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Pergunta

9

Isso não existe. Enquanto não abrir inventario o cônjuge é o administrador oficial dos bens e portanto todos tem que estar de comum acordo. Nesse imóvel 50% é do cônjuge como meeiro e os outros 50% é dos herdeiros porém é preciso que o cônjuge sobrevivente autorize a locação ou nenhuma imobiliária irá alugar. De comum acordo entre todos, o imóvel deve ser alugado e todo o recurso colocado em conta para abrir inventario e manutenção do imóvel. Se forem alugar 50% do aluguel é do cônjuge meeiro e os outros 50% dividido entre os herdeiros conforme a proporção de cada um. Não existe a possibilidade de cada mês um herdeiro receber o aluguel inteiro. Vai dar problema até com o imposto de renda.

há 4 anos

54

Maria ângela Camini

imóvel guide usuário

Kamilly

Perguntador

há 4 anos

Os filhos podem ficar com o aluguel da casa do pai vivo?

Um dos cônjuges morreu, não foi feito inventário em nome do falecido e o meeiro/herdeiros querem colocar a casa para alugar. Entretanto, os filhos querem partilhar o aluguel cada mês para um. Isso é possível? O cônjuge sobrevivente é obrigada a dar o dinheiro aos filhos?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.980

há 4 anos

Isso não existe. Enquanto não abrir inventario o cônjuge é o administrador oficial dos bens e portanto todos tem que estar de comum acordo. Nesse imóvel 50% é do cônjuge como meeiro e os outros 50% é dos herdeiros porém é preciso que o cônjuge sobrevivente autorize a locação ou nenhuma imobiliária irá alugar. De comum acordo entre todos, o imóvel deve ser alugado e todo o recurso colocado em conta para abrir inventario e manutenção do imóvel. Se forem alugar 50% do aluguel é do cônjuge meeiro e os outros 50% dividido entre os herdeiros conforme a proporção de cada um. Não existe a possibilidade de cada mês um herdeiro receber o aluguel inteiro. Vai dar problema até com o imposto de renda.

Corretor de imóveis

César Henrique Policastro Chassereaux

Medalha de bronze

Advogado(a)

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 105

há 4 anos

A senhora deve procurar um advogado, o qual poderá responder de forma adequada a questão.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 4 anos

Deve ser feito o inventário do imóvel para que o mesmo possa ser alugado e o valor da locação deve ser divida em partes conforme descrito no inventário.50% do valor do imóvel para o cônjuge 50% divido entre os filhos.

Corretor de imóveis

Luizduarte

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 2.446

há 3 anos

75% é seu e os 25% divide entre os filhos.

Corretor de imóveis

Luna Imóveis Assessoria Iimobiliária

Imobiliária

Respostas: 130

há 3 anos

A meação precisa ser respeitada. Metade ideal da mãe foi herdada pelos filhos, mas a meação do pai ainda não. Deverão dar metade do aluguel ao pai.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 21.001

há 3 anos

O correto é o inventário. Evidente que se o bem for alugado a partilha deve ser proporcional à propriedade: metade ao meeiro, metade dividida entre os herdeiros. Lembro a você que se for o único imóvel que servia de residência do casal do casal o sobrevivente tem direito real à habitação até o fim da vida.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.052

há 2 anos

Somente através de procuração.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

Considerando estritamente a legalidade da situação, sim o valor do aluguel deve ser partilhado entre os herdeiros, 50% para o meeiro e 50%, em partes iguais, para os herdeiros. Lembrando que o inventário tem prazo legal de 60 dias para ser aberto.

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