Para Não Errar na Locação - Manutenção e Reparos

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Para Não Errar na Locação - Manutenção e Reparos

Para não errar na locação - Manutenção e reparos

Continuamos com nossa série de perguntas e respostas, nesse artigo explicamos o que você deve observar quando o assunto é manutenção e reparos, pois como previsto na legislação o locatário deve devolver o imóvel, quando do término da locação, nas mesmas condições em que o recebeu.

O que caracteriza desgaste natural de instalações elétricas, hidráulicas, entre outras, para no caso de uma vistoria final na devolução do imóvel, locador exigir algum tipo de reparo?

O desgaste natural de instalações elétricas, hidráulicas e outras partes do imóvel refere-se ao desgaste decorrente do uso normal e adequado do imóvel ao longo do tempo, sem a ocorrência de negligência, mau uso ou danos causados pelo locatário. No momento da vistoria final, alguns exemplos de desgaste natural incluem:

Desgaste das tintas: A pintura das paredes pode apresentar desbotamento ou pequenas marcas decorrentes do uso normal do imóvel.

Pisos: Pequenas marcas ou arranhões nos pisos causados pelo uso cotidiano e desgaste natural do material.

Instalações elétricas: Desgaste natural de interruptores, tomadas e fiações, sem sinais de sobrecarga, curto-circuito ou mau uso.

Instalações hidráulicas: Desgaste natural de torneiras, registros, sifões e encanamentos, sem sinais de vazamentos, entupimentos ou corrosão por mau uso.

Móveis e eletrodomésticos: Caso o imóvel seja alugado mobiliado, o desgaste natural dos móveis e eletrodomésticos pode incluir pequenas marcas ou arranhões, desde que não comprometam a funcionalidade ou causem danos significativos.

O locador não pode exigir reparos decorrentes de desgaste natural do imóvel, pois isso é considerado parte do uso normal do bem. No entanto, se a vistoria final apontar danos causados por mau uso, negligência ou alterações não autorizadas, o locatário pode ser responsabilizado pelos reparos necessários.

 

É importante realizar uma vistoria detalhada e documentar as condições do imóvel no início e no final da locação, para comparar e identificar o que é desgaste natural e o que são danos causados pelo locatário.

Quando da vistoria faça fotos de todos os ambientes, e registre por escrito todos os detalhes, e a real condição em que o imóvel se encontra.

Dessa forma, ambos os lados estarão protegidos e terão clareza sobre suas responsabilidades.

Aluguei um apartamento no 15º andar de um edifício, na vistoria inicial, elevadores funcionavam bem. Decorridos seis meses, elevadores apresentam constantes problemas, ficando por vezes, dias e dias parados a espera de manutenção. Essa condição permite a denúncia do contrato, sem eu ter que pagar a multa contratual?

A situação dos elevadores que você descreveu pode afetar significativamente a habitabilidade e a qualidade de vida no apartamento. No entanto, a possibilidade de denunciar o contrato de locação sem pagar a multa contratual dependerá de uma análise detalhada das cláusulas do contrato e das circunstâncias específicas do caso.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê em seu artigo 22 que o locador é responsável por garantir as condições de habitabilidade do imóvel e providenciar as reparações necessárias. No entanto, a responsabilidade pela manutenção dos elevadores normalmente recai sobre o condomínio, e não sobre o locador individualmente.

Antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável seguir estes passos:

Comunique o problema formalmente ao locador e ao síndico do condomínio, solicitando que tomem as providências necessárias para solucionar o problema com os elevadores.

Documente todos os contatos e comunicações relacionados ao problema, incluindo datas, horários e descrições detalhadas dos problemas enfrentados.

Verifique se o problema com os elevadores está sendo tratado pelo condomínio e se há previsão de solução.

Se o problema persistir e afetar gravemente a habitabilidade do imóvel, consulte um advogado ou profissional especializado em direito imobiliário para analisar seu contrato e as circunstâncias específicas do caso, a fim de determinar se é possível rescindir o contrato sem pagar a multa contratual.

Lembre-se de que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, levando em consideração o contrato e as leis aplicáveis.

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Jose Americo Da Silva

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