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Pergunta

12

O artigo 18 da legislação prevê que se possa fazer esse aumento uma vez ao ano, mas não obriga que ele seja por meio do IGP-M. A Lei 8. 245 de 1991.

há 1 ano

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Johnson

imóvel guide usuário

Olga Lins

Perguntador

há 1 ano

O ajuste do aluguel é anual?

Respostas (12)

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 1 ano

O artigo 18 da legislação prevê que se possa fazer esse aumento uma vez ao ano, mas não obriga que ele seja por meio do IGP-M. A Lei 8.245 de 1991.

Corretor de imóveis

Carolina Pato

Corretor de imóveis

Respostas: 92

há 1 ano

Anual com base no índice pactuado em contrato.

Corretor de imóveis

Paulo Henrique De Araújo Neves

Corretor de imóveis

Respostas: 25

há 1 ano

Não é permitido o ajuste contratual com período inferior a 12 meses. Assim esta correção deve ser feita no mês de aniversário da contratação, valendo -se para até o final do contrato.

Corretor de imóveis

Jarbas Pereira Do Nascimento

Corretor de imóveis

Respostas: 106

há 1 ano

Sim se for contratos anuais, mas deve ser medido com o uso das ferramentas apropriadas para este fim instituídas pelo governo.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 6.240

há 1 ano

Em sua maioria sim, mas pode ser negociado em mais tempo.

Corretor de imóveis

Zipper Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 37

há 1 ano

Sim pode ser reajustado a cada 12 meses.

Corretor de imóveis

Aa Empreendimentos Imobiliários

Corretor de imóveis

Respostas: 100

há 1 ano

Sim anual, conforme o índice estabelecido no contrato.

Corretor de imóveis

Nascimento

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 246

há 1 ano

Sim anualmente, atraves de indices como igp-m inpc etc.

Corretor de imóveis

Viviany_imóveis

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.464

há 10 meses

O ajuste do aluguel geralmente é anual, podendo ser feito com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice previsto no contrato de locação.

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