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Pergunta

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O ideal é seguir o que está na lei do inquilinato (lei 8, 245/91), respeitar o contrato firmado enre locador e inquilino, a periocidade é anual, e o interessante sfaazer pelo IGPM, onde vc poderá conseguir a correção verificando no site da Fundação Getulio Vargas.

há 1 dia

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Miguel Silva

imóvel guide usuário

Ivani Paes

Perguntador

há 1 dia

Como fazer para reajustar aluguel?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Miguel Silva

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.320

há 1 dia

O ideal é seguir o que está na lei do inquilinato (lei 8,245/91), respeitar o contrato firmado enre locador e inquilino, a periocidade é anual, e o interessante sfaazer pelo IGPM, onde vc poderá conseguir a correção verificando no site da Fundação Getulio Vargas.

Corretor de imóveis

Boom Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 604

há 1 dia

O reajuste de aluguel no Brasil segue regras bem definidas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Aqui vai um guia prático para você entender como fazer isso corretamente: Passo a passo para reajustar o aluguel - Verifique o contrato de locação O contrato deve especificar o índice de reajuste (como IGP-M ou IPCA) e a periodicidade geralmente anual. - Escolha o índice de correção Os mais comuns são: - IGP-M (Fundação Getúlio Vargas): tradicionalmente usado em aluguéis. - IPCA (IBGE): índice oficial da inflação, mais estável. - Outros possíveis: INPC, IVAR, IPC-FIPE. - Calcule o reajuste A fórmula básica é: Novo aluguel = Aluguel atual (1 + índice acumulado em 12 o aluguel é R$ 1.000 e o índice acumulado foi 5%, o novo valor será: R$ 1.000 (1 + 0,05) = R$ 1.050 - Comunique o reajuste ao inquilino É recomendável avisar com pelo menos 30 dias de antecedência, mesmo que o contrato já preveja o reajuste. - Evite reajustes abusivos O valor deve refletir o índice acordado e não pode ser alterado arbitrariamente. Se houver discordância, é possível negociar ou até contestar judicialmente. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Corretor de imóveis

Zuleide Thiesen

Corretor de imóveis

Respostas: 1.468

há 23 horas

DEPENDE SE FOR PELO IGPM, INPC, ICPA, IOF E OUTRAS TAXAS EXISTENTES, E USE A FORMA ALUGUEL TEM CALCULADORAS ESPECIFICAS.

Corretor de imóveis

Walter José Gomes Maciel

Corretor de imóveis

Respostas: 1.441

há 16 horas

Primeiramente deverá ser verificado no contrato de locação o que ficou acordado sobre isso o reajuste do aluguel poderá ser feito pelo IGPM ou IPCA ou algum acordo firmado entre locador e locatário.

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