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Pergunta

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Em função da nova lei do inquilinato, podes atrasar 1 dia,1 mês, o proprietário tem o direito de rescindir o contrato de locação , mediante atraso do mesmo, o caução é perdido como multa contratual, normalmente. Em se tratando de imóvel comercial há uma jurisprudência pelo TJSP que se o comércio foi afetado pela pandemia, devidamente comprovado, há possibilidade mediante embargo, anular tal notificação e o despejo.

há 3 anos

40

Jsobrinho Imóveis

imóvel guide usuário

Adilson Gonçalves Boto

Perguntador

há 3 anos

Recebi a notificação de Despejo, como funciona?

Estou devendo 5 meses de aluguel mais eu tenho 2 meses de depósito. JÁ entraram com ordem de despejo e recebi a notificação. Quando entrei no prédio comercial não teve vistoria ? Como eles querem que eu entregue pintado se eu não encontrei pintado é procedente isso ? E com a notificação quais valores que eu tenho que pagar ? E se eu não conseguir sair após os 30 dias, a qual a notificação voluntária da ? O que acontece ?

Respostas (6)

Corretor de imóveis

Jsobrinho Imóveis

Imobiliária

Respostas: 318

há 3 anos

Em função da nova lei do inquilinato, podes atrasar 1 dia,1 mês, o proprietário tem o direito de rescindir o contrato de locação , mediante atraso do mesmo, o caução é perdido como multa contratual, normalmente. Em se tratando de imóvel comercial há uma jurisprudência pelo TJSP que se o comércio foi afetado pela pandemia, devidamente comprovado, há possibilidade mediante embargo, anular tal notificação e o despejo.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 3 anos

Vamos por partes. Não tem vistoria inicial, não tem validade fazer a final porque ambas não podem ser comparadas. O contrato de locação pode conter a vistoria inicial informando em clausulas que você recebeu com pintura nova e em bom estado o imóvel. Nesse caso tem que entregar pintado e em bom estado. O bom estado não é nem questão de lei ou vistoria. O bom senso manda que você conserte o que estragou e devolva o imóvel limpo. Quanto a caução, será usada para diminuir a divida após desocupar o imóvel. Ela garante todo o contrato inclusive a devolução do imóvel. O aluguel e taxas só para de correr quando devolveres as chaves. Se você não sair dentro do prazo da notificação, eles vão usar a caução para diminuir a divida, o contrato ficará sem garantia e o advogado pede liminar de desocupação em 15 dias. Você tem que quitar toda divida atualizada para suspender o despejo.

Corretor de imóveis

Daglia Santis

Medalha de bronze

Advogado(a)

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 273

há 3 anos

Bom dia, Adilson! Tudo bem? Se a ação de despejo foi ajuizada apenas por falta de pagamento, você tem um benefício chamado "purga da mora", isto é, a possibilidade de efetuar o pagamento de tudo para continuar no imóvel, independente da vontade do locador. Quanto aos meses de depósito, eles são uma garantia, e somente podem ser usados para abater o aluguel se houver concordância entre vocês. Por fim, o imóvel deve ser devolvido nos exatos termos em que foi recebido, e isso se verifica pela análise da ficha de vistoria inicial assinada. Se você não sair no prazo fixado pelo Juiz, sai um mandado de desejo compulsório e o apartamento/casa é arrombado.

Corretor de imóveis

Gilmar Gomes \ Corretor

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 353

há 3 anos

Procure seus direitos geralmente como está inadiplente e foram esgotados todo tipo de garantias da locação, deve deixar o imóvel em 15 dias.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 3 anos

Solicitar força policial junto com oficial de justiça. Melhor procura um advogado para orientar.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 3 anos

FICARÁ A DÍVIDA NO SEU CPF OU CNPJ, E O CADASTRO DE INADIMPLENTE ENTRE OUTROS, SOB AS CONDIÇÕES DO IMÓVEL DEVERIA TER SIDO FEITO A VISTORIA, ENTÃO QUALQUER SOLICITAÇÃO AGORA É PASSÍVEL DE CONTESTAÇÃO.

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