
Victor Bezerra
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Gostaria de saber quantas vezes posso fazer a avaliação na caixa? Fiz duas vezes, posso fazer três?
Na Caixa Econômica Federal, a reavaliação de um imóvel pode ser solicitada mais de uma vez, mas há algumas considerações importantes a serem levadas em conta: Limites e Custos: Cada nova avaliação pode gerar custos adicionais, e a Caixa pode limitar o número de reavaliações para evitar abusos. Motivo Justificado: Geralmente, a Caixa permite novas avaliações se houver uma justificativa plausível, como melhorias significativas no imóvel ou discrepâncias notáveis entre avaliações anteriores. PolÍtica Interna: A política específica sobre o número de reavaliações pode variar ao longo do tempo e entre agências. É recomendável verificar diretamente com a agência ou o gerente responsável pelo seu financiamento. Portanto, embora você já tenha feito duas avaliações, é possível solicitar uma terceira, desde que haja justificativa e você esteja ciente dos possíveis custos adicionais. É aconselhável conversar com seu gerente na Caixa para entender os detalhes específicos e obter orientação sobre como proceder.
O que é uma convenção de condomínio ?
A convenção de condomínio é um documento fundamental para administração e funcionamento de um condomínio ela estabelece as normas direitos e deveres dos condôminos e a forma como o condomínio será administrado.
Como funciona o financiamento feito pela caixa?
O financiamento imobiliário pela Caixa é um processo que permite a compra de imóveis novos usados ou em construção Além de possibilitar A Construção reforma de propriedades.
Como a sustentabilidade pode ser incorporada na gestão do co
A sustentabilidade pode ser incorporada na gestão do condomínio de forma que seja implantado coleta seletiva também pode se instalar painéis fotovoltaicos para a geração de energia limpa.
Quais são as tendências para condomínios nos próximos anos ?
As tendências para condomínios nos próximos anos, refletem mudanças nas preferências dos moradores como avanços tecnológicos e preocupações ambientais.
O que fazer se o inquilino se negar a assinar o distrato do contrato de locação resindecial?
Quando o inquilino se recusar para assinar o contrato há algumas ações que o locador pode tomar seriam elas negociação tente renegociar os termos de distrato para encontrar um acordo amigável esclareça as razões da rescisão e tente resolver eventuais disputas dois notificação extrajudicial envie uma notificação extrajudicial formal ou inquilino detalhando a intenção de recebi o contrato e os motivos isso pode incluir um aviso prévio conforme estipulado no contrato de locação ação judicial e despejo se o inquilino continuar a recusar a assinar o distrato e a desocupar o imóvel o locador pode entrar com ação judicial de despejo essa ação pode ser baseada em inadimplência ou em outros motivos previstos na Lei do inclinado lei número 8. 245/1991 em relação ao termos aditivo sem assinatura de uma das partes caso um termo de alegria de contrato de Educação Ciência natural das partes locador ou locatário geralmente não tem validade para que uma defesa tenha força legal ele precisa ser Assinado por todas as partes envolvidas no contrato original.
O que é necessário para alterar a convenção do condomínio ?
Para alterar a convenção do condomínio é necessário seguir um processo formal que envolve a participação e o consentimento dos condôminos a convenção do condomínio é o documento que estabelece as regras e normas de convivência administração e o uso das áreas comuns e sua alteração requer a observância de determinados requisitos legais que estamos quase principais e os requisitos necessários para alterar a convenção do condomínio requisitos legais foram de aprovação de acordo conforme a seguir brasileiro lei 1406/2012 a alteração da convenção do condomínio exige a aprovação de pelo menos dois textos dos votos dos condomínios salva disposição encontrada na própria convenção dois assembleia geral extraordinária a alteração deve ser discutida e aprovada em uma assembleia geral extraordinária convocada especificamente para este fim o espaço para alteração convocação da Assembleia aviso prévio a convocação para Assembleia deve ser feita com antecedência conforme estipulado na convenção do condomínio era muito prazo de pelo menos 15 dias é detalhe de convocação oriental da pauta da Assembleia especificando que a alteração da convenção será discutida pois realização da Assembleia de instalação Assembleia deve ser instalada com a presença do fórum mínimo previsto na comissão do condomínio para alteração é essencial que o coro no mínimo de dois terços dos condomínios esteja presente em um representante discussão e votação os condomínios presentes devem discutir as alterações propostas e em seguida realizar a rotação as alterações estão sendo aprovadas que receberam o voto favorável dos textos presentes três Redação ata da Assembleia a aprovação da alteração deve ser registrada em assinada pelos presentes e pelo presidente da Assembleia nova redação a nova redação da convenção compreendam as alterações aprovadas deve ser elaborada registro em cartório a nova convenção deve ser registrada no cartório de registro de imóveis um registro essencial para que a alteração tenha validade de eficácia contra terceiros comunicação aos connoscos divulgação todos os condomínios devem ser informados sobre a alteração da convenção e devem receber uma cópia da redação.
Como consultar consórcio Bradesco?
Entre em contato com um correspondente de confiança, que ele vai saber tirar todas as suas dúvidas. Eu costumo ver com este: brc. Credfacil@gmail. Com Se quiser tentar com eles, sempre me atenderam muito bem. Fala que foi o corretor Victor Bezerra quem te indicou.
Quanto tempo leva para um inventário ficar pronto?
Varia muito de caso para caso, acredito que nem um advogado experiente consiga te passar um prazo exato, sem antes conseguir consultar o processo em questão. São muitas variantes que vão desde a organização de tudo antes do óbito, relação dos herdeiros, se estão de acordo ou não, quantidade de bens, celeridade e velocidade media da vara em questão, período do ano, etc.
No contrato de compra e venda de imóveis o que não pode faltar?
Não pode faltar as clausulas contratuais em que as partes: Definam bem o acordo a ser assinado, Suas obrigações e direitos, Dados completos de cada um, Quais possibilidades de recisão sem dolo, Quais penalidades em recisão e quebra de contrato, Se vai haver entrada e de de na falta de uma das partes honrar com o compromisso. Assinatura das de firma em de testemunhas.
Qual é o melhor curso de corretor de imóveis?
Aquele que você melhor se adequar, seja em presencial, hibrido ou online.
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