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Pergunta

11

DEPOIS DA NEGOCIAÇAO

há 5 anos

161

Lima

imóvel guide usuário

Clara Mattos

Perguntador

há 5 anos

Pago a comissão antes, durante ou depois da negociação?

Em qual momento eu pago a comissão ao corretor?

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 5 anos

Depende. Se o vendedor recebe sinal no negócio e temos contrato de compra e venda do sinal sai a comissão, mas nada impede de ser pago na Escritura pública. Aqui no RS se tiver contrato particular se paga neste ato.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.423

há 5 anos

Clara, boa tarde! Você só deve pagar uma comissão, depois que toda à documentação referente à transação estiver devidamente assinada, por ambas às partes e com o aval do Cartório Imobiliário, e ou à Construtora ou ainda à Instituição Financeira que possa estar aprovando à venda, inclusive através de Financiamento. Aí sim você paga à comissão!

Corretor de imóveis

Soraya Borges

Corretor de imóveis

Respostas: 100

há 5 anos

Depende o que foi combinado ? o que foi assinado em contrato? não existe uma regra para isso.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 5 anos

DIRETO AO PONTO: APENAS NO FINAL DO PROCESSO, NUNCA ANTECIPE EM NEGOCIAÇÕES DIRETAS, NO CASO DE NEGOCIAÇÕES COM CONSTRUTORES É COMUM PAGAR AS COMISSÕES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO.

Corretor de imóveis

Kátia Evangelista

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 200

há 4 anos

Como bem estabelece o Novo Código Civil, no Capítulo XIII, artigo 725,“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.

Corretor de imóveis sem foto

Sergio Bola

Corretor de imóveis

Respostas: 10

há 4 anos

Segundo o Código Civil, a comissão do corretor é devida ao profissional uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes (CC, art.725)

Corretor de imóveis

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 382

há 8 meses

O pagamento da comissão ao corretor imobiliário geralmente ocorre na conclusão do negócio, ou seja, no momento da assinatura do contrato de compra e venda ou da escritura, no caso de venda, e na assinatura do contrato de locação, no caso de aluguel. A comissão é devida quando o corretor cumpre seu papel de intermediar o negócio e garantir o acordo entre as partes, independentemente de quando o pagamento do imóvel ou do aluguel será efetivado. Em vendas, a prática mais comum é que a comissão seja paga após a conclusão do contrato ou escritura, enquanto em locações, ela costuma ser paga no ato da assinatura do contrato, antes mesmo do proprietário receber o primeiro aluguel. No entanto, as partes podem negociar o pagamento em etapas ou de forma antecipada, desde que isso esteja formalizado no contrato de corretagem. Vale destacar que o corretor tem direito à comissão mesmo em caso de desistência injustificada após o acordo, desde que a desistência não tenha sido causada por falhas na intermediação. Formalizar esses termos por escrito é essencial para evitar conflitos futuros e garantir o cumprimento das condições acordadas.

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