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Pergunta

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Isso depende de cada caso. Se o imóvel for restituído da maneira, a qual, foi recebido e o inquilino não utilizar o valor do calção para o últimos meses do aluguel, esse valor deve ser restituído ao inquilino. Agora, caso o imóvel esteja precisando de reparos, o valor será usado para sanar os reparos do imóvel.

há 2 meses

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André Miranda Imóveis

imóvel guide usuário

Cristina Bomfim

Perguntador

há 2 meses

O proprietário é obrigado a devolver o calção de aluguel?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

André Miranda Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 37

há 2 meses

Isso depende de cada caso. Se o imóvel for restituído da maneira, a qual, foi recebido e o inquilino não utilizar o valor do calção para o últimos meses do aluguel, esse valor deve ser restituído ao inquilino. Agora, caso o imóvel esteja precisando de reparos, o valor será usado para sanar os reparos do imóvel.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 2 meses

Sim e corrigida pela poupança mesmo que o locador não tenha depositado em uma conta poupança. Vou mais além, se por um acaso o locador pegou o valor da caução e utilizou para fazer aplicações financeiras, os rendimentos obtidos pertencem ao locatário e a ele devem ser pagos. A caução em dinheiro é garantia contratual e quando o locador a recebe fica como depositário fiel. Não pode ser usado pelo locatário para pagar o aluguel evitando ficar inadimplente, salvo se o locador concordar por escrito em liberar. Encerrada a locação as partes podem acertar os valores finais e utilizar a caução. Se a vistoria final restou ok e as contas estão todas quitadas, a caução é corrigida e devolvida. Se houver débitos as partes acordam descontar a da caução corrigida. Se sobrar o locador devolve, se faltar o inquilino completa. Se o locador desejar, retém a caução até que o inquilino quite os valores finais e depois devolver corrigida.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 mês

Sim. A caução é uma das formas de garantia prevista na Lei do inquilinato, que inclusive estabelece a forma e limites, não podendo ser superior a 3 vezes o valor da locação e que os valores sejam depositados em conta poupança conjunta, na modalidade e. No final do contrato estando o locatário quites com suas obrigações contratuais esse valor acrescido de juros e correção monetária lhe é devolvido. Do valor da caução o Locador só pode reter valores comprovadamente devidos pelo locatário quando do encerramento do contrato.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 19.898

há 1 mês

ApÓs finalizar o contrato, e constatar-se que o imóvel está sendo devolvido da mesma forma que foi pego, e sem pendências de quaisquer espécies, sim, o proprietário deve devolver o valor da caução ao inquilino, corrigido pela poupança.

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