BERNARDO JOSÉ GERALDES

Bernardo José Geraldes

25 Respostas

Agradecimentos: 481 pessoas curtiram suas respostas

Melhores respostas: 0 (0%)

Participante desde: 10/2022

SOBRE O RESPONDEDOR:

Bernardo José Geraldes está entre os TOP 3.300 corretores(as) Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 25 respostas em nosso fórum.

Processo ela e o banco. O que fazer?

Primeiro que se o cheque adm. Com objetivo de pagamento na compra do o imóvel que o Sr. Vendeu à Ela a compradora, é nominal ao vendedor, no caso o Senhor, e não foi endossado pelo Sr. À Ela para a própria depositar em sua conta, então houve uma fraude, uma falsificação de assinatura, tem que entrar com um processo e anular a venda até que se concretize o pagamento ao Senhor, isto é minha resposta está embasada conforme o Senhor descreveu.

Qual órgão regulador em questões sanitárias em condomínio ?

Entendo a Sua reclamação, minha sugestão seria entrar em um acordo com as devidas justificativas, caso contrário sugiro constituir um advogado entrar com uma petição em um tribunal de pequenas causas para arbitrar sobre esta demanda entre as partes, outra opção seria identificar um escalão superior ao do órgão de vigilância sanitária, abrir reclamação de falta de higiene e saúde, contratar um auditor externo para emissão de relatório comprovando que está posicionado fora das normas vigentes, estes seriam os caminhos que sugiro à vocês.

Bom dia. Gostaria de saber se isso procede.. O corretor disse me que tem.

O que vale é o que está escrito e acordado no contrato de administração assinados pelo locador e a administradora, o bom profissional segue as leis, é lógico que há aqueles que criam as suas próprias regras, normalmente de 1 à 3 dias após o recebimento, mais uma vez, vale o que foi contratado entre as partes, tanto como o valor líquido do aluguel, quanto o percentual de administração, quanto ao prazo de pagamento ao locador(proprietário), agora se eles não estão Lhe atendendo, tente negociar conforme gostaria de receber, caso contrário rescinda o contrato, peça todos os documentos que pertença ao Sr. E contrate outra administradora que atenda as suas requisições.

Registro do imóvel, avenida adelina abranches, 256 jardim morais prado.

O Cartório consta na documentação de registro, caso não consiga identificar, sugiro ir à um tabelião ou cartório de imóveis e pedir que um profissional identifique nas documentações que o Sr. Tem, podendo até pesquisar o endereço pela internet orientando como proceder.

O que fazer quando o dono da casa te prejudica

Vejo que existem pessoas e pessoas, a confiança e falta de experiência fez com que o Sr. Não visse antes de pagar o deposito, nunca se deve adiantar o pagamento sem antes de ter avaliado o imóvel, agora vale saber se a Sra. Assinou o contrato? Se sim é preciso ir a um tribunal de pequenas causas solicitar um defensor público ou contratar um advogado para fazer o distrato e verse cabe um processo indenizatório e/ou acordo para finalizar este contrato.

×

Envie uma mensagem para BERNARDO JOSÉ GERALDES

23841 bernardo-jose-geraldes