Pergunta
Cada cidade possui suas regras e orientações é preciso obedecer Lei municipal de parcelamento de solo; Dividir o terreno em áreas autônomas; Elaborar projeto arquitetônico; Obter alvará de construção; Obter certidão de viabilidade da Prefeitura; Inscrever condomínio no CNPJ; Registrar Condomínio no Cartório de Imóveis; Elaborar a convenção do condomínio; Eleger um Síndico e membros do conselho.
há 1 mês
0Anderson De Oliveira

Sheila Ramires
Perguntador
há 1 mês
Como fazer um condomínio fechado?
Respostas (4)

Anderson De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 306
há 1 mês
Cada cidade possui suas regras e orientações é preciso obedecer Lei municipal de parcelamento de solo; Dividir o terreno em áreas autônomas; Elaborar projeto arquitetônico; Obter alvará de construção; Obter certidão de viabilidade da Prefeitura; Inscrever condomínio no CNPJ; Registrar Condomínio no Cartório de Imóveis; Elaborar a convenção do condomínio; Eleger um Síndico e membros do conselho.

Walter José Gomes Maciel
Corretor de imóveis
Respostas: 1.063
há 1 mês
Primeiramente tem que dividir o terreno em unidades autônomas depois registrar o condomínio E elaborar a convenção de condomínio juntamente com a participação dos condôminos.

Corretor Rubens Cavallieri
Corretor de imóveis
Respostas: 149
há 1 mês
A Lei nº 4.591/1964 regulamenta a criação e a administração de condomínios em território nacional. AlÉm disso, é importante verificar as normas municipais e estaduais que podem complementar ou especificar as exigências legais. A legislação aplicável abrange diversos aspectos, como a forma de constituição do condomínio, os direitos e deveres dos condôminos, as regras de convivência e administração, entre outros. É essencial conhecer profundamente essas leis para garantir que o condomínio seja criado e operado conforme as normas legais.

Luizduarte


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.445
há 2 semanas
O processo geralmente envolve a construção de um empreendimento imobiliário( casas, apartamentos, etc. ) e a posterior instituição do condomínio.