Pergunta
Sugiro que você procure o juizado de pequenas causas. Não precisa de advogado.
há 2 anos
40Daglia Santis

Raquel Santos
Perguntador
há 2 anos
Como proceder quando o locador não tem o dinheiro do caução.
OlÁ, tenho uma dúvida sobre locação: eu e meu esposo alugamos uma casa e demos parte do caução solicitado antes de entrar no imóvel e iríamos dar a outra parte assim que nos mudasse-mos, porém dentro de sete dias por motivos pessoais desistimos da locação porém não chegamos a assinar o contrato que nem se quer foi passada uma data para assinatura. Desde o dia da desistência comunicamos os donos e os mesmos nos afirmaram que não teriam o dinheiro para devolução e que nós teríamos que águardar a locação da casa para poder receber. Aguardamos mais alguns dias e não recebemos nenhum tipo de prazo para recebimento e nem mesmo alguma satisfação, ao mandar mensagem questionando os locadores não obtivemos respostas, ao entrar em contato com o imobiliário parente do locador o mesmo afirmou que teríamos que águardar a locação para receber. O mesmo disse que o dinheiro foi utilizado para reparos na casa porém não haviam reparos a serem feitos a não ser uma fechadura de porta cujo a dona disse que teria para nos dar. Entramos novamente em contato com o imobiliário para termos ao menos um prazo e o mesmo não nos respondeu mais. Como devemos proceder??
Respostas (10)

Daglia Santis
Corretor de imóveis
Respostas: 32
há 2 anos
Sugiro que você procure o juizado de pequenas causas. Não precisa de advogado.

Lima Broker

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 814
há 2 anos
Procure um advogado ou faça um boletim de ocorrência. Em último caso vai ao fórum de pequenas causas.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.003
há 2 anos
Veja bem: mesmo contratos verbais devem ser honrados e a melhor prova que vocês contrataram a locação foi que depositaram a caução. Só por este pequeno detalhe já se fala em multa rescisória. Os sete dias de arrependimento não se aplicam às relações locatícias que são regidas pela lei da locação (8245/91) e não pelo código de defesa do consumidor (8078/90). E mesmo assim, o direito de arrependimento se refere a produtos e serviços contratados fora do estabelecimento comercial. Você viu o imóvel, certo? Então só não querer mais a locação por motivos pessoais a legando direito de arrependimento vai te frustrar na justiça. Por outro lado, não te resta multa alternativa a não ser acionar o JEC e aguardar o julgamento do mérito.

Fernanda Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 46
há 2 anos
Use outra garantia locatícia.

Habitelar Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 2.059
há 2 anos
Como se ele não tiver calção terá que apresentar um fiador.

Jorge Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 580
há 2 anos
Em um contrato de aluguel a caução é uma das modalidades de garantia temos otras como por exemplo fiador.

Márcio Abal
Corretor de imóveis
Respostas: 99
há 2 anos
Normalmente a locação é pedido caução ou seguro fiança. Assim é mais seguro para o proprietário. Caso contrário é um risco dele.

Macsoel
Corretor de imóveis
Respostas: 530
há 2 anos
Pratica ilegal, da imobiliária receber a calção em partes e ainda sem mesmo ter assinado o contrato. Calção deve ser depositado em conta juridica da imobiliária.

Alberto
Corretor de imóveis
Respostas: 102
há 2 anos
Entrar com uma ação no pequenas causas caso não haja acordo de forma amigavel.

Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 1 ano
FicarÁ responsável pela devolução com os mesmos consectário da conta poupança.