuge como meeiro e os outros 50% é dos herdeiros porém é preciso que o cônjuge sobrevivente autorize a locação ou nenhuma imobiliária irá alugar. De comum acordo entre todos, o imóvel deve ser alugado e todo o recurso colocado em conta para abrir inventario e manutenção do imóvel. Se forem alugar 50% do aluguel é do cônjuge meeiro e os outros 50% dividido entre os herdeiros conforme a proporção de cada um. Não existe a possibilidade de cada mês um herdeiro receber o aluguel inteiro. Vai dar problema até com o imposto de renda.
há 4 anos
54Maria ângela Camini

Kamilly
Perguntador
há 4 anos
Os filhos podem ficar com o aluguel da casa do pai vivo?
Um dos cônjuges morreu, não foi feito inventário em nome do falecido e o meeiro/herdeiros querem colocar a casa para alugar. Entretanto, os filhos querem partilhar o aluguel cada mês para um. Isso é possível? O cônjuge sobrevivente é obrigada a dar o dinheiro aos filhos?
Respostas (9)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
Isso não existe. Enquanto não abrir inventario o cônjuge é o administrador oficial dos bens e portanto todos tem que estar de comum acordo. Nesse imóvel 50% é do cônjuge como meeiro e os outros 50% é dos herdeiros porém é preciso que o cônjuge sobrevivente autorize a locação ou nenhuma imobiliária irá alugar. De comum acordo entre todos, o imóvel deve ser alugado e todo o recurso colocado em conta para abrir inventario e manutenção do imóvel. Se forem alugar 50% do aluguel é do cônjuge meeiro e os outros 50% dividido entre os herdeiros conforme a proporção de cada um. Não existe a possibilidade de cada mês um herdeiro receber o aluguel inteiro. Vai dar problema até com o imposto de renda.

César Henrique Policastro Chassereaux

Advogado(a)
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 105
há 4 anos
A senhora deve procurar um advogado, o qual poderá responder de forma adequada a questão.

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 4 anos
Deve ser feito o inventário do imóvel para que o mesmo possa ser alugado e o valor da locação deve ser divida em partes conforme descrito no inventário.50% do valor do imóvel para o cônjuge 50% divido entre os filhos.

Luizduarte


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.446
há 3 anos
75% é seu e os 25% divide entre os filhos.

Luna Imóveis Assessoria Iimobiliária
Imobiliária
Respostas: 130
há 3 anos
A meação precisa ser respeitada. Metade ideal da mãe foi herdada pelos filhos, mas a meação do pai ainda não. Deverão dar metade do aluguel ao pai.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 21.001
há 3 anos
O correto é o inventário. Evidente que se o bem for alugado a partilha deve ser proporcional à propriedade: metade ao meeiro, metade dividida entre os herdeiros. Lembro a você que se for o único imóvel que servia de residência do casal do casal o sobrevivente tem direito real à habitação até o fim da vida.

Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 2 anos
Somente através de procuração.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Considerando estritamente a legalidade da situação, sim o valor do aluguel deve ser partilhado entre os herdeiros, 50% para o meeiro e 50%, em partes iguais, para os herdeiros. Lembrando que o inventário tem prazo legal de 60 dias para ser aberto.