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Pergunta

10

Sugiro que você procure o juizado de pequenas causas. Não precisa de advogado.

há 2 anos

40

Daglia Santis

imóvel guide usuário

Raquel Santos

Perguntador

há 2 anos

Como proceder quando o locador não tem o dinheiro do caução.

OlÁ, tenho uma dúvida sobre locação: eu e meu esposo alugamos uma casa e demos parte do caução solicitado antes de entrar no imóvel e iríamos dar a outra parte assim que nos mudasse-mos, porém dentro de sete dias por motivos pessoais desistimos da locação porém não chegamos a assinar o contrato que nem se quer foi passada uma data para assinatura. Desde o dia da desistência comunicamos os donos e os mesmos nos afirmaram que não teriam o dinheiro para devolução e que nós teríamos que águardar a locação da casa para poder receber. Aguardamos mais alguns dias e não recebemos nenhum tipo de prazo para recebimento e nem mesmo alguma satisfação, ao mandar mensagem questionando os locadores não obtivemos respostas, ao entrar em contato com o imobiliário parente do locador o mesmo afirmou que teríamos que águardar a locação para receber. O mesmo disse que o dinheiro foi utilizado para reparos na casa porém não haviam reparos a serem feitos a não ser uma fechadura de porta cujo a dona disse que teria para nos dar. Entramos novamente em contato com o imobiliário para termos ao menos um prazo e o mesmo não nos respondeu mais. Como devemos proceder??

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Daglia Santis

Corretor de imóveis

Respostas: 32

há 2 anos

Sugiro que você procure o juizado de pequenas causas. Não precisa de advogado.

Corretor de imóveis

Lima Broker

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 814

há 2 anos

Procure um advogado ou faça um boletim de ocorrência. Em último caso vai ao fórum de pequenas causas.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.003

há 2 anos

Veja bem: mesmo contratos verbais devem ser honrados e a melhor prova que vocês contrataram a locação foi que depositaram a caução. Só por este pequeno detalhe já se fala em multa rescisória. Os sete dias de arrependimento não se aplicam às relações locatícias que são regidas pela lei da locação (8245/91) e não pelo código de defesa do consumidor (8078/90). E mesmo assim, o direito de arrependimento se refere a produtos e serviços contratados fora do estabelecimento comercial. Você viu o imóvel, certo? Então só não querer mais a locação por motivos pessoais a legando direito de arrependimento vai te frustrar na justiça. Por outro lado, não te resta multa alternativa a não ser acionar o JEC e aguardar o julgamento do mérito.

Corretor de imóveis

Fernanda Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 46

há 2 anos

Use outra garantia locatícia.

Corretor de imóveis

Habitelar Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 2.059

há 2 anos

Como se ele não tiver calção terá que apresentar um fiador.

Corretor de imóveis

Jorge Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 580

há 2 anos

Em um contrato de aluguel a caução é uma das modalidades de garantia temos otras como por exemplo fiador.

Corretor de imóveis

Márcio Abal

Corretor de imóveis

Respostas: 99

há 2 anos

Normalmente a locação é pedido caução ou seguro fiança. Assim é mais seguro para o proprietário. Caso contrário é um risco dele.

Corretor de imóveis

Macsoel

Corretor de imóveis

Respostas: 530

há 2 anos

Pratica ilegal, da imobiliária receber a calção em partes e ainda sem mesmo ter assinado o contrato. Calção deve ser depositado em conta juridica da imobiliária.

Corretor de imóveis sem foto

Alberto

Corretor de imóveis

Respostas: 102

há 2 anos

Entrar com uma ação no pequenas causas caso não haja acordo de forma amigavel.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.052

há 1 ano

FicarÁ responsável pela devolução com os mesmos consectário da conta poupança.

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