Jose Americo da Silva

16 Artigos

Leituras: 3.870 pessoas leram seus artigos

Agradecimentos: 951 pessoas curtiram seus artigos

Colunista desde: 06/2023

Site: simoneborieloimoveis.com.br

SOBRE O RESPONDEDOR:

Jose Americo Da Silva é Gerente de Produtos com formação em Administração, está entre os TOP 20 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Negociação, Imóveis, Condomínio, Jurídico Imobiliário, Documentação e etc, possuindo um total de 16 artigos publicados e mais 6.659 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2007 atuando principalmente nos bairros Canto do forte e boqueirão e guilhermina, e já trabalhou em empresas como: Praia & cia imóveis, talenco imóveis e motriz assessoria.

Desvendando o "português de Cartório"

Cartório

Desvendando o "português de Cartório"

01/03/2025

Vamos desvendar juntos esse "português de cartório" e entender de uma vez por todas a diferença entre esses documentos tão importantes na hora de comprar um imóvel. Matrícula do Imóvel: A "Certidão de Nascimento" do seu imóvel Imagine a matrícula como a certidão de nascimento do seu imóvel. É um documento único, com um número próprio, que contém todo o histórico da propriedade: Quem é o dono: Lá consta o nome do proprietário atual e de todos os anteriores. As características do imóvel: Tamanho do terreno, área construída, número do IPTU etc. O que já aconteceu com ele: Se foi vendido, financiado, se tem alguma dívida ou processo judicial. Exemplo: Se você for comprar um apartamento, na matrícula vai estar escrito se ele tem garagem, quantos quartos, qual o tamanho da área privativa, e se o antigo dono deixou alguma dívida pendurada. Importância: É a matrícula que garante que o imóvel existe e que você está negociando com o verdadeiro dono. Sem ela, você pode cair em golpes ou comprar um imóvel com problemas. Escritura do Imóvel: O Contrato de Compra e Venda A escritura é o documento que formaliza o acordo de compra e venda entre você e o vendedor. É como um contrato, mas feito em um cartório de notas, com a presença de um tabelião. O que tem na escritura: Os dados do comprador e do vendedor, o valor do imóvel, a forma de pagamento, e as condições da compra. Exemplo: Na escritura vai estar escrito se você vai pagar à vista, financiado, se o vendedor vai deixar algum móvel no imóvel, e quando você vai receber as chaves. Importância: A escritura dá segurança jurídica para a compra, pois garante que o acordo foi feito de forma legal e transparente. É um documento obrigatório para fazer o registro do imóvel no cartório. Registro do Imóvel: O Que Te Torna Dono de Verdade O registro é o ato de levar a escritura para o cartório de registro de imóveis e "anotar" na matrícula que você é o novo dono. Como funciona: Depois de assinar a escritura, você a leva para o cartório, recolhe o ITBI, paga as taxas, e o cartório faz o registro na matrícula. Exemplo: Depois de registrar a escritura, o seu nome vai aparecer na matrícula como o novo proprietário do imóvel. Importância: O registro é o que te torna o dono legal do imóvel. Sem ele, mesmo com a escritura, o imóvel continua sendo do antigo dono. É o registro que garante que ninguém pode tomar o seu imóvel. Em resumo: A matrícula é o histórico do imóvel. A escritura é o contrato de compra e venda. O registro é o ato que te torna o dono. Dica: Antes de comprar um imóvel, peça para ver a matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis. Sempre procure um Corretor de imóveis para te auxiliar em todo o processo de compra e venda de um imóvel.  

Comprar o Primeiro Imóvel: um Guia Completo para Jovens

Imóveis

Comprar o Primeiro Imóvel: um Guia Completo para Jovens

13/12/2024

Comprar o Primeiro Imóvel: Um Guia Completo para Jovens Introdução Adquirir o primeiro imóvel é um marco importante na vida de qualquer pessoa, especialmente para aqueles entre 25 e 40 anos que buscam construir um patrimônio e conquistar mais independência. No entanto, essa jornada pode parecer complexa e repleta de dúvidas. Este artigo tem como objetivo desmistificar o processo, oferecendo informações essenciais e dicas práticas para que você possa tomar decisões assertivas e realizar esse sonho com segurança. Planejamento Financeiro: O Primeiro Passo Antes de iniciar a busca pelo imóvel ideal, é fundamental realizar um planejamento financeiro detalhado. Avalie sua renda: Analise seus ganhos mensais e estabeleça um orçamento realista, considerando todas as suas despesas fixas e variáveis. Calcule o valor máximo a ser financiado: Os bancos costumam liberar financiamentos de até 30% da renda familiar. Simule o financiamento: Utilize as simuladores online dos bancos para ter uma ideia do valor das parcelas e do custo total do financiamento. Economize para a entrada: A entrada é um valor inicial que você precisa pagar à vista. Quanto maior a entrada, menor será o valor financiado e as parcelas. Consulte um especialista: Um consultor financeiro pode te auxiliar a organizar suas finanças e encontrar as melhores opções de investimento. Escolha do Imóvel Ideal A escolha do imóvel ideal envolve diversos fatores que precisam ser cuidadosamente analisados. Localização: Considere a proximidade do trabalho, escolas, hospitais, supermercados e outros serviços essenciais. Tamanho: Avalie suas necessidades atuais e futuras. Um imóvel pequeno pode ser mais fácil de manter, mas pode não ser ideal para uma família em crescimento. Condição: Verifique se o imóvel está em bom estado de conservação e se necessita de reformas. Condomínio: Se você optar por um apartamento, analise as taxas de condomínio, as áreas comuns e os serviços oferecidos. Valor: Compare os preços de imóveis semelhantes na região para ter certeza de que está fazendo um bom negócio. Formas de Pagamento Existem diversas formas de financiar a compra do seu primeiro imóvel: Financiamento imobiliário: A modalidade mais comum, oferecida por bancos e instituições financeiras. FGTS: Utilize o saldo do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para abater parte do valor do imóvel ou da entrada. Consórcio: Uma opção para quem prefere pagar o imóvel à vista, mas com parcelas menores. Subvenção: Algumas empresas e governos oferecem subsídios para a compra da casa própria. Documentos Necessários Para formalizar a compra do imóvel, você precisará apresentar diversos documentos, como: RG e CPF: Seus documentos de identificação. Comprovante de renda: Holerite, declaração de imposto de renda, etc. Contrato de trabalho: Se você for empregado. Extrato bancário: Para comprovar a movimentação da sua conta. Imóvel: Documentação do imóvel, como matrícula e escritura. Escritura e Registro Após a assinatura do contrato de compra e venda, é necessário formalizar a transferência do imóvel por meio da escritura e do registro no cartório de imóveis. A escritura é o documento que comprova a propriedade do imóvel, enquanto o registro garante a segurança jurídica da transação. Custos Adicionais Além do valor do imóvel e das parcelas do financiamento, é importante considerar outros custos, como: ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Custas cartorárias: Despesas com a escritura e o registro do imóvel. Seguro incêndio: Obrigatório para imóveis financiados. Despesas com reformas: Caso o imóvel necessite de reparos. Dicas Extras Contratar um corretor: Um corretor de imóveis pode te auxiliar na busca pelo imóvel ideal e na negociação. Pesquisar: Consulte diferentes fontes de informação antes de tomar qualquer decisão. Não ter pressa: A compra de um imóvel é uma decisão importante, por isso, não se apresse. Planejar o futuro: Pense nas suas necessidades futuras e escolha um imóvel que possa te atender por muitos anos. Conclusão Comprar o primeiro imóvel é um sonho que pode ser realizado com planejamento e organização. Ao seguir as dicas deste guia, você estará mais preparado para tomar as melhores decisões e conquistar a casa própria. Lembre-se: Este é apenas um guia geral. É fundamental buscar orientação de profissionais especializados para analisar sua situação específica e encontrar as melhores soluções para você.  

Construir um imóvel para fins comerciais

Imóveis

Construir um imóvel para fins comerciais

02/10/2023

Quer construir um imóvel para fins comerciais? O que é necessário observar, desde a compra do terreno até o recebimento do habite-se e demais formalidades. Construir um imóvel para fins comerciais envolve várias etapas e cuidados, para que o empreendimento seja um sucesso. Aqui estão algumas dicas do que você deve observar: Escolha do terreno Análise legal Compra do terreno Contratação de profissionais Aprovação do projeto Contratação de construtora Acompanhamento da obra Vistoria e laudos Habite-se Registro Outras licenças e alvarás Mãos a obra..... Escolha do terreno: Pesquise a localização e a infraestrutura da área, verifique se o terreno está em uma zona comercial, se atende às necessidades do seu negócio e se está de acordo com o plano diretor do município Análise legal: Verifique a documentação do terreno e sua situação legal, como escritura, registro, restrições e pendências. Compra do terreno: Formalize a compra do terreno. Contratação de profissionais: Contrate arquitetos e engenheiros para elaborar o projeto, respeitando as normas técnicas, leis de zoneamento e código de obras do município.   Aprovação do projeto: Submeta o projeto à prefeitura e aos órgãos competentes para aprovação, incluindo licenças ambientais, se necessário. Contratação de construtora: Selecione uma construtora de confiança e com experiência em construções comerciais. Acompanhamento da obra: Acompanhe o andamento da construção e certifique-se de que tudo está sendo executado de acordo com o projeto aprovado e as normas técnicas. Vistoria e laudos: Realize vistorias e obtenha laudos técnicos durante a obra, como laudo estrutural, elétrico e hidráulico. Habite-se: Após a conclusão da obra, solicite o Habite-se (Auto de Conclusão de Obra) junto à prefeitura, que atesta que a construção foi realizada de acordo com as normas e projetos aprovados. Registro: Procure o cartório de registro de imóveis para fazer a averbação da construção na matrícula do terreno. Outras licenças e alvarás: Dependendo do tipo de negócio que funcionará no imóvel, pode ser necessário obter outras licenças e alvarás, como o Alvará de Funcionamento e a Licença Sanitária. Lembre-se de que cada município pode ter suas próprias regras e procedimentos. Consulte a legislação local e busque orientação de profissionais especializados para garantir que todos os requisitos sejam atendidos.

Compra do Primeiro Imóvel – Parte 2

Imóveis

Compra do Primeiro Imóvel – Parte 2

02/10/2023

Compra do primeiro imóvel.– Parte II Dando sequência ao tema Compra do primeiro imóvel, fique sabendo o que pode acontecer, caso você desista do negócio. O que acontece se eu desistir da compra Se você desistir da compra de um imóvel, as consequências dependerão das condições estabelecidas no contrato de compra e venda. Aqui estão algumas situações possíveis: Desistência antes da assinatura do contrato: Se você ainda não assinou o contrato de compra e venda, geralmente não há consequências financeiras, a menos que tenha feito algum pagamento como sinal ou reserva. Desistência após a assinatura do contrato: Se você desistir após assinar o contrato de compra e venda, as consequências dependerão das cláusulas estipuladas no contrato. É comum que haja multas ou penalidades para o comprador em caso de desistência.   Imóveis na planta: No caso de imóveis na planta, a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) estabelece que, se o comprador desistir da compra, a construtora ou incorporadora poderá reter até 50%! do valor já pago como multa, desde que o empreendimento seja regido pelo regime do patrimônio de afetação. Se o empreendimento não estiver sob esse regime, a retenção máxima é de 25%! Lembre-se de que cada contrato tem suas especificidades, e é importante consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para analisar o contrato e entender as consequências em caso de desistência. Posso passar o contrato para outra pessoa, depois de ter pago, por 2 anos, as parcelas e estando rigorosamente em dia com minhas obrigações contratuais? Sim, é possível transferir o contrato de compra de um imóvel para outra pessoa, mesmo depois de ter pago as parcelas por um período. Esse processo é conhecido como cessão de direitos e obrigações. No entanto, é importante observar as seguintes condições: Cláusulas contratuais: Verifique no contrato de compra e venda se há cláusulas específicas sobre a possibilidade de cessão de direitos e obrigações. Algumas vezes, o contrato pode exigir a aprovação da construtora ou incorporadora para realizar a transferência.   Anuência do vendedor: Geralmente, a cessão de direitos e obrigações requer a anuência do vendedor (construtora ou incorporadora). Isso significa que você precisará informá-los sobre a transferência e obter a aprovação deles.   Aditivo contratual: Para formalizar a transferência, será necessário elaborar um aditivo contratual, no qual constem os dados do novo comprador e as condições da cessão. Este aditivo deve ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo o vendedor.   Transferência do financiamento: Caso haja financiamento imobiliário envolvido, a transferência do contrato também implicará na transferência do financiamento para o novo comprador. Isso requer a aprovação do banco ou instituição financeira, e o novo comprador deverá cumprir com os requisitos de crédito exigidos. Recomenda-se consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para auxiliar no processo de cessão de direitos e obrigações, garantindo que todos os trâmites sejam realizados corretamente. A construtora pode cobrar alguma importância para anuir? se sim o que seria razoável? Sim, a construtora pode cobrar uma taxa pela anuência na cessão de direitos e obrigações do contrato de compra e venda de um imóvel. Essa taxa é geralmente cobrada para cobrir os custos administrativos envolvidos no processo de transferência do contrato. O valor considerado razoável para essa taxa varia e pode depender de fatores como a complexidade do processo, as condições contratuais e a política da construtora. Não existe um valor fixo ou porcentagem específica que possa ser considerada padrão para todos os casos. É importante verificar as cláusulas do contrato de compra e venda para entender se há alguma disposição sobre a cobrança dessa taxa e qual é o valor ou porcentagem estabelecida. Se não houver informações claras no contrato, é recomendável entrar em contato com a construtora e solicitar informações sobre a taxa de anuência e o processo de cessão de direitos e obrigações. Lembre-se de que a negociação é sempre uma opção, e você pode tentar negociar a taxa de anuência com a construtora para obter condições mais favoráveis. Além disso, é aconselhável consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para obter orientações sobre o processo e garantir que seus interesses estejam protegidos. Já vi casos de construtora querer cobrar 3% do valor do contrato, isso não é abusivo? A cobrança de uma taxa de anuência pela construtora pode ser considerada abusiva se o valor for excessivamente alto e desproporcional aos custos administrativos envolvidos no processo de transferência do contrato. Uma taxa de 3%! do valor do contrato pode ser considerada elevada em alguns casos, mas é importante analisar a situação específica e as condições do contrato. Se você acredita que a taxa de anuência cobrada pela construtora é abusiva, é recomendável tentar negociar um valor mais justo e razoável. Além disso, consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário pode ajudá-lo a entender seus direitos e avaliar se a cobrança é, de fato, abusiva. Caso não haja acordo entre as partes, e você considere a cobrança excessiva e injustificada, é possível buscar auxílio judicial para questionar a legalidade e razoabilidade da taxa de anuência cobrada pela construtora.

Compra do primeiro imóvel. Pontos a serem observados

Imóveis

Compra do primeiro imóvel. Pontos a serem observados

02/10/2023

Compra do primeiro imóvel. Pontos a serem observados – Parte I Compra do primeiro imóvel. vou visitar um stand de vendas de imóvel em construção. o que devo perguntar ao corretor. o que é importante eu ficar sabendo Visitando o stand de vendas O contrato de adesão O que acontece se eu desistir da compra Posso transferir meu contrato A construtora pode cobrar alguma importância para anuir?   Visitando o stand de vendas Ao visitar um stand de vendas de imóvel em construção, é importante fazer algumas perguntas ao corretor para garantir que você esteja tomando uma decisão informada. Aqui estão algumas perguntas que você pode considerar: Qual é o prazo de entrega do imóvel? Quais são as condições de pagamento, financiamento e possíveis descontos? Existe alguma taxa adicional ou custo de condomínio? Quais são os diferenciais do empreendimento (área de lazer, segurança, tecnologia, etc.)? Como é a localização do imóvel em relação a transporte público, comércio, escolas e hospitais? Qual é a metragem do imóvel e quais são as opções de plantas disponíveis? A construtora possui um histórico de entregas no prazo e qualidade na construção? O empreendimento possui registro de incorporação e alvará de construção? Há possibilidade de personalização do imóvel durante a construção? Qual será o valor estimado do IPTU e do condomínio após a entrega do imóvel? Lembre-se de que a compra de um imóvel é um investimento significativo, por isso, é essencial fazer perguntas e obter o máximo de informações possíveis antes de tomar uma decisão. Boa sorte na sua busca pelo primeiro imóvel! O que observar mais atentamente ao analisar o contrato de adesão? Ao analisar o contrato de adesão, é importante prestar atenção a alguns postos-chave para garantir que seus direitos estejam protegidos e que você compreenda completamente os termos e condições. Aqui estão alguns aspectos que você deve observar com mais atenção: Identificação das partes: Verifique se os dados do comprador e do vendedor (ou incorporadora) estão corretos, incluindo nomes, endereços e documentos. Descrição do imóvel: Certifique-se de que o imóvel seja descrito detalhadamente no contrato, incluindo endereço, metragem, número da unidade e das vagas de garagem, e andar. Preço e forma de pagamento: Confira o valor total do imóvel e as condições de pagamento, incluindo entrada, parcelas, possíveis reajustes, e condições de financiamento (se aplicável). Prazo de entrega: Verifique o prazo de entrega do imóvel e as possíveis penalidades em caso de atraso por parte da construtora. Multas e rescisão: Leia atentamente as cláusulas relacionadas a multas e rescisão do contrato, tanto por parte do comprador quanto do vendedor. Registro de incorporação: Certifique-se de que o contrato mencione o registro de incorporação do empreendimento, garantindo que a construção está devidamente autorizada. Benfeitorias e personalizações: Verifique se o contrato menciona a possibilidade de realizar benfeitorias e personalizações no imóvel durante a construção, e quais são as condições para isso. Vícios e defeitos: Confira as cláusulas relacionadas à responsabilidade da construtora por vícios e defeitos no imóvel, e o prazo para reclamação. Entrega das áreas comuns: Verifique se o contrato estabelece prazos e condições para a entrega das áreas comuns do empreendimento. Cláusulas abusivas: Fique atento a cláusulas que possam ser consideradas abusivas, como multas excessivas ou condições desfavoráveis para o comprador. Recomenda-se que, em caso de dúvidas, você consulte um advogado especializado em Direito Imobiliário para analisar o contrato e garantir que seus interesses estejam protegidos.

Para Não Errar na Locação -final

Locação

Para Não Errar na Locação -final

02/10/2023

Locação por temporada e reajuste de aluguel Encerrando a série de perguntas e respostas, falaremos sobre locação temporada e analisaremos uma situação de reajuste de aluguel  Contrato de locação temporária, podem ser sucessivos, isto é, após os 90 dias, contrato se encerra e um novo contrato é firmado pelas mesmas partes contratantes? A locação temporária, conforme prevista nos artigos 48 a 50 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), possui um prazo máximo de 90 dias. Ao término desse prazo, as partes podem optar por celebrar um novo contrato de locação temporária, desde que estejam de acordo com os termos e condições estabelecidos. No entanto, é importante considerar que, se houver uma sucessão de contratos temporários entre as mesmas partes e pelo mesmo imóvel, sem justificativa adequada para a natureza temporária, pode haver o entendimento de que a relação locatícia não é realmente temporária e, portanto, deveria ser tratada como uma locação residencial comum. Neste caso, as regras aplicáveis à locação residencial comum, como prazo mínimo e direitos e obrigações das partes, podem ser aplicadas. Portanto, é fundamental analisar cuidadosamente a situação e as motivações para a locação temporária antes de celebrar contratos sucessivos. Se houver dúvidas sobre a melhor forma de proceder, é aconselhável consultar um profissional especializado em direito imobiliário, como um advogado ou corretor de imóveis, para obter orientações e garantir que as partes estejam agindo de acordo com a legislação vigente.   Seria valido locador e locatário acordarem na seguinte condição. Fixar o valor do aluguel em R$3000,00 e nos primeiros 6 meses do contrato, locador conceder um desconto de R1.000,00? se sim quando seria aplicado o reajuste regular? e em que base os R$3.000,00 do contrato? Sim, é válido o locador e o locatário acordarem em conceder um desconto no aluguel durante os primeiros meses do contrato. No exemplo que você mencionou, o valor do aluguel seria fixado em R$ 3.000,00, com um desconto de R$ 1.000,00 nos primeiros 6 meses, resultando em um valor pago de R$ 2.000,00 durante esse período. Quanto ao reajuste regular, ele deve ser aplicado conforme o estabelecido no contrato de locação, respeitando a periodicidade mínima de 12 meses, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Portanto, o reajuste seria aplicado 12 meses após o início do contrato. Em relação à base de cálculo para o reajuste, é comum que os contratos estabeleçam que o reajuste seja aplicado sobre o valor nominal do aluguel, ou seja, os R$ 3.000,00. No entanto, é fundamental verificar as cláusulas do contrato para confirmar qual é a base de cálculo e o índice de reajuste acordado entre as partes (como IGP-M, IPCA, etc.). Lembre-se de que todas as condições acordadas devem ser registradas no contrato de locação, incluindo o desconto concedido e as regras para reajuste, para garantir a segurança e a transparência do acordo entre as partes.

Para Não Errar na Locação - Manutenção e Reparos

Locação

Para Não Errar na Locação - Manutenção e Reparos

02/10/2023

Para não errar na locação - Manutenção e reparos Continuamos com nossa série de perguntas e respostas, nesse artigo explicamos o que você deve observar quando o assunto é manutenção e reparos, pois como previsto na legislação o locatário deve devolver o imóvel, quando do término da locação, nas mesmas condições em que o recebeu. O que caracteriza desgaste natural de instalações elétricas, hidráulicas, entre outras, para no caso de uma vistoria final na devolução do imóvel, locador exigir algum tipo de reparo? O desgaste natural de instalações elétricas, hidráulicas e outras partes do imóvel refere-se ao desgaste decorrente do uso normal e adequado do imóvel ao longo do tempo, sem a ocorrência de negligência, mau uso ou danos causados pelo locatário. No momento da vistoria final, alguns exemplos de desgaste natural incluem: Desgaste das tintas: A pintura das paredes pode apresentar desbotamento ou pequenas marcas decorrentes do uso normal do imóvel. Pisos: Pequenas marcas ou arranhões nos pisos causados pelo uso cotidiano e desgaste natural do material. Instalações elétricas: Desgaste natural de interruptores, tomadas e fiações, sem sinais de sobrecarga, curto-circuito ou mau uso. Instalações hidráulicas: Desgaste natural de torneiras, registros, sifões e encanamentos, sem sinais de vazamentos, entupimentos ou corrosão por mau uso. Móveis e eletrodomésticos: Caso o imóvel seja alugado mobiliado, o desgaste natural dos móveis e eletrodomésticos pode incluir pequenas marcas ou arranhões, desde que não comprometam a funcionalidade ou causem danos significativos. O locador não pode exigir reparos decorrentes de desgaste natural do imóvel, pois isso é considerado parte do uso normal do bem. No entanto, se a vistoria final apontar danos causados por mau uso, negligência ou alterações não autorizadas, o locatário pode ser responsabilizado pelos reparos necessários.   É importante realizar uma vistoria detalhada e documentar as condições do imóvel no início e no final da locação, para comparar e identificar o que é desgaste natural e o que são danos causados pelo locatário. Quando da vistoria faça fotos de todos os ambientes, e registre por escrito todos os detalhes, e a real condição em que o imóvel se encontra. Dessa forma, ambos os lados estarão protegidos e terão clareza sobre suas responsabilidades. Aluguei um apartamento no 15º andar de um edifício, na vistoria inicial, elevadores funcionavam bem. Decorridos seis meses, elevadores apresentam constantes problemas, ficando por vezes, dias e dias parados a espera de manutenção. Essa condição permite a denúncia do contrato, sem eu ter que pagar a multa contratual? A situação dos elevadores que você descreveu pode afetar significativamente a habitabilidade e a qualidade de vida no apartamento. No entanto, a possibilidade de denunciar o contrato de locação sem pagar a multa contratual dependerá de uma análise detalhada das cláusulas do contrato e das circunstâncias específicas do caso. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê em seu artigo 22 que o locador é responsável por garantir as condições de habitabilidade do imóvel e providenciar as reparações necessárias. No entanto, a responsabilidade pela manutenção dos elevadores normalmente recai sobre o condomínio, e não sobre o locador individualmente. Antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável seguir estes passos: Comunique o problema formalmente ao locador e ao síndico do condomínio, solicitando que tomem as providências necessárias para solucionar o problema com os elevadores. Documente todos os contatos e comunicações relacionados ao problema, incluindo datas, horários e descrições detalhadas dos problemas enfrentados. Verifique se o problema com os elevadores está sendo tratado pelo condomínio e se há previsão de solução. Se o problema persistir e afetar gravemente a habitabilidade do imóvel, consulte um advogado ou profissional especializado em direito imobiliário para analisar seu contrato e as circunstâncias específicas do caso, a fim de determinar se é possível rescindir o contrato sem pagar a multa contratual. Lembre-se de que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, levando em consideração o contrato e as leis aplicáveis.

Para Não Errar na Locação

Locação

Para Não Errar na Locação

02/10/2023

Para não errar na locação Acompanhe a série de Perguntas e Respostas, que preparamos para você não errar na hora da locação, seja você proprietário ou inquilino. Sugerimos também que você procure, na internet, pela Lei 8245/91 de 18 de outubro de 1991, faça uma cópia e guarde para consulta sempre que necessário. Conhecendo a lei você se sentira mais seguro quando for negociar um contrato de locação.   Moro em um imóvel alugado, mas não tenho contrato. Quais os meus direitos?  A lei do inquilinato se aplica a essa situação? Considere que pelo fato de você pagar mensalmente um valor (aluguel) ao proprietário do imóvel, existe um acordo verbal que pode ser considerado um contrato verbal. Aa Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê a existência de contratos verbais de locação. No entanto, é importante destacar que os contratos verbais podem gerar incertezas e dificuldades em comprovar as condições acordadas entre as partes em caso de litígios ou desentendimentos. Embora a lei estabeleça direitos e obrigações tanto para o locador quanto para o locatário, a ausência de um contrato escrito pode dificultar a resolução de questões relacionadas à locação, como prazo, valor do aluguel, garantias locatícias, reajustes, responsabilidades e outros aspectos. Portanto, é sempre recomendável formalizar a locação por meio de um contrato escrito, assinado por ambas as partes e, preferencialmente, registrado em cartório, para garantir maior segurança e transparência no acordo. Isso ajudará a prevenir possíveis problemas e conflitos entre locador e locatário.   Nesse caso, em hipotética demanda judicial, prevalece o previsto na lei? Sim, em uma demanda judicial envolvendo um contrato verbal de locação, prevalecerá o que está previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), bem como as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil, no que couber. No entanto, é importante ressaltar que a ausência de um contrato escrito pode dificultar a comprovação dos acordos entre as partes, como o valor do aluguel, prazos, responsabilidades e outros aspectos específicos. Nesses casos, o juiz avaliará as provas apresentadas pelas partes, como recibos, testemunhas e outras evidências que possam comprovar os termos do contrato verbal. Acompanhe nossa série. Fique à vontade para fazer perguntas no Fórum do Imóvel Guide

Pensando Em Alugar um Imóvel?

Locação

Pensando Em Alugar um Imóvel?

25/09/2023

Pensando em alugar um imóvel? Saiba o que é mito e o que é verdade. Mito: O locatário sempre deve pagar três meses de aluguel adiantado como garantia. Verdade: Existem diferentes tipos de garantias para aluguel, como caução, fiador e seguro-fiança. A caução, que pode ser de até três vezes o valor do aluguel, é apenas uma das opções. O locador e o locatário podem negociar a garantia mais adequada para ambos. Mito: O locatário é sempre responsável por todas as despesas do imóvel. Verdade: O locatário é responsável pelo pagamento do aluguel e das despesas ordinárias do imóvel, como condomínio e IPTU. No entanto, despesas extraordinárias, como reformas estruturais e fundo de reserva, são de responsabilidade do locador. Mito: O locatário não pode fazer reformas no imóvel. Verdade: O locatário pode realizar reformas e benfeitorias no imóvel, desde que obtenha autorização prévia do locador. Algumas benfeitorias, como as úteis e necessárias, podem ser indenizadas ao locatário no final do contrato, caso acordado entre as partes. Mito: O locatário deve aceitar visitas do locador a qualquer momento. Verdade: O locador tem o direito de verificar o estado de conservação do imóvel, mas deve respeitar a privacidade e o direito de uso do locatário. As visitas devem ser previamente agendadas e realizadas em horários convenientes para ambas as partes. Mito: O locatário pode ser despejado sem aviso prévio. Verdade: O despejo do locatário deve seguir um processo legal e respeitar os prazos estabelecidos pela legislação. O locador deve notificar o locatário e, em caso de inadimplência ou descumprimento do contrato, pode ingressar com uma ação de despejo.   Mito: O contrato de locação não pode ser verbal. Verdade: Embora a legislação permita contratos verbais de locação, é altamente recomendável formalizar o acordo por escrito. Um contrato escrito garante maior segurança jurídica para ambas as partes e evita desentendimentos futuros. Mito: O locatário não tem preferência na compra do imóvel. Verdade: De acordo com a legislação brasileira, o locatário tem preferência na compra do imóvel locado, caso o locador decida vendê-lo durante a vigência do contrato. O locador deve comunicar ao locatário sua intenção de venda, e este tem o direito de igualar a oferta de terceiros. Mito: O locatário é obrigado a aceitar aumentos abusivos no aluguel. Verdade: Os reajustes no valor do aluguel devem seguir índices de inflação previstos em contrato, como o IGP-M ou o IPCA. Aumentos abusivos podem ser contestados judicialmente, e o locatário pode negociar o reajuste com o locador antes de aceitá-lo.  

Mitos e Verdades Sobre Financiamento Imobiliario

Financiamento

Mitos e Verdades Sobre Financiamento Imobiliario

25/09/2023

Aqui estão alguns Mitos e verdades sobre o financiamento imobiliário para ajudar a esclarecer dúvidas comuns: Mito: Financiamentos imobiliários têm juros altíssimos. Verdade: As taxas de juros do financiamento imobiliário variam de acordo com a instituição financeira e as condições do mercado. Atualmente, é possível encontrar financiamentos com taxas de juros competitivas, especialmente em comparação com outras formas de crédito. Mito: É necessário dar uma entrada de 50%! do valor do imóvel. Verdade: A entrada exigida pelas instituições financeiras pode variar, mas geralmente fica entre 10%! e 20%! do valor do imóvel. Algumas instituições até oferecem condições de financiamento com entrada reduzida ou zero, mas isso pode resultar em taxas de juros mais altas e prazos de pagamento mais longos. Mito: Financiamentos imobiliários demoram muito para serem aprovados. Verdade: O tempo de aprovação de um financiamento imobiliário depende de diversos fatores, como a análise de crédito do comprador e a documentação do imóvel. No entanto, muitas instituições financeiras têm agilizado esse processo e é possível obter a aprovação em poucas semanas. Mito: O financiamento imobiliário é a única opção para comprar um imóvel. Verdade: Há outras alternativas para adquirir um imóvel, como consórcios, compras à vista e até mesmo permutas. O financiamento imobiliário é apenas uma das opções disponíveis e pode ser mais vantajoso para algumas pessoas, dependendo das condições financeiras e necessidades. Mito: A renda mínima para financiar um imóvel é muito alta. Verdade: A renda mínima exigida para financiar um imóvel varia de acordo com o valor do bem e as condições do financiamento. Em geral, as instituições financeiras consideram que as prestações do financiamento não devem comprometer mais do que 30%! da renda mensal do comprador. Portanto, é possível financiar imóveis com rendas mais baixas, desde que o valor das prestações seja compatível. Mito: Financiar um imóvel usado é mais difícil do que financiar um imóvel novo. Verdade: O financiamento de imóveis usados pode ser tão viável quanto o financiamento de imóveis novos. A principal diferença é que imóveis usados podem exigir uma avaliação mais detalhada para garantir sua qualidade e valor de mercado. No entanto, as condições de financiamento e taxas de juros podem ser semelhantes para ambos os casos. Mito: É possível financiar um imóvel com nome negativado. Verdade: Ter o nome negativado dificulta a aprovação do financiamento imobiliário, já que as instituições financeiras consideram o histórico de crédito na análise de risco. No entanto, cada caso é avaliado individualmente e, em algumas situações, pode ser possível obter o financiamento mesmo com restrições no nome, desde que se apresente garantias ou comprove a capacidade de pagamento das prestações.        

×

Mudar Imagem de Capa

Faça o upload de uma imagem de capa (de preferência mais larga do que alta) ou escolha uma das imagens da nossa galeria abaixo.

Nenhum Arquivo Selecionado

Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel

×

Cortar Imagem

Arraste e redimensione a área de corte para ajustar a imagem conforme desejado. Quando estiver contente com a seleção, clique em "Salvar" para confirmar as alterações.

Imagem para editar
31846 jose-americo-da-silva