Publicado em 25/09/2023
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Pensando em alugar um imóvel?
Saiba o que é mito e o que é verdade.
Mito: O locatário sempre deve pagar três meses de aluguel adiantado como garantia.
Verdade: Existem diferentes tipos de garantias para aluguel, como caução, fiador e seguro-fiança. A caução, que pode ser de até três vezes o valor do aluguel, é apenas uma das opções. O locador e o locatário podem negociar a garantia mais adequada para ambos.
Mito: O locatário é sempre responsável por todas as despesas do imóvel.
Verdade: O locatário é responsável pelo pagamento do aluguel e das despesas ordinárias do imóvel, como condomínio e IPTU. No entanto, despesas extraordinárias, como reformas estruturais e fundo de reserva, são de responsabilidade do locador.
Mito: O locatário não pode fazer reformas no imóvel.
Verdade: O locatário pode realizar reformas e benfeitorias no imóvel, desde que obtenha autorização prévia do locador. Algumas benfeitorias, como as úteis e necessárias, podem ser indenizadas ao locatário no final do contrato, caso acordado entre as partes.
Mito: O locatário deve aceitar visitas do locador a qualquer momento.
Verdade: O locador tem o direito de verificar o estado de conservação do imóvel, mas deve respeitar a privacidade e o direito de uso do locatário. As visitas devem ser previamente agendadas e realizadas em horários convenientes para ambas as partes.
Mito: O locatário pode ser despejado sem aviso prévio.
Verdade: O despejo do locatário deve seguir um processo legal e respeitar os prazos estabelecidos pela legislação. O locador deve notificar o locatário e, em caso de inadimplência ou descumprimento do contrato, pode ingressar com uma ação de despejo.
Mito: O contrato de locação não pode ser verbal.
Verdade: Embora a legislação permita contratos verbais de locação, é altamente recomendável formalizar o acordo por escrito. Um contrato escrito garante maior segurança jurídica para ambas as partes e evita desentendimentos futuros.
Mito: O locatário não tem preferência na compra do imóvel.
Verdade: De acordo com a legislação brasileira, o locatário tem preferência na compra do imóvel locado, caso o locador decida vendê-lo durante a vigência do contrato. O locador deve comunicar ao locatário sua intenção de venda, e este tem o direito de igualar a oferta de terceiros.
Mito: O locatário é obrigado a aceitar aumentos abusivos no aluguel.
Verdade: Os reajustes no valor do aluguel devem seguir índices de inflação previstos em contrato, como o IGP-M ou o IPCA. Aumentos abusivos podem ser contestados judicialmente, e o locatário pode negociar o reajuste com o locador antes de aceitá-lo.
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