BERNARDO JOSÉ GERALDES

Bernardo José Geraldes

25 Respostas

Agradecimentos: 481 pessoas curtiram suas respostas

Melhores respostas: 0 (0%)

Participante desde: 10/2022

SOBRE O RESPONDEDOR:

Bernardo José Geraldes está entre os TOP 3.300 corretores(as) Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 25 respostas em nosso fórum.

Desisti do inventário, posso abrir outro processo como usucapião?

Uma das possibilidades é dar entrada como uso capião.

Tenho que pagar IPTU vencido mesmo depois da desocupção do imóvel?

Se o IPTU corresponde ao período de uso do imóvel é de direito esta cobrança, e/ou consta do contrato.

Aluguei um apartamento dia 05/06, quero me mudar, mas tenho contrato ate 12/2026.. De quanto será a multa?

Tudo depende do que está previsto no contrato, e mesmo assim pode-se tentar um acordo amigável.

Quais medidas você toma para evitar a inadimplência ?

Controle de pagamento e investigar os motivos de inadimplência, buscar soluções e bons acordos, mesmo assim haverá atrasos porém administrados.

Posso comprar um imóvel rural com o meu FGTS?

As regras para o uso do FGTS não permite o seu uso na compra de um imóvel caracterizado e registrado como Rural, minha opinião é uma pena, pois poderia gerar mais empregos.

Para que servem as certidões para comprar casa?

As certidões servem para garantir as partes que não ha impedimentos de se adquirir um imóvel, portanto, somente após a emissão das mesmas é que se dá condições para constituir e lavrar uma escritura para posterior registro do imóvel.

Quais as etapas de um financiamento?

Em primeiro lugar se identifica o imóvel desejado, o corretor tem em suas mãos uma tabela de valores associados a uma renda mínima para financiar após exclusão dos valores utilizados como entrada: tais como recursos próprios, poupança, há até incorporadora que aceita carro/motocicletas mais FGTS, saldo atual, vi uma noticia que a CEF está aceitando até os depósitos futuro no FGTS ( a se confirmar), muito bem ai se chega ao valor do financiamento. É pedido todos os seus documentos pessoais, comprovantes de endereços, comprovantes de renda, quero aqui deixar um adendo que a Sua renda pode ser composta por até três pessoas com relacionamento direto, e estes serão os responsáveis por pagarem o financiamento e futuros proprietários do imóvel objeto, todos os comporem na renda não podem estar com a sua renda comprometida em um financiamento, caso tenha algum financiamento o valor relativo ao pagamento da dívida será excluído da sua renda, se for na compra amparada com o beneficio da casa verde e amarela do governo as exigências são maiores, a titulo de simulação de calculo se pega os 13 salários/ano, para os que tem carteira assinada, são divididos por 12, ai se tem a renda, ok Muito bem, esclarecendo isto, ai são analisados os documentos, uma vez aprovados é constituído um contrato de financiamento do imóvel objeto, são assinados pelos vendedores e compradores com alienação, ou seja, ele é usado como garantia caso o comprador não pague as prestações, de padrão após atraso da terceira parcela se entra com o pedido de posse pela instituição financeira, ai é um capitulo a parte.

Como posso retomar apartamento alugado?

O locador somente poderá retomar um imóvel locado no final do contrato,. Salvo se o locatário devolver o imóvel antes do término pagando as referidas multas. Outra condição seria para uso próprio, desde que este seja o único imóvel para esta finalidade, também para os seus descendentes ou ascendente, prioridade exclusivamente residencial.

Inscrição imobiliária é a mesma coisa que matrícula?

Matrícula está relacionada ao número de registro no cartório de registro de imóvel. Agora a Inscrição Imobiliária esta relacionada ao cadastro na Prefeitura, este geralmente consta no IPTU.

Como é feita a incorporação imobiliária?

Incorporação Imobiliária é o processo, regulamentada pela lei n°4.591/64 em substituição à DPL5481/28, em resumo quando uma pessoa ou empresa se unem, planejam e organizam em construir um empreendimento imobiliário, residencial, NR (não residencial), com finalidade de vender, seja na planta, em construção, e/ou construído, podendo ter equipe própria de corretores e/ou ou ceder direito de venda à imobiliárias 3°.

Quais são as benfeitorias necessárias?

Benfeitorias, se relacionadas à Imóvel, se identifica toda a reforma, adição de pisos diferentes ao do entregue, cozinhas planejadas, armários nos quartos e banheiros, box nos banheiros, aquecedores, decoração de tetos em gesso, iluminação especial, Espelhos, Eletrodomésticos que ficará embutido, envidraçamento de varandas, nivelamento piso da sala com o da varanda, equipamentos e armários na varanda gourmet, em fim todas as melhorias que valorizam e definem como diferencial entre um básico e o imóvel em referencia.

Qual o valor da taxa de registro de imóvel no cartório ?

Bom, segundo pude pesquisar: o percentual relativo ao registro de imóvel em cartório é de 0,1823% (x) o valor venal ou valor de compra e venda neste caso seria 195.000,00 (x) 0,1823% = +/- R$ 396,00. Agora sobre a multa não identifiquei o percentual, mas o grande risco por não efetuar o registro é que até então você não é oficialmente publico o titular/dono do imóvel e até pode alguém de má fé vir a efetuar o registro, perdendo-se assim o seu imóvel, que é um belo prejuízo, não é?

Como saber o CRECISP de um Corretor?

É simples Acesse o site do creci: www.crisp.org.br/cidadao/buscaporcorretores e faça uma busca pelo nome, siga as orientações tais como: "eu não sou um robot" e outras.

Quanto tempo tenho para entregar um imóvel que moro?

O que vale é o que está acordado no contrato de locação, agora se não houve acordo por escrito sobre as melhorias que foram feita por você, não tem o que fazer, recomendo sempre acordar antes de qualquer modificações e melhorias, neste caso poder recorrer em seu beneficio conforme previsto, agora caso não esteja especificado, que vejo que é uma falta grave, o locatário poderá pedir que entregue o imóvel após o término do contrato com comunicação padrão de trinta dias de antecedência, podendo ser negociada entre as partes, eu sempre sugiro comunicar com mais tempo, a exemplo 3 meses de antecedência, agora se há outras condições para o encerramento, exemplo: como previsão de devolução de aluguel fiança.

Posso desistir da compra de um imóvel após assinar a proposta de compra e pagamento de sinal?

Então, no próprio contrato geralmente prevê a desistência e as suas regras de direitos e deveres entre as partes, até mesmo com a perda do sinal pelo comprador, pois o vendedor reservou a unidade ao comprador e assim tornando-o indisponível, não podendo ser vendido a outra pessoa, contudo pode-se chegar a um acordo.

Qual o prazo para desocupar imóvel alugado com caução?

Ao meu ver, sem conhecer o contrato por completo, sempre quando há calção e previsão de pedido com trinta dias de antecedência, e se já foi pago o aluguel referente ao mês, pode-se receber, caso previsto esta devolução do valor total ou parcial, até mesmo se a devolução se dará após a vistoria do imóvel, caso esteja tudo de acordo com o previsto, se devolve o valor, agora caso seja necessário uma reforma se utilizará este valor para pagamento parcial, total ou até mesmo pode haver que o locador tenha que complementar para pagar o total das despesas.

É confiável comprar a casa só com este documento feito pela prefeitura?

Não há segurança alguma, uma vez que a posse somente é oficial e legal após emissão das certidões negativas, se estão quitados os Impostos associados aos imóvel, constituir e lavrar a escritura em uma cartório de notas, recolhimento de ITBI, registro no cartório de Imóveis (pagamentos de taxas cartoriais). Este é a forma correta e legal.

Ele pode vender me a casa logo de seguida.

Então são dois processos uma da compra e venda entre "seu primo" (com o seu dinheiro) e o vendedor e um outro contrato de compra e venda do "Seu primo" que passa a ser o vendedor para "Você", agora o que se deve ter de atenção é sobre as custas de tabelião de notas, serão dois recolhimento de ITBI, em torno de 3%, dependendo da cidade, ou seja: se imóvel custa 100 mil Reais você pagara somente de ITBI R$ 3 mil mais as taxas cartoriais a cada processo, neste caso você contabiliza vezes dois, ou seja de R$ 6 mil somente em ITBI, e depois é que se registra no cartório de imóveis ai são somente uma vez que se tem as despesas cartoriais nesta fase.

Deve ser reajuste do índice do governo ou entre as partes?

Então, ao meu ver, não se deve ter esta diferença, a não ser que esteja especificado claramente em contrato, cabendo uma contestação sobre esta diferença, é lógico conforme você afirmou acima.

×

Envie uma mensagem para BERNARDO JOSÉ GERALDES

23841 bernardo-jose-geraldes