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Pergunta

8

Em cartório de notas. A notícia ruim é que só o contrato particular não basta.

há 2 anos

4

Alvim Leste Imóveis

imóvel guide usuário

Alessandro Bonifácio

Perguntador

há 2 anos

Contrato de compra e venda de imóvel como fazer escritura?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.746

há 2 anos

Em cartório de notas. A notícia ruim é que só o contrato particular não basta.

Corretor de imóveis

Rubens Antony

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 8.007

há 2 anos

Para fazer a escrituração de Imóvel, basta entrar em contato com um Cartório de Notas ou Tabelionato e agendar um horário para criação e averbação de escritura pública de Imóvel. A escritura pode ser feita de qualquer Cartório de Notas pelo Brasil.

Corretor de imóveis

Aure Negócios Imobiliarios

Imobiliária

Respostas: 47

há 2 anos

Se for inferior a 30 salários mínimos, você pode leva-lo diretamente ao cartório de registro de imóveis da sua comarca. Caso seja superior a 30 salários mínimos, você deve seguir ao tabelionato de notas com o contrato e lavrar a escritura publica, e posteriormente levar esta escritura ao cartório de registro de imóveis.

Corretor de imóveis

Cristalina / Lunar

Corretor de imóveis

Respostas: 848

há 2 anos

Deve ser feita no cartório de Notas, mediante agendamento prévio.

Corretor de imóveis

Luizduarte

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 2.445

há 2 anos

SÓ levando ao cartório de registro da seu município.

Corretor de imóveis

Eduardo Alves

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 4.744

há 2 anos

Com o contrato assinado por ambas as partes você vai levar ele no cartório de notas para lavrar e fazer a criação da escritura no seu nome, leve também alguns documentos pessoais também.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 2 anos

Considerando que o contrato já esteja quitado as partes devem agendar a escrituração no Cartório de Notas da região. Nos contratos de compra e venda de bem imóvel normalmente existe uma clausula prevendo a época em que se dará a escrituração. Leia atentamente o seu contrato e veja se existe essa cláusula. Existindo resistência de uma das partes, a parte que se considerar prejudicada pode pedir, judicialmente, a adjudicação compulsória do bem.

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