
Amanda Cherem
5 Respostas
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Amanda Cherem é Corretora de imóveis com formação em Administração de empresas, está entre os TOP 2.500 corretores(as) Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 5 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2018 atuando principalmente nos bairros Campo Grande, Santa Cruz, Bangu e Jacarepaguá,
Certidão atualizada do imóvel quanto custa?
Não é possível informar qualquer valor de certidão, porque serviços de cartório são atualizados anualmente, através de portarias de cada estado. Nestes casos, recomenda-se que vá, preferencialmente, ao cartório que o imóvel está registrado com a devida documentação, para que se calcule o valor correto a ser cobrado.
A pessoa com nome sujo consegue financiar um apartamento pela caixa?
Não, a Caixa faz análise de crédito do perfil do cliente/familiar antes de finalizar o processo de financiamento. Quando o comprador possui restrição, este dado já aparece. Recomenda-se, primeiro, verificar quais são os contratos que levaram ao cadastro restritivo de crédito (SPC/SERASA/outros) e negociá-los. Apenas com a retirada do nome que pode solicitar nova avaliação com a Caixa.
Como posso financiar minha casa própria sendo MEI?
Como MEI, o comprador precisa apresentar (além de RG+CPF+comprovante de estado civil) seis últimos extratos bancários e declaração do IR + recibo. Em alguns casos, o banco poderá requerer RPA, DECORE e certidões negativas.
Preciso pagar ITBI para registrar um imóvel?
Sim. O ITBI é uma taxa de transferência do imóvel do vendedor para o comprador, que precisa ser quitada no município onde o imóvel está localizado. Dali, a inscrição imobiliária passa a estar no nome do novo proprietário. Para fazer o registro do imóvel em cartório, o comprovante de pagamento da taxa precisa estar presente junto com os demais documentos solicitados pelo cartório.
Como eu posso fazer para comprar um imóvel sem entrada?
É possível através de imóveis na planta contemplados pelo programa Casa Verde-amarela. De maneira geral, a CEF (assim como outros bancos) liberam até 80% do valor do imóvel no financiamento. O valor, que será a entrada e passada diretamente às construtoras/incorporadoras, pode ser parcelada pela responsável pelo imóvel. Havendo saldo FGTS, o fundo poderá ser usado para abater no saldo devedor.
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