Pergunta
Consórcio. O consórcio de imóvel é uma espécie de compra programada, que reúne determinado número de pessoas em torno da compra de um imóvel. ... 2.2. Financiamento. ... 2.3. À vista. ... 2.4. Permuta. ... 2.5. Compra na plant
há 4 anos
122Abravanel

Nathalia
Perguntador
há 5 anos
Quais as formas de compra a prazo para imóveis prontos?
Estou comprando um apartamento a prazo e gostaria de saber quais são todas as opções de compras a prazo existente hoje, sei que existe o financiamento e o consórcio, além dessas quais mais existem?
Respostas (9)

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Consórcio. O consórcio de imóvel é uma espécie de compra programada, que reúne determinado número de pessoas em torno da compra de um imóvel. . . .2.2. Financiamento. . . .2.3. À vista. . . .2.4. Permuta. . . .2.5. Compra na plant.

Ivan Ferreira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 340
há 5 anos
Não existe outra forma de financiamento.

Joao Henrique Pereira Terra De Andrade
Corretor de imóveis
Respostas: 187
há 5 anos
Além dessas opções as construtoras também podem financiar.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.423
há 5 anos
Nathalia, bom dia! Além dessas, dependendo da Construtora, você pode conseguir Financiamento direto com ela!

Soraya Borges
Corretor de imóveis
Respostas: 100
há 5 anos
Através de financiamento bancário, ou com a própria construtora.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 5 anos
Tem o financiamento direto com a incoorporadora porém com taxas muito altas e tempo pequeno o que é comum em lançamentos imobiliarios é o parcelamento da entrada o que chamamos de fluxos de obra

Rita De Cássia Pereira De Faria

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 189
há 4 anos
No mercado são estas SFH, através de consorcio em alguns casos direto pela construtora. Analise cada um para não ter surpresas.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
As principais formas de pagamento na compra de um imóvel Pagamento à vista A primeira delas pode ser a mais difícil para a maioria dos compradores, mas merece ser vista com atenção. Afinal, um imóvel é um bem de valor alto. A menos que você já tenha bastante dinheiro, fazer uma compra de um imóvel à vista exige disciplina para economizar, e isso pode custar muito tempo. Por outro lado, quem tem todo o dinheiro para fazer o pagamento à vista também tem um poder de negociação especial junto ao vendedor. Se você estiver nessa situação, o que é um privilégio, poderá pedir um desconto considerável. Mas, antes, faça as contas para saber se não é mais vantajoso aplicar o dinheiro em algum investimento cujo rendimento dê para pagar as prestações e ainda preserve sua reserva financeira. Financiamento com a construtora Algumas construtoras financiam com recursos próprios os imóveis que vendem, o que, segundo o Secovi Paraná, pode oferecer maior flexibilidade nas negociações do que os financiamentos bancários, que veremos a seguir. Quando o empreendimento é um loteamento ou de imóveis comerciais, essa modalidade é mais comum, mas também há a possibilidade para imóveis residenciais. Porém, o financiamento feito diretamente pelo empreendedor é em prazo menor do que aquele concedido pelos bancos, que têm mais dinheiro para negociar e também contam com as garantias dadas pela Caderneta de Poupança e pelo Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Isso significa que você terá que fazer frente a condições de pagamento mais pesadas. Quem pensa em recorrer ao financiamento direto com o empreendedor deve prestar muita atenção nos juros e nas formas de correção. Durante uma obra, a construtora utiliza na correção o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que mede a inflação do setor. Após a entrega das chaves, normalmente o reajuste passa a ser feito pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. Ambos medem a inflação geral de mercado. Há também quem utilize a variação do Custo Unitário Básico (CUB) no cálculo dos reajustes, que é outro índice atrelado à construção civil. Financiamento bancário Pelo financiamento bancário, uma instituição financeira concede o crédito necessário para que a pessoa possa pagar parte do valor do bem adquirido. Uma das modalidades é concedida pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que trabalha com recursos da Caderneta de Poupança e do FGTS e pode ser utilizado para a compra de imóveis com valor até R$1,5 milhão. O prazo máximo de financiamento é de 30 anos, e podem ser financiados até 70% dos imóveis usados e 90% dos imóveis novos, como concede o Banco do Brasil, por exemplo. Para quem é optante do FGTS, há também o Programa de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista), que tem regras semelhantes às do SFH, mas que é exclusivo para trabalhadores que contribuem com o Fundo de Garantia. Há ainda o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o qual utiliza recursos de instituições financeiras e de grandes investidores, que costumam cobrar juros mais altos do que os do SFH. Regido pela Lei Federal nº 9.514/1997,tem prazo máximo para pagamento de 35 anos. Não há limite de prazo para imóveis com valores acima de R$750 mil, que podem ter até 75% do valor total financiado. Por fim, existem programas do Governo Federal que visam financiar imóveis populares com valor máximo de R$230 mil — esse limite pode ser bem menor, dependendo da cidade — para famílias com renda entre R$1,6 mil e R$5 mil. Consórcio Regulamentados pelo Banco Central, os consórcios vêm caindo na graça do comprador de imóveis por vários motivos. Primeiro porque, da mesma forma que ocorre com o consórcio de veículos, o comprador pode financiar 100% da compra. O valor do imóvel fica condicionado somente à capacidade de pagamento que ele tem. Segundo porque, no consórcio, é cobrada uma taxa de administração e não há cobrança de juros. Terceiro porque, como o valor acumulado é corrigido ao longo do tempo, a capacidade de compra é assegurada. Há ainda a facilidade de pagamento e uma vantagem adicional que merece destaque: o poder de negociação que o comprador adquire junto com o consórcio. É preciso considerar que, quando é contemplado e recebe a carta de crédito, o comprador passa a ter em mãos a quantia total para pagamento do imóvel, contando com a mesma força de negociação que tem a pessoa que possui o dinheiro próprio para pagamento à vista. Dessa forma, o consorciado também pode pedir descontos consideráveis. O consórcio permite uma programação para o recebimento do imóvel. Essa possibilidade existe porque no consórcio, mês a mês, são realizados assembleias de contemplação nas quais o consorciado pode dar lances. O consorciado que tiver o lance vencedor recebe a carta de crédito e com ela pode adquirir o imóvel que pretende comprar. Assim, se você tiver alguma economia, incluindo o FGTS, poderá se beneficiar desse recurso. Além disso, ainda é possível contar com o elemento sorte, que pode antecipar o recebimento do dinheiro, uma vez que nas assembleias são realizados sorteios entre os participantes. Entendidas as formas de pagamento existentes na compra de um imóvel, vamos mostrar 5 dicas simples e práticas que você deve levar em consideração antes de selecionar uma das opções que mencionamos ao longo deste artigo.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
DIRETO AO PONTO: ALÉM DAS QUE CITOU E DO MEU COLEGA CITOU EXISTE A NEGOCIÇÃO COM O PROPRIETÁRIO TAMBÉM, QUE PODE SER FEITO EM CONTRATO. AGORA SE O IMÓVEL FORA DA CONSTRUTORA AÍ É SOMENTE O QUE ESTÁ DESCRITO ACIMA.