Pergunta
Isso depende de cada caso. Se o imóvel for restituído da maneira, a qual, foi recebido e o inquilino não utilizar o valor do calção para o últimos meses do aluguel, esse valor deve ser restituído ao inquilino. Agora, caso o imóvel esteja precisando de reparos, o valor será usado para sanar os reparos do imóvel.
há 2 meses
0André Miranda Imóveis

Cristina Bomfim
Perguntador
há 2 meses
O proprietário é obrigado a devolver o calção de aluguel?
Respostas (4)

André Miranda Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 37
há 2 meses
Isso depende de cada caso. Se o imóvel for restituído da maneira, a qual, foi recebido e o inquilino não utilizar o valor do calção para o últimos meses do aluguel, esse valor deve ser restituído ao inquilino. Agora, caso o imóvel esteja precisando de reparos, o valor será usado para sanar os reparos do imóvel.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 2 meses
Sim e corrigida pela poupança mesmo que o locador não tenha depositado em uma conta poupança. Vou mais além, se por um acaso o locador pegou o valor da caução e utilizou para fazer aplicações financeiras, os rendimentos obtidos pertencem ao locatário e a ele devem ser pagos. A caução em dinheiro é garantia contratual e quando o locador a recebe fica como depositário fiel. Não pode ser usado pelo locatário para pagar o aluguel evitando ficar inadimplente, salvo se o locador concordar por escrito em liberar. Encerrada a locação as partes podem acertar os valores finais e utilizar a caução. Se a vistoria final restou ok e as contas estão todas quitadas, a caução é corrigida e devolvida. Se houver débitos as partes acordam descontar a da caução corrigida. Se sobrar o locador devolve, se faltar o inquilino completa. Se o locador desejar, retém a caução até que o inquilino quite os valores finais e depois devolver corrigida.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 mês
Sim. A caução é uma das formas de garantia prevista na Lei do inquilinato, que inclusive estabelece a forma e limites, não podendo ser superior a 3 vezes o valor da locação e que os valores sejam depositados em conta poupança conjunta, na modalidade e. No final do contrato estando o locatário quites com suas obrigações contratuais esse valor acrescido de juros e correção monetária lhe é devolvido. Do valor da caução o Locador só pode reter valores comprovadamente devidos pelo locatário quando do encerramento do contrato.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.898
há 1 mês
ApÓs finalizar o contrato, e constatar-se que o imóvel está sendo devolvido da mesma forma que foi pego, e sem pendências de quaisquer espécies, sim, o proprietário deve devolver o valor da caução ao inquilino, corrigido pela poupança.