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Locação / Padrão
Dicas para Alugar um Imóvel Rápido
Por Gabriel Nunes Em 15/05/2021
Dicas para alugar um imóvel rápido é o nosso tema de hoje. Se você é proprietário de um imóvel e quer acelerar a locação dele então continua lendo esse artigo até o final que as dicas apresentadas aqui servirão como um ótimo norte a te ajudar com esse processo. Anuncie Seu Imóvel No Preço Certo Hoje, um dos maiores desafios que os corretores de imóveis e os proprietários enfrentam é entender o preço certo de cada imóvel. Para os proprietários, quanto mais alto melhor. Na teoria, para o corretor também, afinal de contas, desse jeito a comissão seria maior. Entretanto, imóveis anunciados acima do preço de mercado não só não geram comissões e mensalidades maiores como também demoram MUITO tempo para serem locados. Então, entender qual é o valor real do seu imóvel no mercado é fundamental para garantir maiores chances de fechamento, fique atento. A Condição do Imóvel Hoje, mais do que nunca, tenho visto inúmeros imóveis em estados bem degradados disponíveis para locação, deixando o custo de reforma e cuidados com o inquilino que "faria ao seu jeito". Essa é uma prática muito comum. O resultado dela é dias e mais dias esperando o cliente ideal que vai apontar todos os defeitos possíveis e mais alguns para tirar cada centavo do aluguel que você está pedindo. Então, antes de anunciar para aluguel, faça uma pintura, cuide dos armários, deixe-o apresentável para quem vier visitar já se ver morando alí. Cá pra nós, uma pessoa se ver morando em um imóvel "detonado" é bem difícil, concorda? Você se vê morando em algo assim? Tenho certeza que não. Tire Fotos de Boa Qualidade e Grave Vídeos As fotos, no passado já foram excelentes para crescer o desejo do cliente, porém, com tanta diferença entre fotos e o imóvel real, com relação aos cuidados, hoje o vídeo vem ganhando cada vez mais destaque. Então, além de ter o cuidado de ajeitar o imóvel, cuidar para tirar boas fotos (pode ser com smartphone do vizinho, da tia, do irmão, do filho, mas precisa ter boa qualidade, afinal de contas estamos falando de alugar rápido. Quanto mais fieis forem fotos, vídeos e descrição, maiores as chances de o cliente alugar de primeira. Valorize o Entorno na Hora da Apresentação Na hora de anunciar seu imóvel, fale sobre todos os benefícios de morar aí. O que tem perto (ou longe caso o objetivo seja sair da "agonia" da cidade grande), facilidades como mercado, padaria, salão de beleza, barbearia, etc.. Quanto mais facilidades no entorno, mais valorização conseguirá. Faça Divulgação em Sua Rede de Amigos Todos os nossos amigos têm outros amigos que, consequentemente, tem mais amigos. Então buscar o cliente certo em nossa rede de contatos pode ser uma ótima alternativa para agilizar o processo. Anuncie nos portais e anuncie com uma imobiliária de confiança, esse é o jeito mais seguro de fazer negociações melhores, com menos risco de dor de cabeça ao final do contrato. Conclusão Chegamos ao fim de mais um artigo. Espero que tenha gostado e que comece a fazer os passos acima para acelerar o aluguel do seu imóvel.

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Retomada do Imóvel Locado Pelo Locador Durante o Contrato
Por Maria ângela Camini Em 29/04/2021
Retomada do imóvel pelo locador durante o contrato Uma situação prevista na Lei do Inquilinato 8.245/91 não deixa espaço para interpretações, mas uma parcela de proprietários ainda desconhece ou simplesmente prefere ignorar. Diz respeito a impossibilidade de o locador livremente encerrar a locação no curso do contrato durante o prazo determinado. Somente ao locatário é concedido o direito de desocupação indenizando o locador. A lei prevê a situação de encerramento do contrato promovido pelo locador do imóvel residencial nos artigos 46 e 47. O artigo 46 determina que nos contratos com prazo MAIOR que 30 meses, o encerramento pode ser proposto por término do tempo em meses, contratado ou por denúncia vazia, isto é, simplesmente porque o locador não quer mais continuar. O artigo 47 determina que contratos com prazo MENOR que 30 meses renovam-se automaticamente por tempo indeterminado e somente em casos de denúncia cheia(motivada) o locador poderá desfazer a locação ou após transcorridos 05 anos por término do prazo legal. Por fim, temos o artigo 9.º que permite a desocupação a qualquer tempo se de comum acordo as partes não desejarem continuar. Fato que condiciona a concordância do locatário em também desejar encerrar o contrato. O que mais escutamos de locadores é que "o imóvel é meu e faço com ele o que bem entender" e "meu imóvel, minhas regras" ou "sempre fiz assim e nunca tive problemas", mas não é bem assim. Ao disponibilizar o imóvel para obter renda de aluguel transfere-se a posse direta por contrato e o locador permanece com a indireta. A mesma somente poderá ser retomada conforme a lei. Nos casos de infração contratual há proteção. Não seria o legislador negligente ao ponto de permitir que um locatário problema ou inadimplente pudesse permanecer no imóvel. Assim, na falta de pagamento do aluguel, o inquilino que incomoda ou descuida do imóvel estará sempre sujeito ao despejo. Na prática as locações administradas por imobiliárias e Corretores de Imóveis na maioria das vezes segue a legislação até porque não segui-la implica em responsabilidades para o profissional que tem o dever de conhecer a lei e orientar. Nem se deve admitir que um profissional a desconheça, mesmo sob o argumento de que "aqui a nós fazemos assim". Na locação direta entre as partes é comum inclusive, escândalos do locador na porta da casa, ameaças, invasão do imóvel jogando os pertences na rua, porque a maioria dos locatários mesmo que conheça seus direitos, não vai á justiça buscar indenização. De 12 a 24 meses de aluguel atualizado é a indenização mesmo que, usando a justiça gratuita leve, meses e anos para uma sentença. Também não resolve clausula contratual que permita pedir a devolução porque o artigo 45 anula esta e todas as que forem contrarias a lei. Um bom profissional elabora um contrato de forma que na justiça as partes discutam suas divergências, nunca o conteúdo deste contrato. A desocupação de comum acordo prevista no artigo 9.º é uma forma de retomar o imóvel. Para isso o locatário tem que estar insatisfeito com o local onde reside e também desejar desocupar. Por vezes isso não ocorre sem problemas, ambos acordam uma indenização que cubra os custos do contrato atual e do futuro e tudo se resolve. Em outras o locatário até deseja colaborar com o locador, mas não tem como por falta de recursos, por problemas cadastrais entre outros. Por último temos os locatários, poucos, mas existem, que visualizam uma boa oportunidade de ganhar dinheiro cobrando valores excessivos para concordar em desocupar. Do ponto de vista da justiça, desconheço ação judicial com sentença a favor do locador independente dos motivos alegados. Concluindo. Ao disponibilizar o imóvel de sua propriedade á terceiros para locação residencial esteja ciente que você não vai precisar do seu bem durante o período do contrato porque do contrário não custará barato negociar com o locatário uma desocupação de comum acordo.

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Como Funciona o Depósito Caução no Aluguel
Por Penha Sewell Em 29/04/2021
Caução de Aluguel que também pode ser chamado de "Cheque caução" ou " Deposito Caução", é uma forma de garantia que o locador recebe do inquilino como segurança na locação, menos comum de ser utilizado hoje em dia, esta mais sendo solicitado o "titulo de capitalização", que explicarei em outro momento. Essa garantia locatícia poderá cobrir tanto à carência dos pagamentos, quanto à eventuais danos que possam ser causados pelo locatário do imóvel. ( em alguns casos, não é aceito como pagamento de alugueis tudo depende de acordos entre partes e contrato pré-estabelecido, já existem contratos que não aceitam, pois o locador não recebe juros e multa muitas vezes, como receberia caso o inquilino pagasse atrasado no mês. ) Em alguns casos de apartamentos, estão sendo solicitados como garantia, 3 alugueis, mais 3 condomínios e 3 IPTUs, como alguns inquilinos realmente acabam usando os meses de caução sem pagar os últimos meses de sua saída o proprietário garante pelo menos de não ter o prejuízo de pagar condomínio e IPTU para o inquilino. Por este motivo mesmo, o caução não tem sido muito adotado ultimamente, pela insegurança do proprietário em ter o imóvel de volta, como entregou , e ou receber o valor .sem problemas e não ter que acionar advogados, por conta própria. A maioria das vezes o caução são 3 alugueis, pagos antes de entrar no imóvel, depositado em conta poupança( do proprietário ou da imobiliária, dependendo de acordos) que será corrigido pela poupança e devolvido no termino do contrato com a devida correção, caso o imóvel esteja nas condições em que foi encontrado, ou retido para reparos caso não esteja conforme vistoria anterior. Na saída do imóvel ( entrega de chaves ) depois de feita a vistoria de saída (laudo) o deposito será devolvido, ou em caso de avarias, um profissional será cotado para o reparo do dano, e o valor será descontado, caso alguma conta não tenha sido paga ... e em alguns casos também os dias de reparo usados serão descontados. A vistoria é feita na presença do proprietário, Existem outras formas de deposito, como bens, carro, casa, motocicleta, etc... mas não é tão comum.

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Como Ser Fiador no Contrato de Locação
Por Grupo Zurique Em 16/04/2021
Recorrer ao fiador imobiliário é algo bem comum, principalmente para aqueles que querem alugar um imóvel e entendem que essa seja a melhor maneira. A fiança de imóvel garante ao proprietário que caso o inquilino não cumpra o que foi determinado em seu contrato de locação, o fiador fica responsável por todos os débitos que forem gerados débitos pelo locatário. Para o locatário do imóvel a utilização do fiador não trás custos adicionais, enquanto para o locador essa pode ser pode ser uma ótima opção de garantia locatícia. Ser um fiador imobiliário é ter que está disposto a arcar com todas e quais quer responsabilidades de um contrato de locação, caso o locatário não cumpra com as suas obrigações. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem se tornar fiadores, desde que cumpram os requisitos necessários para isso, como ter uma renda líquida que seja três vezes superior ao valor do aluguel, além de que é importante lembrar que também deve ser lembrado o valor dos encargos da locação, como condomínio, caso tenha e IPTU. Isso tudo é exigido para demonstrar que o fiador possui condições suficientes para assumir a dívida durante a locação, caso algo aconteça. Existe uma lista de documentos que devem ser apresentados caso o fiador seja pessoa física e possua um cônjuge: Ficha cadastral preenchida e assinada; Documentos de identidade (RG e CPF); Comprovante de residência; Comprovante de renda superior a três vezes ao aluguel; Declaração do último Imposto de Renda; Cópia da matrícula atualizada do imóvel (caso possua imóvel); Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento se for solteiro, Certidão de Casamento, Declaração que comprove a separação ou Óbito, caso o fiador seja viúvo). Já se o fiador for pessoa jurídica, os documentos necessários a serem apresentados à imobiliária são: Ficha cadastral preenchida e assinada; CNPJ e Inscrição Estadual; Comprovante de endereço; Contrato Social e a última alteração contratual; RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios; Último balanço e os dois últimos balancetes; Última declaração de Imposto de Renda; Caso tenha imóveis, veículos, ou outros bens, devem apresentar os comprovantes.

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Quais os Tipos de Garantias de Locação Imobiliária
Por Bahuan Imóveis Em 14/04/2021
Neste artigo vamos falar um pouco sobre garantias para locação de imóveis, uma tema que gera bastante dúvidas nos locatários e locadores, um tema também bastante amplo na lei do inquilinato. De acordo com a lei do inquilinato , existem quatro tipos de fiança: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia; IV -cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Entre estas garantias, vou tirar algumas dúvidas, tanto de locatários quanto locadores. A garantia CAUÇÃO, pode ser bens móveis , imóveis ou em dinheiro. Mas nas garantias com bens móveis e imóveis as mesmas devem ser registradas e documentadas em seus devidos cartórios. Para caução em dinheiro o valor a ser deposito não pode ser superior a três meses de aluguel, está deve ser depositada em uma conta poupança e devolvida ao locatário ao final da locação com juros e correção monetária do valor que ficou rendendo durante o tempo de contrato. Porém, o tal depósito será aberto em conta conjunta do locatário e locador, podendo a garantia ser utilizada para cobrir débitos em aberto do locatário para com o locador. Está garantia não é muito utilizado, pois o valor depósito é muito baixo caso tenha algum problema durante a locação e caso haja a necessidade de uma ação junto ao judiciário. Mas é uma garantia valida para quem faz locações de temporada. Vamos falar agora sobre a FIANÇA, é uma garantia que recai sobre uma pessoa, uma determinada pessoa se torna fiadora do locatário, dando como garantia um bem seu, mas o mesmo se torna o garantidor do pagamento, caso o locatário não arque com suas responsabilidades o mesmo que deverá arcar, podendo inclusive perder seu bem imóvel, mesmo que seja um bem único e destinado a moradia. É uma exceção à Lei nº 8.009/90 ( lei de impenhorabilidade), inserida pela lei do inquilinato. Então se você está alugando um imóvel com a garantia fiança, para que não haja problemas para seu fiador no futuro, não deixe de arcar com suas responsabilidades de pagamento. Para os locadores está é uma opção bastante valida, pois além de ter o locatário como garantidor do pagamento, caso tenha algum problema o fiador é responsável pelo pagamento e emprestando seu bem como forma de garantia ao pagamento das obrigações com a locação. A outra garantia que vamos falar é o SEGURO FIANÇA, está é a garantia ultimamente mais utilizada e que trás mais segurança ao locador e benefícios ao locatário. A seguradora garante ao proprietário o pagamento de aluguéis, encargos, custa com honorários e danos ao imóvel, quando não pago pelo locatário. Mas vale ressaltar que de extrema necessidade verificar ao informações prestadas no contrato do seguro fiança, na qual se refere às coberturas feitas pela seguradora. Para o locatário o bom de utilizar está garantia, e não precisar pedir favores a nenhum parente ou conhecido, além de poder utilizar os serviços prestados pela seguradora, como chaveiro, eletricista entre outros. A última garantia que vamos falar é CESSÃO FIDUCIÁRIA DE QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO, ou por alguns chamado de titulo de capitalização. Nada mais é que fundo de investimento que o locatário faz com valor estipulado em favor ao locador, caso não haja o pagamento de aluguéis o locador pode requerer junto a instituição financeira administradora do fundo, que lhe transfira as cotas para a quitação da dívida. Explicado sobre garantias, cabe ao locatário e locador decidirem qual garantia é a melhor para ambas as partes. Valendo ressaltar que existem ocorrências durante a locação, que permite que locador peça a troca de garantia ao locatário, concedendo ao locatário 30 dias para a troca de garantia. Além dessas informações o locador pode solicitar o pagamento de aluguéis e encargos antecipados, contanto que não exista nenhuma modalidade de garantia sendo exercida sobre o contrato de locação. Enfim para finalizar, como eu havia dito é um tema bastante amplo que não acaba por aqui, para quem ainda tem dúvidas sobre garantia, vale a pena dar uma olhada nas leis do inquilinato e se respaldar dentro delas. Uma locação segura e a melhor forma de garantia.

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Como Funciona o Seguro Fiança
Por Grupo Zurique Em 12/04/2021
Existem diversas exigências que são necessárias para que seja fechado um contrato de aluguel, seja ele comercial ou residencial. Um dos mais conhecidos é o fiador, que funciona como uma espécie de garantia para demonstrar que o locatário possui condições de pagar o aluguel. Para utilizar o fiador como garantia, existem alguns requisitos, tais como: renda superior a três vezes o valor do aluguel, além dos encargos. Além disso, é necessário que o terceiro possua bens em seu nome, pois esse terceiro garante e assegura o cumprimento das obrigações do locatário. Para que uma das propriedades do fiador seja considerada uma espécie de abono da dívida, é necessário que no contrato de locação o fiador seja o caucionante e que, além disso, exista a autorização expressa para o Registro de Imóveis responsável, averbar essa negociação na matrícula do imóvel caucionado. No seguro fiança, uma seguradora ou um banco se comprometem a cumprir as obrigações do locatário, substituindo a figura do fiador. No mercado, existem diversos bancos e seguradoras que oferecem esse tipo de serviço e a documentação para a contratação do seguro pode variar de acordo com os bancos e seguradoras. Importante dizer que o valor pago pelo inquilino, nessa modalidade de garantia, não será devolvido para ele após o término contrato de locação, devido a quantidade de requisitos que um fiador precisa ter, entende-se que a solução mais prática e até mais barata para a proteção do contrato de locação é o seguro fiança. Em alguns casos, essa modalidade pode ser ainda mais vantajosa para o locatário, inclusive oferecer uma cobertura para outros diversos serviços adicionais, além de ser também uma garantia mais acessível, por funcionar como um contrato de seguro convencional, com pagamento mensal. O valor médio a ser pago, anualmente, varia entre um mês e meio e dois meses de aluguel, tornando-se assim uma garantia mais atingível para grande parte da população brasileira, pois o valor do seguro possui a variação de acordo com o perfil do segurado. Como benefício, algumas seguradoras oferecem serviços de chaveiro, encanador, chaveiro e outros. As regras para o uso e a aplicação modalidade de garantia de seguro fiança são regulamentadas pela Lei do Inquilinato para proteger ambas as partes no contrato de locação. Diferente dos demais seguros, embora a contratação dele seja feita pelo inquilino, o segurado é o proprietário do imóvel. Além disso, ele é quem recebe as indenizações correspondentes à apólice do seguro fiança contratado para a locação do imóvel. Em relação a apólice, deve haver somente uma para cada propriedade e as garantias somente serão válidas até o prazo de término de aluguel. Para a contratação do seguro, o locatário terá seu histórico financeiro avaliado, podendo ter sua solicitação negada, dentro dos critérios que cada banco ou seguradora determinam. Importante ressaltar, que o locatário também deverá, obrigatoriamente, apresentar renda mensal, que seja correspondente a três, ou até quatro vezes o valor do aluguel. Apesar de possuírem coberturas simples, alguns seguros cobrem taxas do imóvel que ficam sob a responsabilidade do inquilino, como impostos e condomínio.

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Como Funciona o Depósito Caução no Aluguel
Por Vanderson Ferri Em 09/04/2021
Quem quer alugar um imóvel encontra um dilema muito grande, Qual a forma de garantia que o proprietário vai requerer? Fiador? Seguro Fiança? Título de Capitalização? Caução? Lembrando que Pela lei do inquilinato de número 8.245/1991, diz que é o locador quem escolhe o tipo de proteção locatícia e não o inquilino. Para Muitos clientes o FIADOR é quase impossível pois poucas pessoas hoje querem se comprometer a ser o fiel garantidor de outro em caso de inadimplência, SEGURO FIANÇA passa por análise pessoal o que muitas vezes negativa a intenção de se adquirir o seguro, TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO ainda não é muito aceito entre os proprietários, já o CAUÇÃO esse sim é bem aceito ainda nos dias de hoje. Segundo a SECOVI-SP no período de 2019 a 2020 o Caução foi a segunda opção de garantia locatícia mais utilizada nos contratos de aluguel de São Paulo, o fiador com 45.5% e o caução com 35.5%. Mas como é utilizado o caução? No momento após a assinatura do contrato deve ser depositado o equivalente a 3 meses de aluguel (em média) em uma conta poupança em nome do inquilino e do proprietário, essa conta não pode ser movimentada sem aviso prévio. O valor depositado ficara em repouso na conta sendo acrescidos os juros de poupança até o final do contrato, (abro parentes para ressalvar que caso haja renovação do contrato o valor continua depositado) esse valor deve ser utilizado ao final do contrato com a seu encerramento pode ser utilizado de 3 formas, a primeira é a devolução ao inquilino com o acréscimo dos juros de poupança, segunda opção é o uso para moradia dos 3 últimos meses sem a necessidade do inquilino de pagar o aluguel para esse período e a terceira opção será o uso para cobrir despesas com a reforma ou troca de algo que foi danificado durante a locação, salientando que todo o uso deve ser acordado entre as partes.

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Índices Utilizados para Reajuste de Aluguel
Por Grupo Zurique Em 08/04/2021
Sempre que acontece o aniversário do contrato de locação existe um reajuste do aluguel, que é calculado com base em alguns índices da economia brasileira. Esse reajuste é calculado utilizando como base o preço inicial da locação negociado com o proprietário ou diretamente com a imobiliária. O aniversário do contrato de locação é a data na qual o contrato foi assinado. A correção do valor do aluguel é feita com base no preço inicial da locação. Existem três índices que são utilizados no reajuste do aluguel: o IGP-M, o IPCA, e o INPC. O IGP-M, ou também conhecido como Índice Geral de Preços de Mercado é o principal índice utilizado para calcular o reajuste do aluguel. Importante dizer também, que o IGP-M pode sofrer influências muito consideráveis das oscilações do dólar. Ele funciona, como um indicador macroeconômico que demonstra as variáveis agregadas de todo o país, baseando-se em outros três índices: o IPA-M, que é o índice de preços do atacado mercado, o IPC-M, que é o índice de preços do consumidor-mercado e o INCC-M que é o índice nacional de custo da construção-mercado. Por possuir uma diversidade de fatores, observamos a importância do IGP-M, pois é baseado em outros grandes índices que estão relacionados com os gastos diários dos brasileiros. Para você descobrir, como pode calcular o acréscimo do seu aluguel, deverá transformar em numeral o índice do mês, depois multiplicar o valor do aluguel e, por fim, somar. O novo valor calculado valerá por até doze meses, até que seja feito um novo reajuste. Esse índice é calculado pela Fundação Getúlio Vargas, sendo divulgado no final de cada mês. O segundo índice já citado é o IPCA, também conhecido como Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Ele serve para calcular a variação dos preços do mercado para o consumidor final. Além disso, esse índice representa também a taxa oficial da inflação no Brasil, sendo medido mês a mês com base em nove regiões metropolitanas do País, sendo assim, um reflexo do custo de vida das famílias brasileiras que possuem renda entre um e até quarenta salários mínimos. Para chegar nesse cálculo, são levados em conta despesas como moradia, vestuário, alimentação e bebidas, saúde, transporte, comunicação, educação e higiene pessoal. Importante explicar que se por acaso o IPCA sobe, significa que alguns serviços ou produtos terão reajuste de preço e acabaram ficando mais caros. Caso o índice IPCA caia, os preços terão menos aumentos, mas não cairão. Isso apenas ocorrerá quando o IPCA for negativo, causando um fato conhecido como deflação. Enquanto o Índice de Preços ao Consumidor, o INPC, é o menos utilizado. Ele foi elaborado pelo IBGE em 1979 e, atualmente, é utilizado em grande escala pelo Governo Federal. Ele possui como registro a variação do custo de vida das famílias brasileiras com renda, entre um e cinco salários mínimos. O índice INPC, atualmente, também pode ser utilizado como referência de reajustes trabalhistas, pensionários e previdenciários. É importante que você escolha qual o melhor índice para o seu contrato, pois apesar do reajuste ocorrer apenas uma vez ao ano. A variação dos índices mostrados pode influenciar na continuação do contrato de locação, podendo gerar problemas caso você seja o locatário do imóvel.

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Aluguel Caução
Por Grupo Zurique Em 07/04/2021
Para alugar um imóvel, o locatário deve fornecer alguma espécie de garantia ao locador, caso ocorra imprevistos com o pagamento regular do aluguel para que ambas as partes estejam seguras. Dentre os diversos tipos de garantias locatícias, existem a cessão fiduciária de quotas de investimento, o seguro fiança locatícia, a fiança, o caução aluguel, entre outras. O depósito caução ou caução aluguel é uma espécie de garantia na qual o locador, que é o dono do imóvel, pode exigir o depósito antecipado do valor de até três aluguéis. Também é possível que o locatário ofereça como garantia para o contrato de locação, suas propriedades rurais, imóveis residenciais ou até mesmo salas comerciais. Para a utilização do caução aluguel é importante que os termos sejam muito bem descritos no contrato de aluguel, para evitar que ocorram problemas futuros. Para isso, o locador e o locatário precisam entrar em um acordo e decidirem previamente os termos do contrato de aluguel. Quem determina qual o tipo de garantia locatícia será aplicado no contrato de locação é o locador, ou seja, a pessoa que dispõe o imóvel para alugar. Apesar da possibilidade de ser negociada, a forma de pagamento do caução, na maioria dos casos, é feito através de um pagamento à vista de três meses do aluguel, por meio de depósito bancário. O valor depositado deve ser devolvido com juros ao locatário no fim do contrato, razão pela qual é importante que você sempre guarde todos os comprovantes da transação. Importante acrescentar que dentro da garantia de aluguel caução, existem dois tipos de caução locação, que são o caução imobiliário e o caução poupança. A diferença entre esses tipos é de que o caução imobiliário é a modalidade na qual é efetuado um depósito em uma conta bancária e depois devolvido. Enquanto no caução poupança, é um procedimento em que as partes decidem abrir uma conta bancária conjunta, em nome do o locador e do inquilino. Apesar do aluguel caução ser uma ótima opção como garantia de contrato de aluguel, a maior parte da população brasileira ainda prefere utilizar o fiador. Para utilizar o fiador, é necessário que o terceiro possua bens em seu nome. Esse terceiro garante e assegura o cumprimento das obrigações do locatário no contrato de aluguel. Para que uma das propriedades do fiador seja considerada como uma espécie de abono da dívida, é necessário que no contrato o fiador seja o caucionante e que, além disso, exista a autorização expressa para o Registro de Imóveis responsável averbe essa negociação, na matrícula do imóvel caucionado. No seguro fiança, uma seguradora se compromete a cumprir as obrigações do locatário, substituindo a figura do fiador, que é um terceiro que participa do contrato de locação. O custo do seguro fiança do contrato de aluguel, geralmente, fica em torno do valor de um aluguel e meio, e o inquilino não recebe de volta o valor desembolsado. Para utilizar o fiador como garantia, existem alguns requisitos, tais como: renda superior a três vezes o valor do aluguel, além dos encargos. Além disso, é necessário que o terceiro possua bens em seu nome, pois esse terceiro garante e assegura o cumprimento das obrigações do locatário. Para que uma das propriedades do fiador, seja considerada uma espécie de abono da dívida, é necessário que no contrato de locação o fiador seja o caucionante e que, além disso, exista a autorização expressa para o Registro de Imóveis responsável, averbar essa negociação na matrícula do imóvel caucionado.

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Direitos e Deveres Das Partes Em um Contrato de Aluguel
Por Grupo Zurique Em 05/04/2021
Para você ter um imóvel alugado é importante conhecer bem algumas diferenças básicas existentes em um contrato de aluguel, para ter mais segurança durante a sua negociação. É necessário ter conhecimento sobre as principais diferenças entre o que significa locador e o que significa locatário, que também é conhecido como inquilino. O locador é o proprietário do imóvel, ou seja, a pessoa que dispõe do seu imóvel para que alguém possa alugar e utilizar ele durante certo período. Enquanto o locatário é a pessoa que está buscando um imóvel seja para utilizar como residência ou como algo comercial. Os contratos de aluguéis possuem classificações em relação ao tempo que serão vigentes as locações para garantirem segurança jurídica e mais proteção para ambas às partes. Essas classificações servem para que as partes saibam quando o contrato de aluguel terá fim. No caso de possuir a classificação de tempo determinado, a renovação do contrato de aluguel, ocorre de maneira automática após a finalização dele, sem que o locatário ou o locador precisem declarar a intenção de continuarem com o contrato vigente, pois isso já fica pré-determinado pela escolha da classificação do contrato. Já quando o contrato possui tempo indeterminado, ele acaba se por acaso o inquilino parar de pagar o aluguel, ou até mesmo alguns outros encargos básicos e pré-definidos no contrato. Para devolver o imóvel quando o inquilino não efetua o pagamento do aluguel, o locatário possui apenas quarenta e cinco dias de acordo com a lei do inquilinato. Já no caso de despejo do inquilino do imóvel alugado ele possui apenas 30 dias para entregá-lo ao proprietário, também conhecido como locador. Enquanto nos contratos de locação sem garantia, o locatário que deixar de pagar o aluguel ou os encargos pode ter que deixar o imóvel em quinze dias. O locador possui o dever de entregar o local em boas condições de uso, além de garantir que o locatário possa usar tranquilamente o imóvel, descrever o estado do imóvel, tanto antes, quanto depois do aluguel. Alguns locadores preferem contratar empresas de vistoria para possuírem laudos sobre o estado do imóvel. O locador ainda tem como obrigação pagar despesas extraordinárias do condomínio, pagar impostos e taxas do imóvel, se o contrato de aluguel não determinar em caso contrário. Já a pessoa que aluga o imóvel, conhecido como locatário, deve ser pontual com os pagamentos de aluguéis, conforme está mencionado no contrato. Informar ao dono qualquer dano ou defeito do imóvel. Entregar ao locador documentos relacionados à cobrança de tributos e encargos condominiais, não poderá modificar o imóvel internamente ou externamente, sem que o locador possua conhecimento e que também tenha sua aceitação por escrito. Importante dizer que na lei do inquilinato, que legisla sobre as relações locatícias, existem descrições de todos os tipos de encargos que precisam ser pagos pelo locador. Que são as despesas ordinárias de condomínio, utilizadas na administração respectiva do próprio condomínio, como o salário de funcionários e todas demais despesas, assim como pagar despesas de telefone e consumos de água, luz, esgoto, gás encanado, internet entre outras, assim como pagar o prêmio do seguro fiança. O locatário tem, ainda, direito de receber um imóvel em bom estado podendo ser indenizado, quando ele faz alguma reforma de locais que não danificou. Além disso, poucas pessoas sabem, mas o locatário tem direito de preferência de venda do imóvel que aluga de acordo com a lei do inquilinato.