Pergunta
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
há 4 anos
96Claudiney José Da Silva

Benedito Cury
Perguntador
há 4 anos
Aluguel comercial atrasado o que fazer?
Respostas (9)

Claudiney José Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 49
há 4 anos
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Marcos Cesar Riviera
Corretor de imóveis
Respostas: 56
há 4 anos
Tentar entender o motivo do atraso. Se for financeiro tentar renegociar. Caso não haja como, solicitar a liberação em determinado prazo e o rompimento do contrato e suas penalidades.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Tentar acordo entre as partes parcelando o debito.

Buarque Intermediações Imobiliarias
Corretor de imóveis
Respostas: 42
há 4 anos
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.520
há 4 anos
Renegociar com o proprietário!

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
O contato e a negociação entre inquilino e locador devem ser feitos o quanto antes, já que, de acordo com a lei, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo já no dia posterior do vencimento do primeiro aluguel atrasado.

Emilton Araújo Da Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 44
há 4 anos
Negociar, aplicando as cláusulas sobre inadimplência.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Se o contrato foi feito por um profissional deve haver cláusula de protesto o que em geral resolve o problema. Uma negociação é o melhor caminho.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
A principio acordo, se não der certo então parte para ação judicial.