Pergunta
DEPOIS DA NEGOCIAÇAO
há 5 anos
161Lima

Clara Mattos
Perguntador
há 5 anos
Pago a comissão antes, durante ou depois da negociação?
Em qual momento eu pago a comissão ao corretor?
Respostas (11)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
DEPOIS DA NEGOCIAÇAO.

Joao Henrique Pereira Terra De Andrade
Corretor de imóveis
Respostas: 187
há 5 anos
Apenas no final da negociacão.

Ivan Ferreira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 340
há 5 anos
Depois da negociação.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Depende. Se o vendedor recebe sinal no negócio e temos contrato de compra e venda do sinal sai a comissão, mas nada impede de ser pago na Escritura pública. Aqui no RS se tiver contrato particular se paga neste ato.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.423
há 5 anos
Clara, boa tarde! Você só deve pagar uma comissão, depois que toda à documentação referente à transação estiver devidamente assinada, por ambas às partes e com o aval do Cartório Imobiliário, e ou à Construtora ou ainda à Instituição Financeira que possa estar aprovando à venda, inclusive através de Financiamento. Aí sim você paga à comissão!

Soraya Borges
Corretor de imóveis
Respostas: 100
há 5 anos
Depende o que foi combinado ? o que foi assinado em contrato? não existe uma regra para isso.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
DIRETO AO PONTO: APENAS NO FINAL DO PROCESSO, NUNCA ANTECIPE EM NEGOCIAÇÕES DIRETAS, NO CASO DE NEGOCIAÇÕES COM CONSTRUTORES É COMUM PAGAR AS COMISSÕES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO.

Kátia Evangelista

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 200
há 4 anos
Como bem estabelece o Novo Código Civil, no Capítulo XIII, artigo 725,“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Depois da negociAÇÃO.

Sergio Bola
Corretor de imóveis
Respostas: 10
há 4 anos
Segundo o Código Civil, a comissão do corretor é devida ao profissional uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes (CC, art.725)

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 8 meses
O pagamento da comissão ao corretor imobiliário geralmente ocorre na conclusão do negócio, ou seja, no momento da assinatura do contrato de compra e venda ou da escritura, no caso de venda, e na assinatura do contrato de locação, no caso de aluguel. A comissão é devida quando o corretor cumpre seu papel de intermediar o negócio e garantir o acordo entre as partes, independentemente de quando o pagamento do imóvel ou do aluguel será efetivado. Em vendas, a prática mais comum é que a comissão seja paga após a conclusão do contrato ou escritura, enquanto em locações, ela costuma ser paga no ato da assinatura do contrato, antes mesmo do proprietário receber o primeiro aluguel. No entanto, as partes podem negociar o pagamento em etapas ou de forma antecipada, desde que isso esteja formalizado no contrato de corretagem. Vale destacar que o corretor tem direito à comissão mesmo em caso de desistência injustificada após o acordo, desde que a desistência não tenha sido causada por falhas na intermediação. Formalizar esses termos por escrito é essencial para evitar conflitos futuros e garantir o cumprimento das condições acordadas.