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Locação / Padrão
Locação imobiliária com segurança - proteja seu bem.
Por Edinaldo Cardoso Jr Em 11/06/2022
Ao se fazer uma locação é fundamental conhecer todos os direitos e deveres com base na lei que tanto inquilino como proprietário terão para que assim evite-se dores de cabeça no futuro. Lei do Inquilinato, como é chamada a lei nº 8.245/91, rege a relação contratual entre proprietário e inquilino. A lei que cuida dos aluguéis desde 18 de outubro de 1991 e diz que Contrato de locação é o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do locatário, mediante pagamento (aluguel), contrato este que pode ser feito de forma escrita ou verbal, tendo como opção mais segura a forma escrita e reconhecida em cartório por ambas as partes. O inquilino, não há empecilho algum que o locador defina um perfil ideal de inquilino, jovens solteiros ou uma família podem ser seu publico alvo, escolha o que melhor se encaixar nas suas demandas. Conheça o inquilino, faça perguntas, se apresente e tire todas suas dúvidas. Estabeleça garantias, seja por fiador, seguro fiança, depósito- caução ou título de capitalização, são elas que te darão segurança em caso de divergência com o novo morador do seu imóvel. Defina multas em seu contrato. Cuidado com clausulas abusivas, elas não são validas perante a lei, mesmo que você coloque uma clausula no contrato, ele seja assinado e reconhecido em cartório, a lei é soberana e essa clausula já nasce nula. Uma forma de reconhecer uma clausula abusiva é fazer uma analise se algum item pode está lhe favorecendo mais, você deve consultar um corretor credenciado ou advogado para se resguardar melhor. Guarde uma copia do seu contrato de locação com assinaturas originais reconhecidas. Faça vistoria no seu imóvel no momento de entregar as chaves, tenha um documento que ateste as condições do imóvel de forma minuciosa, peça para o locatário assinar todas as paginas, tire fotos e guarde-as. Coloque uma clausula no seu contrato falando sobre as condições para receber o imóvel no fim do tempo de locação e cite a vistoria, seja bem especifico ao relatar que se o inquilino não devolver o imóvel assim como o recebeu terá de pagar multa. Reajuste aconselho que faça seus reajustes apenas no aniversário do contrato e tenha como base de cálculo o IPGM, assim ambos se beneficiam, a relação inquilino proprietário fica mais leve e você não terá dor de cabeça. Apenas lembrando que existe outra forma de reajuste e o prazo se tiver concordância do inquilino pode ser feito antes, apenas não aconselho. Espero que esse artigo seja útil e lhe de luz no modo de agir quando rentabilizar seu bem. Grato!

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Novo Indicador para Renovação do Contrato de Locação
Por Cerigatto Em 04/03/2022
Quando chegava a hora de renovação do contrato de locação, era muito comum proprietário e inquilino renegociar o novo reajuste. Há muitos casos em o imóvel era desocupado pelo motivo de proprietários e inquilinos não entrarem em comum acordo. Isso porque o indicador mais usado nos contratos de aluguel (IGP-M), passou a atingir porcentagens muito acima da inflação oficial do país, medida pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. Só para ter uma base da diferença, o IGP-M fechou o ano de 2021 com alta de 17,78%, enquanto o IPCA fechou em 10,42%. Em tese, trata-se de um indicador que acompanha os preços para o setor produtivo, com bastante influência do dólar e pouco relacionado ao custo de moradia em si. A falta de um indicador capaz de refletir de maneira mais precisa os preços dos alugueis tem sido há muitos anos um obstáculo para o ramo imobiliário no país. Em busca de uma solução para a demanda do mercado, a Fundação Getúlio Vargas lançou o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR). O novo índice faz parte de um grupo de outros indicadores calculados e divulgados pela instituição, a exemplo do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e do próprio IGP-M. A grande inovação do IVAR é que ele foi feito exclusivamente para acompanhar a variação de alugueis residenciais: há, portanto, uma correspondência direta com a dinâmica e os fundamentos do mercado imobiliário O objetivo é ter uma medição mais próxima do comportamento do preço dos alugueis, medindo a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais do mercado de imóveis no Brasil. O cálculo do IVAR é baseado em milhares contratos de locação de imóveis em quatro das maiores capitais do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre. Ao longo dos próximos meses, poderá agregar mais cidades e regiões ao índice, para tornar a amostragem mais completa. Acredito que o IVAR refletira a realidade do mercado, e terá chances de ser adotado por unanimidade nos contratos de locação. Ainda entendo que a realidade de uma região pode não ser a mesma de outra região por vários motivos, como desenvolvimento ou geração de empregos que influenciam na demanda por residências. Por esse motivo um IVAR regional ou até municipal irá refletir com muita precisão a variação dos alugueis.

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Indicador de Reajuste Anual de Alugueis Residenciais.
Por Donizeti Francisco Em 22/02/2022
No últimos dois anos os indicadores populares de reajuste de aluguel residencial por exemplo: IGPM E IPCA, têm assombrados até mesmo os proprietários dos imóveis locados ou a serem locados. Tivemos mês em que um dos referidos indicadores se colocou na casa dos 20% a 30% de correção aos valores vigentes de aluguel. Ex: IGPM DO FGV 2021 no meses de Variação % no ano Acumulo % no ano 202 Consulta: https://www.idinheiro.com.br/tabelas/tabela-igp-m/ Maio 14,41 37,06 Junho 15,09 37,77 Julho 15,99 33,84 Agosto 16,76 31,13 Setembro 16,01 24,87 Outubro 16,75 21,74 Tomando como exemplo a relação acima, supondo que um reajuste deveria ser feito no mês de junho/21 e seu valor vigente fosse R$ 2.500,00; o mesmo passaria para R$ 3.426,50 gerando assim um aumento substancial que coloca em risco a estabilidade da locação e do locatário. Desta forma muitos locatários e locadores passaram a negociar os percentuais de reajuste independentemente do indicador definido e acordado no contrato. Com o objetivo de solucionar o problema o Instituto Brasileiro de Estatística da Faculdade Getúlio Vargas/ FGV IBRE desenvolveu uma pesquisa sobre os reajustes de aluguel e Criou o IVAR - Índice de Variação de Aluguéis Residenciais. 2021 IVAR (acumulado em 12 meses) Agosto 4,48% Setembro 3,77% Outubro 1,32% Novembro 0,70% Como podem ver a diferença é relevantemente substancial . Com este indicador estabelecido pela necessidade do mercado entendemos que se torna o mais indicado para os Reajustes de aluguéis residenciais. É necessário que os reajustes aconteçam, no entanto devem ter coerência com a situação econômica do pais. No que se refere aos valores possíveis aos locatários em se manterem nos imóveis ao menos pelo período locatício que contrataram. Em contrapartida esta mesma estabilidade é importante para os locadores, pois em sua grande maioria eles dependem destes valores para se manter. As vezes como complemento de rende e as vezes é a única renda que tem para seu sustento. Podemos dizer que o IVAR - Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, vem possibilitar e mediar a relação entre locador e locatário de uma maneira mais formal e segura, deixando de lado o contato pessoal e necessário no cenário mostrado acima e muitas vezes desgastante para ambas as partes. Tornando assim nosso trabalho mais ágil e seguro.

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O Que Verificar Ao Alugar um Imóvel
Por Sebastian Araujo Em 15/02/2022
Antes de celebrar um contrato de aluguel, revise as seguintes precauções principais que um locador deve tomar: 1. Não alugue o primeiro imóvel que encontrarA água não é boa em nenhuma circunstância, mesmo quando alugada. Pesquise bastante no site, caminhe por onde quer morar - ainda há muitos proprietários que não anunciam na internet - ou procure também uma imobiliária e analise todas as opções que eles têm. 2. GarantiaPara proteger o locador ou mesmo o locatário ao alugar um imóvel, normalmente é necessária uma garantia sobre esse arrendamento. São os mais comuns: Fiador: Esta ainda é uma das formas de garantia mais conhecidas, embora não seja mais amplamente utilizada. Dessa forma, o terceiro é responsável perante o credor e é ele quem será cobrado em caso de inadimplência. Covered Bonds: Esta opção é menos comum, embora cada vez mais em novos contratos. .Aqui, o locador é representado por uma seguradora. É feito um pagamento mensal e, em caso de inadimplência, o proprietário do imóvel recebe o pagamento por meio da seguradora para garantir o valor da locação. Depósito: Você já deve ter ouvido falar desse tipo de garantia. Neste modelo, o locador paga antecipadamente o equivalente a 2 ou 3 meses de aluguel imediatamente após a assinatura do contrato. O dinheiro pode ser usado para garantir os últimos meses de aluguel, e até prisão, caso o contratante decida deixar o local com aviso prévio, caso o imóvel seja danificado na devolução. 3. Condições de propriedadeAs leis de arrendamento são muito claras sobre o status de proteção da propriedade. Ele determina que o imóvel está em boas condições de vida. Isso significa que os componentes sanitários devem ser instalados na propriedade e as conexões de luz e água devem estar funcionando. 4. Inspeção por escritoUma verificação por escrito de todos os detalhes do local é necessária antes de entrar na propriedade. Essa inspeção deve ser realizada sala a sala e incluir todos os detalhes do local, como janelas difíceis de abrir, telhas rachadas, pintura, estado elétrico e hidráulico, etc. Uma boa inspeção deve inclusive verificar possíveis problemas relacionados à estrutura, analisando trincas e outros pontos de propriedade. 5. contratoPreste muita atenção ao contrato que você assina ao alugar. Leia as leis de locação e não aceite termos injustos. Entre os principais itens do documento estão o prazo total da locação, o prazo mínimo, o valor do aluguel, o endereço do imóvel, as regras para recuperação do aluguel pelo prazo estabelecido e o custo do reajuste, que só pode ocorrer uma vez por ano à taxa contratada. 6. Saindo da propriedadeO momento da entrega das chaves sempre foi alvo de discussões entre inquilinos e proprietários/empresas imobiliárias. Isso acontece que regras injustas se aplicam aos inquilinos. Um bom exemplo é a exigência de pintura. Os proprietários costumam pedir marcas e cores, mas não podem fazer esse pedido. Todas as contas incorridas neste meio tempo a residência devem ser liquidadas. E o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições em que foi alugado para que possa ser alugado novamente sem maiores problemas ou perda de tempo.

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Dicas para Fazer um Bom Contrato de Locação
Por Carlos Freitas Em 26/01/2022
Para começar , vamos fazer alguma observações com relação e procedimentos pertinentes a locação de imóveis; As locações de imóveis, tanto residências (para fins de moradia) e as locações para Pessoas Jurídicas (CNPJ). Todos os procedimentos para uma locação estão dispostos na Lei 8.245 de 18 de Outubro de 1991. comumente conhecida com a "A Lei do Inquilinato". A primeira providência requer a capação do imóvel e do cliente. Isso quer dizer que envolve duas partes o "Locatário" e o "Locador a) Locatário: aquela pessoa que vai locar o imóvel (inquilino) b)Locador: aquele que detém o direito de dispor o imóvel para locação (proprietário) Pode de acontecer na maioria das vezes o Locador do imóvel seja o próprio proprietário do imóvel. Na locação de imóvel deverá ser formalizado um "CONTRATO DE LOCAÇÃO), sendo que é comum contar com Cláusulas e Artigos, sendo que uma delas fala a respeito do prazo de duração da locação. É comum que esse prazo no ultrapasse 30 (trinta) meses. Apesar que isso seja praxe e ser um padrão de mercado, a Lei do inquilinato permite que contratos sejam celebrados com qualquer prazo. Os contratos com períodos inferiores a 30 (tinta) meses, quando sejam prorrogados automaticamente, para que o Locador venha reaver o imóvel, deverá apresentar a chamada "Denúncia Cheia" ( também conhecida como Denúncia Motivada, ou então o Locador apresentar reis motivos em querer o imóvel de volta entrando em acordo com o Locatário. Para que esse processo seja verdadeiro e transparente e que não venham a gerar quaisquer dúvidas quanto a real situação do Imóvel que pretende apresentar para Locação é realizando um "Vistoria de Entrada" onde descreve todos os itens relacionados a conservação e estado imóvel a ser locado. Essa atividade é fundamental e deve, obrigatoriamente, estar presente no procedimento de locação. É na Vistoria de Entrada que se descreve de forma detalhada o imóvel a ser Locado. suas condições, estrutura, assim como todo e qualquer equipamento e acabamento existente no imóvel. O mesmo procedimento deverá ser feito quando o locatário deixar o imóvel, sendo que se providenciará uma Vistoria de Saída, levando em conta no que foi levantado na Vistoria de Entrada. Em suma, um om contrato de locação deverá ser bem redigido para evitar que problemas venha a surgir, tanto na entrado do locatário quando da saída deste. Principais itens que deverão constar em um contrato de locação: a) uma descrição do imóvel a ser locado, tais como, endereço completo, número, descrição dos cômodos, além de o número de vagas de garagem. b) valor da locação (aluguel) que deverá ser pago mensalmente ao Locador. c) qualificação completa do Locatário e Locador ( para o locatário apresentação de todos os documentos, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF, Comprovante de Residência, Informações bancárias, Comprovante de rendimento ). c) informações sobre a multa contratual e uma cláusula caso o Locatário não cumpra com suas obrigações. d) lista de despesas que são de responsabilidade do Locatário tais como, taxa condominial (se houver), contas de água (se houver) e luz entre outras, do Locador, do Locatário, do Fiador (se houver) e de 2(duas) testemunhas. Espero ter dado aqui algumas informações que venha lhe ajudar quando for fazer uma locação.

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A Importância do Prazos do Contrato de Locação Residencial
Por Daglia Santis Em 21/09/2021
A Lei n. 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, procurou conceder proteção e estabilidade à moradia dos locatários. Dessa forma, os efeitos de contratos de locação residencial celebrados com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses são diferentes daqueles celebrados com prazo inferior a 30 (trinta) meses. Com efeito, o artigos 46 e 47 do Diploma Legal acima mencionado assim estipularam: Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir -se -á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação. Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - Nos casos do art. 9º; II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento; V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. Como se percebe, o legislador estabeleceu uma “penalidade” para aqueles locadores que optam por pactuar contratos de locação com prazo inferior a trinta meses e isso se reflete na impossibilidade de retomar por denúncia vazia (sem justificativa) o imóvel ao término do prazo. Assim sendo, uma locação de um ano, por exemplo, ficará automaticamente prorrogada quando chegar ao fim, limitando-se o pedido de retomada às hipóteses de denúncia cheia ali previstas, quais sejam, 1) mútuo acordo; 2) prática de infração legal ou contratual; 3) falta de pagamento do aluguel e demais encargos; 4)realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; 5) extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; 6) uso próprio, de cônjuge ou companheiro do locador, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio e 7)se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento. Não sendo o caso de nenhuma dessas sete justificativas, o imóvel só pode ser retomado por denúncia vazia (sem justificativa) quando a vigência ininterrupta da locação alcançar cinco anos. Por esse motivo, se o locador não vislumbra que em um futuro breve precisará do imóvel para uso próprio, o recomendado é sempre que o contrato de locação de imóvel residencial seja pactuado com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, a fim de possibilitar sua retomada por denúncia vazia (sem justificativa) ao término do prazo.

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Vale a pena comprar ou alugar um imóvel?
Por Dener Pires Em 25/07/2021
Vale a pena comprar ou alugar um imóvel? Essa pergunta acho que todos já se fizeram ao menos uma vez, vale a pena comprar um imóvel ou alugar para moradia? Ter o imóvel próprio seja ele adquirido via financiamento ou à vista, ou morar de aluguel para sempre ? Pelo o que vejo, ultimamente muitas pessoas estão indo para o aluguel, e aplicando o dinheiro quer seria para compra da casa em ações por exemplo. O porque é simples, comodidade de morar aonde quiser, sem custos como IPTU ( geralmente, alguns contratos o inquilino que paga o IPTU ou condomínio) geralmente os contratos duram 12 meses sem pagamento de multa, então caso tenha enjoado daquele bairro ou daquela cidade, tem a possibilidade de se mudar sem problema algum. Já a casa comprada é outra coisa, principalmente se for financiamento longo, como os de 30 ou 35 anos, tem a possibilidade de vender mesmo financiada? sim tem, porém o valor aplicado não será recuperado devido ao juros que o banco cobra no hora do financiamento. Porém o outro lado da moeda, se você não pretende se mudar de cidade, tem um bom emprego naquela região e tem o sonho de ter o próprio imóvel, adquirir a casa é uma realização. Vamos ao um exemplo. Vamos supor que você pretende adquirir um imóvel que custe R$ 500 mil reais, e você tem esse valor à vista, que será usado totalmente para a compra do imóvel e valores de documentação. Esse mesmo valor aplicado em um rendimento de 10% ao ano, daria mais ou menos de rendimento mensal de R$ 2700 reais, um belo salário. Nessa situação será que não iria compensar alugar um imóvel de R$ 1500, e ainda ter um lucro mensal de R$1200 por mês? Seria bom né ? Antes de comprar um imóvel, veja todos os custos, valor de entrada, taxa de juros, não é vergonha morar de aluguel, muitas pessoas ricas moram de aluguel, e aplicam o dinheiro para ter rendimentos mensais, como se fosse um segundo salário. Lembrando que o imóvel com o tempo pode se valorizar ou perder valor, isso só o tempo dirá, vai depender muito do mercado e atual situação do pais.

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Dicas para Fazer um Bom Contrato de Locação
Por Celia Graciolli Em 30/06/2021
Dicas de como fazer um bom contrato de aluguel- O contrato de aluguel começamos com os dados pessoais do locador e do locatário, nome completo, CPF, RG, profissão, endereço completo. Dados do objeto no caso o imóvel com o endereço completo, se tiver vaga de garagem . detalhar o tipo de garagem. Período do contrato, o prazo ideal estabelecido pela lei é de 30 meses, a rescisão ocorre automaticamente, autorizando o Locador a pedir o imóvel a qualquer momento, desde que seja respeitada o prazo de 30 dias para que o Locatário desocupe o imóvel. Valor do aluguel deve constar no contrato tanto em numero quanto por extenso, sempre em moeda nacional, Colocar também a forma do pagamento, se é por depósito bancário ou transferência bancária, colocando assim os dados da conta do Locador. Estabelecer a data de pagamento do aluguel, que precisa ser respeitada pelo Locatário, e no caso de atraso de pagamento, deve ser pago um valor que precisa estar especificado no contrato. Em relação ao reajuste, deve ser colocado uma cláusula específica de correção monetária. No contrato também se descreve as despesas que serão de responsabilidade do Locatário, tais como: Iptu, condomínio, água, luz, e outras contas que Locatário fizer uso como: internet, TV a cabo e etc. Definir também no contrato qual será a garantia que o Locatário usará, fiador , seguro fiança, caução . É colocado também a multa rescisória de quebra de contrato, geralmente equivale a 3 meses do valor do aluguel, contudo o corretor deve fazer a mediação entre Locador e Locatário, para definirem qual vai ser o valor da multa. É anexada ao contrato, o termo de vistoria, nela será descrito como o imóvel se encontra no momento da locação, seria muito bom também ser anexada as fotos do imóvel. É necessário fazer a vistoria do imóvel na entrega das chaves também, quando finda o contrato de locação. Assinaturas, para que o documento tenha valor, é necessário que as partes envolvidas assinem, e reconheça a firma em cartório. Com esses cuidados, com certeza o corretor que estiver a frente dessa negociação, não terá problemas futuros

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O que Verificar ao Alugar um Imóvel
Por Celia Graciolli Em 30/06/2021
O que verificar ao alugar um imóvel, bom em primeiro lugar o cliente interessado têm que verificar as condições físicas do imóvel, verificar a parte elétrica, a hidráulica, procurar saber se foi feita recente , ir no quadro de luz e verificar se esta tudo ok, procurar se existe alguma infiltração, e etc. Importante também antes de fechar uma locação, observar a localização do imóvel, a primeira coisa e a rua, se é de transito, se existe comércio embaixo do prédio que vai no futuro te dar problemas, se tem facilidade para o seu dia dia tais como: comercio próximo, ponto de ônibus, metrô, colégios, supermercados, e etc. Nos dias de hoje uma questão importantíssima, e as vezes é o que pesa muito na hora de alugar, é a tranquilidade do local, as pessoas sempre além de gostar do imóvel, o que acaba sendo mais importante é a segurança do ir e vir, então sempre que for olhar um imóvel, se no caso de você não saber nada do local, procure saber com quem conhece, se aquele bairro é calmo, se existe alguma comunidade próxima, se ocorre muitos assaltos, roubos, é sempre bom se prevenir. Outra coisa que também é importante verificar, a vizinhança, sempre é bom saber quem vai ser seus vizinhos, muito bom para te informar é o porteiro do prédio. E para não ter problemas futuros, procurar lê sempre as regras do condomínio, se o condomínio tiver infraestrutura, como que funciona, o que esta incluído no valor do condomínio que você paga, existem condomínios que você têm um limite por ano para usar o salão de festas no caso de garagem, se é na escritura, demarcada, ou do condomínio, caso você tenha um bichinho de estimação, têm prédios que não pode passar pela portaria com o animalzinho, no caso de próximo a praia, existe uma torneira para você lavar os pés e o acesso é pela entrada de serviços, e outras situações que , para você ser um bom morador e não ter problemas, sempre bom se inteirar de tudo, e das leis que rege no condomínio. Espero ter ajudado com essas informações.

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Dúvidas Sobre Contratos de Aluguel
Por Alexandre Butkevicius Em 17/06/2021
Boa parte das pessoas recorrem a locação como forma de garantir um bom lugar para viver, porem é muito importante ficar atento antes de fechar um bom negocio. Com esses cuidados é possível evitar diversos problemas com a imobiliária ou com o próprio proprietário se for uma locação direta. Existem vários pontos importantes que não podem ser esquecidos, como valores, obrigações do inquilino, o que está permitido fazer ai longo da sua permanência. O contrato de locação serve para passar temporariamente ao inquilino o direito de morar em um espaço que não é seu. Por isso no contrato deve constar todos os detalhes que envolva essa negociação, das informações básicas a uma descrição minuciosa da propriedade, vigência, valor e etc. É bem provável que o proprietário faça algumas exigências como seguro-fiança, caução fiador, etc. para garantir que o inquilino cumpra com suas obrigações. O proprietário pode escolher para quem ele aluga seu imóvel por diversas razões como por exemplo não locar para moradores que possuam pets. Os valores das mensalidade podem sofrem aumento anual conforme mencionado no contrato de locação. O pagamento do IPTU deve ser realizado por quem mora no imóvel, logo o responsável pelo pagamento é o inquilino. Por outro lado existem gastos pontuais como reformas emergências de hidráulica ou elétrica que não constam no contrato deve ser pago pelo proprietário do imóvel. Por isso a leitura do contrato deve ser muito bem analisado pelo inquilino. Na maioria dos contratos o inquilino deve cuidar do imóvel como se você dele, deve modo será preciso devolver o imóvel do jeito em que recebeu. É proibido realizar qualquer mudança estrutural no imóvel e sempre que houver a necessidade de alguma reforma comunicar antes de qualquer coisa o proprietário. Ao final do prazo do contrato o proprietário pode solicitar a devolução do imóvel ou a renovação do contrato por mais um prazo, bem como o inquilino também pode devolver o imóvel ao final do contrato sem nenhum ônus. Lembrando que se o inquilino decidir devolver o imóvel terá que ser feito uma vistoria do mesmo e qualquer divergência com o que lhe foi entregue terá que fazer as adequações necessárias.