Márcio Amaral De Santana

Márcio Amaral de Santana

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Márcio Amaral de Santana é Corretor de Imóveis com formação em Superior incompleto em adm, está entre os TOP 7.500 corretores(as) Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 9 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2008 atuando principalmente nos bairros Lauro De Freitas e Salvador, e já trabalhou em empresas como: Cyrela, Brasil Brokers, Marsan Soluções Imobiliárias e Imobiweb.com.

O que eu faço para desenvolver contrato de compromisso de compra e venda?

Antes de mais nada, consultar certidões do imóvel e vendedores, para se assegurar da idoneidade do negocio.

Dona quebrando contrato, o que fazer?

Ler lei 8.245/91 atualizada. Sugiro paragrafos 46 ( se de 30 meses de contrato) e 47 (se abaixo de 30 meses).

Como faço para reajustar aluguel de imóvel?

Sugiro de forma amigavel, e consensual, pois o igpm esta fora da realidade. Podendo ser ipca.

Eu devo pagar novamente se já cobri os gastos ao sair?

Mostrar recibo do que foi pago e comprovar que ja decorreu tempo suficiente para outras reclamações que nao houve, sem falar que o ocorrido poderia ter sido feito por outro inquilino, se houve.

Como faço para confirmar a legalidade do terreno ?

Constultar atraves de certidão de onus.

Em que momento IGPM pode aumentar de aluguel de casa?

No aniversário do contrato de 1 ano.

Se já tenho imóvel no nome, quem estiver nele me paga aluguel?

Em tese, aguardar o negocio ser concluido, com a quitação do referido.

É possível vender nosso imóvel que está invadido?

Vender ate pode, o problema é quem ira comprar, querer assumir esse imbrolhio.

Posso vender casa CDHU já quitada?

Ver lei 8.245/91, artigos 46 e 47, e tente enquadrar neles.

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