Nero Consultoria Imobiliária Ltda

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Nero Consultoria Imobiliária Ltda está entre os TOP 200 imobiliárias possuindo conhecimento em diversas áreas como: Negociação. Imóveis. Jurídico Imobiliário. Documentação. Condomínio, entre outras. Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 374 respostas em nosso fórum.

Quem paga vistoria do imóvel?

Imagino que a pergunta se refira a vistoria da locação, a qual é DIREITO do locatário (inquilino) e não pode ser cobrada dele, muito embora muitas Imobiliarias, de maneira CRIMINOSA, o façam.

Posso vender um imóvel por procuração?

Sim, pode! Para tanto deve fazer uma procuração por instrumento público (em cartório) dando poderes específicos a outra pessoa para que a mesma possa assinar em seu nome.

Posso cancelar a venda de um imóvel?

Se o contrato de compra e venda prever essa possibilidade, pode! Entretanto, haverá multas, também previstas em contrato, para essa possibilidade.

Custo certidões venda imóvel?

A maioria das certidões é emitida gratuitamente pela internet. Em São Paulo/SP, o maior custo será com as certidões de protestos, já que deve englobar os 10 cartórios. O custo total não deverá ser maior que R$ 200,00 por vendedor.

É possível vender a minha uma propriedade financiada?

Sim, é possível. À vista ou através de novo financiamento, quando o banco do novo financiamento (interveniente quitante) quitará o débito junto ao banco do antigo financiamento.

Quando vc aluga um imóvel quem paga o IPTU?

A Lei 8.245/91 (Lei de Locações) determina em seu artigo 22, inciso VIII que é obrigação do LOCADOR (proprietário) pagar os impostos, dentre eles o IPTU, SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM CONTRÁRIO NO CONTRATO, ou seja, valerá o que estiver no contrato de locação.

Qual a diferença do ITBI para o ITIV?

Não há diferença, exceto na nomenclatura. Há regiões no país que o demoninam ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e outros ITVI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos). São exatamente a mesma coisa.

Quem paga o fundo de reserva inquilino ou proprietário?

O Fundo de Reserva, por não se tratar de despesa ordinária do condomínio, deve ser pago pelo PROPRIETÁRIO, conforme dispõe o artigo 22, inciso X, Parágrafo Único, alínea "g", da Lei 8.245/91 (Lei de Locações).

Como fazer contrato de gaveta?

Contrato de gaveta é o chamado contrato particular que não é levado à registro. Ele não é aconselhável pois pode gerar problemas para ambas as partes e o ideal é fazê-lo através de escritura pública ou, pelo menos, registrá-lo em cartório. Para que tenha alguma validade jurídica deve ter a assinatura de 2 testemunhas.

Posso passar o imóvel para o nome de outra pessoa, sem contrato de compra e venda?

A transferência "entre-vivos" que não seja originada por dívida, somente pode se dar através de escritura de compra e venda OU doação. Caso não haja dinheiro envolvido na transferência de propriedade, a doação, salvo melhor juízo, é o único caminho.

Posso ser fiador com nome sujo?

Poder, até pode, já que a lei não impede! Porém, dificilmente alguém aceitaria.

Quando a polícia pode entrar no condomínio?

Apenas com consentimento, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia por determinação judicial (mandado), já que o condomínio é propriedade privada e esta é indevassável, conforme determina a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XI.

Custos com documentação ao comprar de imóvel

Depende da localização do imóvel, já que o ITBI pode variar de município para município. Em São Paulo/SP, onde o ITBI é de 3% aplicado sobre o maior valor entre o valor do negócio e o VVR (Valor Venal de Referência), costuma-se gastar cerca de 4 a 5% entre o ITBI, despesas de cartório e registro e, quando há financiamento bancário, a taxa de avaliação do banco. Neste último caso, se for o primeiro financiamento imobiliário do comprador, há um desconto de 50% nas custas do registro do gravame (em São Paulo-Capital).

Como reajustar aluguel anual pelo IGPM?

Basta aplicar o percentual acumulado do IGPM dos últimos 12 meses. Atualmente (maio/2021), o IGPM acumulado dos últimos 12 meses é de 31,11%. Caso o aluguel contratado tenha sido de R$ 1.000, com o reajuste ele passará a ser de R$ 1.311,10.

O que acontece caso o inquilino não pagar o condomínio?

Caso não pague o aluguel ou demais despesas previstas em contrato, o inquilino pode sofrer uma ação de despejo por falta de pagamento.

Qual valor da multa de quebra de contrato de aluguel?

A multa é a estabelecida no próprio contrato, devendo-se observar que, conforme determina a lei, ela será proporcional ao tempo que restar do prazo contratado, Por exemplo, no caso de uma locação contratada pelo prazo de 30 meses com aluguel mensal de R$ 1.000,00 e multa estipulada de 3 alugueis (R$ 3.000,00), se rescindido o contrato no 15º mês (metade do contrato), a multa será de R$ 1.500,00.

Existe habite-se de terreno?

Não, não existe! Pelo simples fato de que não é possível se morar em um terreno sem construção. E o Habite-se nada mais é que uma "ordem" da prefeitura afirmando de que o imóvel está em condições plenas de habitabilidade.

Como negociar o aluguel de um imóvel de forma prática?

Infelizmente não. A maior parte dos bancos limita o financiamento a até 80% do valor do imóvel. A diferença deve ser paga diretamente ao vendedor E/OU com o FGTS.

O que é incorporação imobiliária?

A grosso modo, Incorporação imobiliária é todo o processo envolvendo a aquisição de terrenos para unificá-los e transformá-los em um condomínio com diversas unidades a serem construídas, cujo projeto deverá ser aprovado pela prefeitura e demais órgãos de controle. A incorporação imobiliária é regida pela Lei 4.591/64, a qual regula todos os processos minuciosamente.

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