Pergunta
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
há 4 anos
125Imobiliaria Time Administração

Otávio Nascimento
Perguntador
há 4 anos
Com quanto tempo de atraso de aluguel posso pedir o imóvel?
Respostas (9)

Imobiliaria Time Administração
Imobiliária
Respostas: 5
há 4 anos
Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Edna

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 305
há 4 anos
A legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel caso queira.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.839
há 4 anos
15 dias Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Fatima
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 4 anos
NOVA LEI A PARTIR DO 1 ATRASO. ATE 15 DIAS COM NOTIFICAÇÃO.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Hoje 15 dias, porém com a pandemia o STF decidiu que ações de despejos estão suspensas.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
A partir do primeiro atraso.

Seu Imóvel Online
Corretor de imóveis
Respostas: 8
há 4 anos
Depende da garantia e contrato. à partir de 60 dias é considerado atraso.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.980
há 4 anos
A inadimplência permite o despejo imediato, mas por motivos lógicos se pede a desocupação de comum acordo imediata ou o mais rápido possivel. Não havendo acordo a justiça pode ser acionado quando você desejar. Pela demora do judiciário e da pandemia o melhor é tentar um acordo de desocupação, nem que pra isso tenhas que abrir mão da reforma de entrega ou do aluguel devido e taxas. O mais importante é reaver o imóvel o mais rápido possivel. Depois ao locar novamente você recupera o prejuizo, desde que com uma analise de crédito, contrato e uma garantia que evite ao máximo este tipo de situação.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.959
há 5 dias
A partir de um dia de atraso, você já pode iniciar ação de despejo. Como as custas dessa ação correrão às suas custas, tente um acordo amigável antes e, se não funcionar, entre com ação judicial após ao menos um mês de atraso.