Pergunta
Em cartório de notas. A notícia ruim é que só o contrato particular não basta.
há 2 anos
4Alvim Leste Imóveis

Alessandro Bonifácio
Perguntador
há 2 anos
Contrato de compra e venda de imóvel como fazer escritura?
Respostas (8)
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.746
há 2 anos
Em cartório de notas. A notícia ruim é que só o contrato particular não basta.

Rubens Antony




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 8.007
há 2 anos
Para fazer a escrituração de Imóvel, basta entrar em contato com um Cartório de Notas ou Tabelionato e agendar um horário para criação e averbação de escritura pública de Imóvel. A escritura pode ser feita de qualquer Cartório de Notas pelo Brasil.

Aure Negócios Imobiliarios
Imobiliária
Respostas: 47
há 2 anos
Se for inferior a 30 salários mínimos, você pode leva-lo diretamente ao cartório de registro de imóveis da sua comarca. Caso seja superior a 30 salários mínimos, você deve seguir ao tabelionato de notas com o contrato e lavrar a escritura publica, e posteriormente levar esta escritura ao cartório de registro de imóveis.

Cristalina / Lunar
Corretor de imóveis
Respostas: 848
há 2 anos
Deve ser feita no cartório de Notas, mediante agendamento prévio.

Luizduarte


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.445
há 2 anos
SÓ levando ao cartório de registro da seu município.

Rodrigo Ferreira Silva




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 1.749
há 2 anos
Pegaram escrevente de sua confiança.

Eduardo Alves





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.744
há 2 anos
Com o contrato assinado por ambas as partes você vai levar ele no cartório de notas para lavrar e fazer a criação da escritura no seu nome, leve também alguns documentos pessoais também.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 2 anos
Considerando que o contrato já esteja quitado as partes devem agendar a escrituração no Cartório de Notas da região. Nos contratos de compra e venda de bem imóvel normalmente existe uma clausula prevendo a época em que se dará a escrituração. Leia atentamente o seu contrato e veja se existe essa cláusula. Existindo resistência de uma das partes, a parte que se considerar prejudicada pode pedir, judicialmente, a adjudicação compulsória do bem.